Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
28
Data de Apresentação
21/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispositivo na Lei nº 494 de 24 de janeiro de 1969 – Código Municipal de Obras de Carmópolis de de Minas
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A Lei nº 494 de 24 janeiro de 1969 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 15-A - A faixa de domínio público na MG-270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, trecho este localizado dentro perímetro urbano da sede do município de Carmopolis de Minas, na reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 05 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“Acrescenta dispositivo na Lei nº 494 de 24 de janeiro de 1969 – Código Municipal de Obras de Carmópolis de de Minas”.
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo melhorar o trânsito na MG-270, especificamente no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha.
Levando em consideração o Plano de Mobilidade Urbana Municipal, instituído pela Lei nº 2.286 de 29 de dezembro de 2020, em especial o seu art. 75 que versa sobre as melhorias necessárias para as ruas que interceptam a MG-270, o presente projeto que prevê a redução da faixa de domínio da rodovia MG-270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, possibilitará a regularização de edificações que já se encontram construídas no trecho, possibilitando ainda ao município à execução de obras viárias que trarão maior segurança a todos que trafegam no referido trecho.
Por fim, levando em consideração que o município de Carmópolis de Minas, ainda não atingiu os 20.000 mil habitantes e portanto, está desobrigado de implantar o Plano Diretor no município, mas preopcupado com a melhoria do trânsito nas rodovias que atravessam o município, vem por meio desta proposta de lei, começar a implantar o previsto em parte no art. 75 do Plano de Mobilidade Urbana Municipal.
Diante do ora exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
Art. 1º – A Lei nº 494 de 24 janeiro de 1969 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 15-A - A faixa de domínio público na MG-270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, trecho este localizado dentro perímetro urbano da sede do município de Carmopolis de Minas, na reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 05 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2023.
“Acrescenta dispositivo na Lei nº 494 de 24 de janeiro de 1969 – Código Municipal de Obras de Carmópolis de de Minas”.
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo melhorar o trânsito na MG-270, especificamente no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha.
Levando em consideração o Plano de Mobilidade Urbana Municipal, instituído pela Lei nº 2.286 de 29 de dezembro de 2020, em especial o seu art. 75 que versa sobre as melhorias necessárias para as ruas que interceptam a MG-270, o presente projeto que prevê a redução da faixa de domínio da rodovia MG-270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, possibilitará a regularização de edificações que já se encontram construídas no trecho, possibilitando ainda ao município à execução de obras viárias que trarão maior segurança a todos que trafegam no referido trecho.
Por fim, levando em consideração que o município de Carmópolis de Minas, ainda não atingiu os 20.000 mil habitantes e portanto, está desobrigado de implantar o Plano Diretor no município, mas preopcupado com a melhoria do trânsito nas rodovias que atravessam o município, vem por meio desta proposta de lei, começar a implantar o previsto em parte no art. 75 do Plano de Mobilidade Urbana Municipal.
Diante do ora exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
Observação