Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
20
Data de Apresentação
19/05/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a abrir mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0122 - Administracao Geral
Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA
Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.001.000.0017.0122.1701.2303.339046000000000000.17530000000
R$ 10.400,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ação: 2308 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2308.339046000000000000.17530000000
R$ 41.200,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Ação: 2313 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2313.339046000000000000.17530000000
R$ 7.600,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 005 - SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1705 - COLETA DEST FINAL RES SÓLIDOS LIMP URB
Ação: 2317 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUO SÓLIDO
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2317.339046000000000000.17530000000
R$ 48.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0122 - Administracao Geral
Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA
Ação: 1306 - CONST AMPL E REF PARA ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.001.000.0017.0122.1701.1306.449051000000000000.17530000000
R$ 3.500,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ação: 1302 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO SISTEMA ÁGUA
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.1302.449051000000000000.17530000000
R$ 41.200,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Ação: 1305 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.003.000.0017.0512.1703.1305.449051000000000000.17530000000
R$ 62.500,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei no 20, de 19 de maio de 2023, fazendo acompanhar a proposta em destaque da seguinte:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo o pagamento do auxílio alimentação, conforme determina Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023.
Tal procedimento é necessário já que o orçamento vigente não traz em sua estrutura a rubrica orçamentaria correta para a cobertura desta despesa.
Ante ao exposto, a administração do Serviço de Saneamento Ambiental Municipal para cumprimento do que determina a Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023 solicita através de autorização legislativa a incorporação da rubrica orçamentária citada abaixo, conforme determina a legislação vigente da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tabela de Despesa de 2023 (Versão 1.2) publicado em 30/03/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG:
46 - Auxílio-Alimentação: Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
3
3
90
46
00
3.3.90.46.00
Auxílio-alimentação
Analítica
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação para atender o dispositivo constante no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a abrir mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0122 - Administracao Geral
Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA
Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.001.000.0017.0122.1701.2303.339046000000000000.17530000000
R$ 10.400,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ação: 2308 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2308.339046000000000000.17530000000
R$ 41.200,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Ação: 2313 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2313.339046000000000000.17530000000
R$ 7.600,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 005 - SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1705 - COLETA DEST FINAL RES SÓLIDOS LIMP URB
Ação: 2317 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUO SÓLIDO
Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.2317.339046000000000000.17530000000
R$ 48.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0122 - Administracao Geral
Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA
Ação: 1306 - CONST AMPL E REF PARA ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.001.000.0017.0122.1701.1306.449051000000000000.17530000000
R$ 3.500,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA
Sem Subunidade
Função: 0017 – Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ação: 1302 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO SISTEMA ÁGUA
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.002.000.0017.0512.1702.1302.449051000000000000.17530000000
R$ 41.200,00
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO
Sem Subunidade
Função: 0017 - Saneamento
Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
Ação: 1305 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO
Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações
Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos
03.003.000.0017.0512.1703.1305.449051000000000000.17530000000
R$ 62.500,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei no 20, de 19 de maio de 2023, fazendo acompanhar a proposta em destaque da seguinte:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo o pagamento do auxílio alimentação, conforme determina Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023.
Tal procedimento é necessário já que o orçamento vigente não traz em sua estrutura a rubrica orçamentaria correta para a cobertura desta despesa.
Ante ao exposto, a administração do Serviço de Saneamento Ambiental Municipal para cumprimento do que determina a Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023 solicita através de autorização legislativa a incorporação da rubrica orçamentária citada abaixo, conforme determina a legislação vigente da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tabela de Despesa de 2023 (Versão 1.2) publicado em 30/03/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG:
46 - Auxílio-Alimentação: Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
3
3
90
46
00
3.3.90.46.00
Auxílio-alimentação
Analítica
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação para atender o dispositivo constante no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Observação