Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

28

Data de Apresentação

21/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgênte

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta dispositivo na Lei nº 494 de 24 de janeiro de 1969 – Código Municipal de Obras de Carmópolis de de Minas

    Indexação

    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º – A Lei nº 494 de 24 janeiro de 1969 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    Art. 15-A - A faixa de domínio público na MG-270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, trecho este localizado dentro perímetro urbano da sede do município de Carmopolis de Minas, na reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 05 (cinco) metros de cada lado.

    Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.


    José Omar Paolinelli
    Prefeito Municipal


    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 21 DE JULHO DE 2023.


    “Acrescenta dispositivo na Lei nº 494 de 24 de janeiro de 1969 – Código Municipal de Obras de Carmópolis de de Minas”.


    Senhores Vereadores,


    O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo melhorar o trânsito na MG-270, especificamente no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha.
    Levando em consideração o Plano de Mobilidade Urbana Municipal, instituído pela Lei nº 2.286 de 29 de dezembro de 2020, em especial o seu art. 75 que versa sobre as melhorias necessárias para as ruas que interceptam a MG-270, o presente projeto que prevê a redução da faixa de domínio da rodovia MG-270 no trecho da ponte do Córrego do Lava Pés até a entrada do Bairro Graminha, possibilitará a regularização de edificações que já se encontram construídas no trecho, possibilitando ainda ao município à execução de obras viárias que trarão maior segurança a todos que trafegam no referido trecho.
    Por fim, levando em consideração que o município de Carmópolis de Minas, ainda não atingiu os 20.000 mil habitantes e portanto, está desobrigado de implantar o Plano Diretor no município, mas preopcupado com a melhoria do trânsito nas rodovias que atravessam o município, vem por meio desta proposta de lei, começar a implantar o previsto em parte no art. 75 do Plano de Mobilidade Urbana Municipal.
    Diante do ora exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto.

    Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.

    José Omar Paolinelli
    Prefeito Municipal

    Observação

    Data Votação: 14 de Agosto de 2023