Parecer CECEDH - PARECER C. DE EDUCA. CULTUR. ESPORT. E DIR. HUMAN. de 28/09/2023 por Ver. João Francisco Vieira (Presidente CECEDH) - Ver(a). Jaqueline Emília Luciano (Relatora CECEDH) - Ver. Célio Roberto Azevedo (Segundo Secretário CECEDH) (Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer CECEDH

Nome

PARECER C. DE EDUCA. CULTUR. ESPORT. E DIR. HUMAN.

Data

28/09/2023

Autor

Ver. João Francisco Vieira (Presidente CECEDH) - Ver(a). Jaqueline Emília Luciano (Relatora CECEDH) - Ver. Célio Roberto Azevedo (Segundo Secretário CECEDH)

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS

Indexação

PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS

PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
OBJETO: INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS
AUTORIA: VEREADORA WHATIFFA
RELATORA CECEDH: JAQUELINE EMÍLIA LUCIANO

I - PARECER
O presente projeto tem por objetivo instituir a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Carmópolis de Minas.
A propositora argumentou que dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) revelam que, em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.
Segundo a autora esses dados são mais do que suficientes, para que se confirmasse a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da população sobre o combate à violência contra a mulher.
Em virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, que poderão ser regulamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
II – MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo são compatíveis com a legislação em vigor, e não contém vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário da Câmara.

III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINAMOS aprovação do Projeto de Projeto de Lei nº 32/2023, quanto ao seu mérito, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.

Carmópolis de Minas, 28 de setembro de 2023.

Ver. João Francisco Vieira
Presidente CECEDH

Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
Relatora CECEDH

Ver. Célio Roberto Azevedo
Segundo Secretário CECEDH

Texto Integral