Proposição de Lei - PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 41 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. de 18/12/2023 por Geraldo Lucas de Lima e Silva (Ver. Presidente da Mesa Diretora) - Jaqueline Emília Luciano (Ver(a). Secretária da Mesa Diretora) (Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Proposição de Lei

Nome

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 41 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.

Data

18/12/2023

Autor

Geraldo Lucas de Lima e Silva (Ver. Presidente da Mesa Diretora) - Jaqueline Emília Luciano (Ver(a). Secretária da Mesa Diretora)

Ementa

´´Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão.``

Indexação

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no município de Carmópolis de Minas.

Parágrafo único- O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``.

Art. 2º- O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar deslocamentos desnecessários aos locais de atendimento.

Art. 3º- Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carmópolis de Minas, 19 dezembro de 2023.


GERALDO LUCAS DE LIMA E SILVA
Ver. Presidente da Mesa Diretora

JAQUELINE EMÍLIA LUCIANO
Ver(a). Secretária da Mesa Diretora

Texto Integral