Ata CFOTC - PARECER C. DE FINANÇAS, ORÇAMENT E TOMAD DE CONTAS de 02/06/2023 por Ver(a). Whatiffa Franciely dos Santos Nogueira (Relator) - Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Presidente) - Ver. Dirceu da Silva (Segundo Secretário) (Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Ata CFOTC

Nome

PARECER C. DE FINANÇAS, ORÇAMENT E TOMAD DE CONTAS

Data

02/06/2023

Autor

Ver(a). Whatiffa Franciely dos Santos Nogueira (Relator) - Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Presidente) - Ver. Dirceu da Silva (Segundo Secretário)

Ementa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.

Indexação

PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

PROJETO DE LEI Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2022.

OBJETO: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
RELATOR CFOTC: WHATIFFA FRANCIELY DOS SANTOS NOGUEIRA

RELATÓRIO
O presente projeto tem por objetivo, autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal , abrir mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), remanejando valores no orçamento atual, conforme descrito no projeto. O Crédito, será usado para o pagamento do auxílio alimentação, conforme determina Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023.
Tal procedimento é necessário já que o orçamento vigente não traz em sua estrutura a rubrica orçamentaria correta para a cobertura desta despesa.
Ante ao exposto, a administração do Serviço de Saneamento Ambiental Municipal para cumprimento do que determina a Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023 solicita através de autorização legislativa a incorporação da rubrica orçamentária citada abaixo, conforme determina a legislação vigente da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tabela de Despesa de 2023 (Versão 1.2) publicado em 30/03/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG:
46 - Auxílio-Alimentação: Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
3 3 90 46 00 3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação Analítica
MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo não contêm vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINO pela aprovação do Projeto de Lei nº 20/2023, quanto ao seu mérito, podendo o mesmo ser votado com a emenda modificativa nº 01, alterando a redação do artigo 1º do projeto.

Carmópolis de Minas, 02 de junho de 2023.


Ver(a). Whatiffa Franciely dos Santos Nogueira
Relator

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente

Ver. Dirceu da Silva
Segundo Secretário

Texto Integral