Emenda Modificativa - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 30, de 04/08/2023 por Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente), José Laércio da Silveira (2º Secretário), Marcelo de Freitas dos Reis (Relator). (Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 30,
Data
04/08/2023
Autor
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente), José Laércio da Silveira (2º Secretário), Marcelo de Freitas dos Reis (Relator).
Ementa
REVOGA A LEI Nº 2.383, DE 26 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, AUTORIZA A ADESÃO DO SERVIÇO SOB A MODALIDADE CONSORCIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Art. 1º. A ementa ao projeto de lei nº 30, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal no Município de Carmópolis de Minas/MG, autoriza a adesão do serviço sob a modalidade consorciada e revoga a Lei nº 2.383, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA:
A ementa revoga a Lei nº 2.383, de 26 de abril de 2023 e trata da Inspeção Sanitária e Industrial de produtos.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 04 de agosto de 2023.
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Presidente
Ver. José Laércio da Silveira
2º Secretário
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Relator
Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal no Município de Carmópolis de Minas/MG, autoriza a adesão do serviço sob a modalidade consorciada e revoga a Lei nº 2.383, de 26 de abril de 2023.
Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA:
A ementa revoga a Lei nº 2.383, de 26 de abril de 2023 e trata da Inspeção Sanitária e Industrial de produtos.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 04 de agosto de 2023.
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Presidente
Ver. José Laércio da Silveira
2º Secretário
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Relator
Texto Integral