Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
39
Data de Apresentação
01/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão.``
Indexação
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no município de Carmópolis de Minas.
Parágrafo único- O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``.
Art. 2º- O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar deslocamentos desnecessários aos locais de atendimento.
Art. 3º- Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
PSD
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres colegas Vereadores,
O Presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso da população aos serviços prestados pelo SUS e diminuir o tempo de espera para o atendimento.
Além do mais, algumas pessoas residem na zona rural do município não possuem sinal de telefone em casa, mas possuem internet, o que facilitará seu acesso aos serviços de saúde, e ainda evitará deslocamentos desnecessários de toda a população.
A solicitação ao serviço hoje é realizada por pessoalmente, e raramente por ligação, entretanto pode ser modernizada com o acesso dos cidadãos aos aplicativos de mensagem.
É certo que muitas pessoas tem acesso ao whatsapp e que as mensagens acabam sendo mais objetivas que um telefonema, economizando tempo também dos atendentes dos ESF`s e outros postos de saúde.
Também é possível encaminhar fotos, vídeos dentre outros recursos não possível por meio de ligação telefônica, e que podem facilitar o atendimento.
Portanto contamos com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
PSD
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no município de Carmópolis de Minas.
Parágrafo único- O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``.
Art. 2º- O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar deslocamentos desnecessários aos locais de atendimento.
Art. 3º- Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
PSD
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres colegas Vereadores,
O Presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso da população aos serviços prestados pelo SUS e diminuir o tempo de espera para o atendimento.
Além do mais, algumas pessoas residem na zona rural do município não possuem sinal de telefone em casa, mas possuem internet, o que facilitará seu acesso aos serviços de saúde, e ainda evitará deslocamentos desnecessários de toda a população.
A solicitação ao serviço hoje é realizada por pessoalmente, e raramente por ligação, entretanto pode ser modernizada com o acesso dos cidadãos aos aplicativos de mensagem.
É certo que muitas pessoas tem acesso ao whatsapp e que as mensagens acabam sendo mais objetivas que um telefonema, economizando tempo também dos atendentes dos ESF`s e outros postos de saúde.
Também é possível encaminhar fotos, vídeos dentre outros recursos não possível por meio de ligação telefônica, e que podem facilitar o atendimento.
Portanto contamos com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2023.
Vereador Célio Roberto de Azevedo
PSD
Observação