Parecer CLJR - PARECER C. DE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL de 14/12/2023 por V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Pres. CSAS) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator CSAS) - Ver. Claudinei Vicente da Silveira (2º Secr. CSAS) (Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer CLJR

Nome

PARECER C. DE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data

14/12/2023

Autor

V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Pres. CSAS) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator CSAS) - Ver. Claudinei Vicente da Silveira (2º Secr. CSAS)

Ementa

INSTITUI O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, DENOMINADO ´´SAÚDE NA PALMA DA MÃO.

Indexação

PARECER COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
OBJETO: INSTITUI O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE POR MEIO DO APLICATIVO WHATSAPP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, DENOMINADO ´´SAÚDE NA PALMA DA MÃO.
AUTORIA: VEREADOR CÉLIO ROBERTO AZEVEDO
RELATOR CSAS: MARCELO DE FREITAS DOS REIS.

PARECER
O Presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso da população aos serviços prestados pelo SUS e diminuir o tempo de espera para o atendimento.
Além do mais, algumas pessoas residem na zona rural do município não possuem sinal de telefone em casa, mas possuem internet, o que facilitará seu acesso aos serviços de saúde, e ainda evitará deslocamentos desnecessários de toda a população.
A solicitação ao serviço hoje é realizada por pessoalmente, e raramente por ligação, entretanto pode ser modernizada com o acesso dos cidadãos aos aplicativos de mensagem.
É certo que muitas pessoas tem acesso ao whatsapp e que as mensagens acabam sendo mais objetivas que um telefonema, economizando tempo também dos atendentes dos ESF`s e outros postos de saúde.
Também é possível encaminhar fotos, vídeos dentre outros recursos não possível por meio de ligação telefônica, e que podem facilitar o atendimento.
MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo são compatíveis com a legislação em vigor, e que estão em harmonia com a Legislação Federal, Estadual e Municipal e não fere competências.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINO pela aprovação do Projeto de Lei nº 39/23, que institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão´´, podendo ser aprovado em seu formato original.

Carmópolis de Minas, 14 de dezembro de 2023.



V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Pres. CSAS

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Relator CSAS

Ver. Claudinei Vicente da Silveira
2º secr. CSAS

Texto Integral