Requerimento nº 225 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

225

Data de Apresentação

22/09/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste município, considerando a legislação federal vigente.

    Indexação

    Exmo. Sr.
    Geraldo Lucas de Lima e Silva
    Presidente da Câmara Municipal
    CARMÓPOLIS DE MINAS – MG


    Nos termos do inciso X do art. 139 do Regimento Interno requeiro que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste município, considerando a legislação federal vigente.
    Ademais, é incontroverso que os profissionais que cuidam da saúde e da preservação da vida das pessoas, merecem mais valorização e respeito.
    Encaminhamos em anexo, minuta de projeto como sugestão a V. Exa.
    Esperamos que o projeto venha o mais breve possível e em regime de urgência.


    Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023

    Marcelo de Freitas dos Reis



    PROJETO DE LEI

    Autoriza o Poder Executivo de Carmópolis de Minas a implantar o piso nacional do Enfermeiro , do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS APROVA A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º O Poder Executivo de Carmópolis de Minas fica autorizado a implantar o piso
    nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
    Parteira, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
    Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes de crédito
    especial aberto em favor do Ministério da Saúde, conforme Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, suplementados se necessário.
    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023

    Observação

    Data Votação: 25 de Setembro de 2023