Emenda Modificativa - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 30, de 04/08/2023 por Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente), José Laércio da Silveira (2º Secretário), Marcelo de Freitas dos Reis (Relator). (Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Emenda Modificativa

Nome

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 30,

Data

04/08/2023

Autor

Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente), José Laércio da Silveira (2º Secretário), Marcelo de Freitas dos Reis (Relator).

Ementa

REVOGA A LEI Nº 2.383, DE 26 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG, AUTORIZA A ADESÃO DO SERVIÇO SOB A MODALIDADE CONSORCIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

Art. 1º. A ementa ao projeto de lei nº 30, de 21 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal no Município de Carmópolis de Minas/MG, autoriza a adesão do serviço sob a modalidade consorciada e revoga a Lei nº 2.383, de 26 de abril de 2023.

Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.

JUSTIFICATIVA:

A ementa revoga a Lei nº 2.383, de 26 de abril de 2023 e trata da Inspeção Sanitária e Industrial de produtos.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.

Carmópolis de Minas, 04 de agosto de 2023.


Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Presidente

Ver. José Laércio da Silveira
2º Secretário

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Relator