Parecer Conjunto - PARECER CONJUNTO CFOTC, CSAS E COPACIMA de 07/08/2023 por Fernando (P. CFOTC e R. COPACIMA) - Whatiffa (CFOTC e P. CSAS) - Dirceu (S. S. CFOTC) - Claudinei (R. CSAS) - Marcelo (S. S. CSAS) - José Laércio (P. COPACIMA) - João Francisco (S. S. COPACIMA) (Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Conjunto
Nome
PARECER CONJUNTO CFOTC, CSAS E COPACIMA
Data
07/08/2023
Autor
Fernando (P. CFOTC e R. COPACIMA) - Whatiffa (CFOTC e P. CSAS) - Dirceu (S. S. CFOTC) - Claudinei (R. CSAS) - Marcelo (S. S. CSAS) - José Laércio (P. COPACIMA) - João Francisco (S. S. COPACIMA)
Ementa
REVOGA A LEI Nº 2.383, DE 26 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, AUTORIZA A ADESÃO DO SERVIÇO SOB A MODALIDADE CONSORCIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE.
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 21 DE JULHO DE 2023.
OBJETO: REVOGA A LEI Nº 2.383, DE 26 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, AUTORIZA A ADESÃO DO SERVIÇO SOB A MODALIDADE CONSORCIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA
RELATORA CSAS: CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
REALTOR COPACIMA: FERNANDO LUÍS RABELO LEBRON
I - PARECER
O Presente projeto se dá em razão da necessária adequação às novas determinações do Ministério da Agricultura que dispõe que as leis dos municípios devem estarem uniformizadas e equivalentes quanto as exigências para adesão ao SISBI, fixando normas de inspeção e de fiscalização industrial e sanitária no Município de Carmópolis de Minas/MG, institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor, sendo os produtos de origem animal como carnes, ovos, leite, mel e seus derivados, atuando no campo e na industrialização, bem como vegetais e minimamente processados. O S.I.M certifica através de seu selo aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico sanitária e ao mesmo tempo incentiva que os produtores saiam da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural. O serviço oferece profissionais habilitados que poderão instruir e orientar os produtores, dando toda a assessoria necessária para que se adequem as normas, estimulando assim o desenvolvimento econômico destas empresas e oferecendo alimentos de qualidade aos consumidores.
O Serviço de Inspeção Municipal foi implantado em nosso município em 2014, tendo sido a legislação revisada em abril de 2023.
Seu objetivo é incentivar os produtores e tranquilizar os consumidores, no consumo desses alimentos, porém se faz necessária adequação às novas determinações do Ministério da Agricultura que dispõe que as leis dos municípios devem estarem uniformizadas e equivalentes quanto as exigências para adesão ao SISBI, como foi dito incialmente, portanto a criação dessa nova legislação.
II – MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, OPINO que os dispositivos previstos no mesmo são compatíveis com a legislação em vigor e que estão em harmonia com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINAMOS pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 30/2023, podendo o mesmo ser votado com emenda modificativa apresentada e quanto ao seu mérito.
Carmópolis de Minas, 07 de agosto de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC Relator COPACIMA
V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Rel. CFOTC e Pres. CSAS
Ver. Dirceu da Silva
Segundo Secretário CFOTC
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Relator CSAS
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Segundo Secretário CSAS
Ver. José Laércio da Silveira
Pres. COPACIMA
Ver. João Francisco Vieira
2º Secretário
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE.
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 21 DE JULHO DE 2023.
OBJETO: REVOGA A LEI Nº 2.383, DE 26 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, AUTORIZA A ADESÃO DO SERVIÇO SOB A MODALIDADE CONSORCIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA
RELATORA CSAS: CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
REALTOR COPACIMA: FERNANDO LUÍS RABELO LEBRON
I - PARECER
O Presente projeto se dá em razão da necessária adequação às novas determinações do Ministério da Agricultura que dispõe que as leis dos municípios devem estarem uniformizadas e equivalentes quanto as exigências para adesão ao SISBI, fixando normas de inspeção e de fiscalização industrial e sanitária no Município de Carmópolis de Minas/MG, institui o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor, sendo os produtos de origem animal como carnes, ovos, leite, mel e seus derivados, atuando no campo e na industrialização, bem como vegetais e minimamente processados. O S.I.M certifica através de seu selo aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico sanitária e ao mesmo tempo incentiva que os produtores saiam da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural. O serviço oferece profissionais habilitados que poderão instruir e orientar os produtores, dando toda a assessoria necessária para que se adequem as normas, estimulando assim o desenvolvimento econômico destas empresas e oferecendo alimentos de qualidade aos consumidores.
O Serviço de Inspeção Municipal foi implantado em nosso município em 2014, tendo sido a legislação revisada em abril de 2023.
Seu objetivo é incentivar os produtores e tranquilizar os consumidores, no consumo desses alimentos, porém se faz necessária adequação às novas determinações do Ministério da Agricultura que dispõe que as leis dos municípios devem estarem uniformizadas e equivalentes quanto as exigências para adesão ao SISBI, como foi dito incialmente, portanto a criação dessa nova legislação.
II – MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, OPINO que os dispositivos previstos no mesmo são compatíveis com a legislação em vigor e que estão em harmonia com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINAMOS pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 30/2023, podendo o mesmo ser votado com emenda modificativa apresentada e quanto ao seu mérito.
Carmópolis de Minas, 07 de agosto de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC Relator COPACIMA
V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Rel. CFOTC e Pres. CSAS
Ver. Dirceu da Silva
Segundo Secretário CFOTC
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Relator CSAS
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Segundo Secretário CSAS
Ver. José Laércio da Silveira
Pres. COPACIMA
Ver. João Francisco Vieira
2º Secretário
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