Parecer CFOTC - PARECER C. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS de 23/02/2024 por Ver(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Pres. CFOTC) - Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva (Rel. CFOTC) - Ver. Dirceu da Silva (2º Secr. CFOTC) (Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Parecer CFOTC
Nome
PARECER C. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Data
23/02/2024
Autor
Ver(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Pres. CFOTC) - Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva (Rel. CFOTC) - Ver. Dirceu da Silva (2º Secr. CFOTC)
Ementa
Consoante se depreende no art. 11 da Lei Complementar n.º 101/2000 “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.”
O presente Projeto ao conceder dispensa exclusivamente dos encargos incidentes sobre os tributos, efetivamente dará maior ensejo à arrecadação dos mesmos.
O presente Projeto ao conceder dispensa exclusivamente dos encargos incidentes sobre os tributos, efetivamente dará maior ensejo à arrecadação dos mesmos.
Indexação
Texto Integral