Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

39

Data de Apresentação

01/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão.``

    Indexação

    Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão.``


    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º- Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no município de Carmópolis de Minas.

    Parágrafo único- O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``.

    Art. 2º- O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar deslocamentos desnecessários aos locais de atendimento.

    Art. 3º- Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

    Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.

    Vereador Célio Roberto de Azevedo
    PSD


    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


    Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas


    Exmo. Sr. Presidente,

    Nobres colegas Vereadores,


    O Presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso da população aos serviços prestados pelo SUS e diminuir o tempo de espera para o atendimento.
    Além do mais, algumas pessoas residem na zona rural do município não possuem sinal de telefone em casa, mas possuem internet, o que facilitará seu acesso aos serviços de saúde, e ainda evitará deslocamentos desnecessários de toda a população.
    A solicitação ao serviço hoje é realizada por pessoalmente, e raramente por ligação, entretanto pode ser modernizada com o acesso dos cidadãos aos aplicativos de mensagem.
    É certo que muitas pessoas tem acesso ao whatsapp e que as mensagens acabam sendo mais objetivas que um telefonema, economizando tempo também dos atendentes dos ESF`s e outros postos de saúde.
    Também é possível encaminhar fotos, vídeos dentre outros recursos não possível por meio de ligação telefônica, e que podem facilitar o atendimento.
    Portanto contamos com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.


    Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.

    Vereador Célio Roberto de Azevedo
    PSD

    Observação

    Data Votação: 18 de Dezembro de 2023
    4 de Março de 2024