Parecer COPACIMA - PARECER C. DE OBR PÚB, AGRO, COMÉR, INDÚS E M. AMB de 11/08/2023 por Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Relator COPACIMA) - Ver. José Laércio da Silveira (Pres. COPACIMA) - Ver. João Francisco Vieira (2º Secretário COPACIMA) (Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer COPACIMA

Nome

PARECER C. DE OBR PÚB, AGRO, COMÉR, INDÚS E M. AMB

Data

11/08/2023

Autor

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Relator COPACIMA) - Ver. José Laércio da Silveira (Pres. COPACIMA) - Ver. João Francisco Vieira (2º Secretário COPACIMA)

Ementa

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 494 DE 24 DE JANEIRO DE 1969 – CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS DE CARMÓPOLIS DE MINAS

Indexação

PARECER COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 21 DE JULHO DE 2023
OBJETO: ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 494 DE 24 DE JANEIRO DE 1969 – CÓDIGO MUNICIPAL DE OBRAS DE CARMÓPOLIS DE MINAS
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
REALTOR COPACIMA: FERNANDO LUÍS RABELO LEBRON

I - PARECER
O projeto de lei em análise, tem por objetivo melhorar o trânsito na MG-270, especificamente no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha.

Segundo justificativa do autor, deve-se levar em consideração o Plano de Mobilidade Urbana Municipal, instituído pela Lei nº 2.286 de 29 de dezembro de 2020, em especial o seu art. 75 que versa sobre as melhorias necessárias para as ruas que interceptam a MG-270. O presente projeto que prevê a redução da faixa de domínio da rodovia MG-270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, possibilitará a regularização de edificações que já se encontram construídas no trecho, possibilitando ainda ao município à execução de obras viárias que trarão maior segurança a todos que trafegam no referido trecho.

Por fim, argumentou que levando em consideração que o município de Carmópolis de Minas, ainda não atingiu os 20.000 mil habitantes e portanto, está desobrigado de implantar o Plano Diretor no município, mas preocupado com a melhoria do trânsito nas rodovias que atravessam o município, veio por meio desta proposta de lei, começar a implantar o previsto em parte no art. 75 do Plano de Mobilidade Urbana Municipal.
II – MÉRITO

O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo são compatíveis com a legislação em vigor, e que estão em harmonia com a Legislação Federal, Estadual e Municipal e não fere competências.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINO pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 28/2023, quanto ao seu mérito, estando o mesmo em condições de ser apreciado e votado em sua forma original.

Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.


Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Relator COPACIMA

Ver. José Laércio da Silveira
Pres. COPACIMA

Ver. João Francisco Vieira
2º Secretário COPACIMA

Texto Integral