Requerimento nº 225 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
225
Data de Apresentação
22/09/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste município, considerando a legislação federal vigente.
Indexação
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do inciso X do art. 139 do Regimento Interno requeiro que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste município, considerando a legislação federal vigente.
Ademais, é incontroverso que os profissionais que cuidam da saúde e da preservação da vida das pessoas, merecem mais valorização e respeito.
Encaminhamos em anexo, minuta de projeto como sugestão a V. Exa.
Esperamos que o projeto venha o mais breve possível e em regime de urgência.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023
Marcelo de Freitas dos Reis
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo de Carmópolis de Minas a implantar o piso nacional do Enfermeiro , do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo de Carmópolis de Minas fica autorizado a implantar o piso
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes de crédito
especial aberto em favor do Ministério da Saúde, conforme Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, suplementados se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do inciso X do art. 139 do Regimento Interno requeiro que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta Câmara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste município, considerando a legislação federal vigente.
Ademais, é incontroverso que os profissionais que cuidam da saúde e da preservação da vida das pessoas, merecem mais valorização e respeito.
Encaminhamos em anexo, minuta de projeto como sugestão a V. Exa.
Esperamos que o projeto venha o mais breve possível e em regime de urgência.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023
Marcelo de Freitas dos Reis
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo de Carmópolis de Minas a implantar o piso nacional do Enfermeiro , do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo de Carmópolis de Minas fica autorizado a implantar o piso
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes de crédito
especial aberto em favor do Ministério da Saúde, conforme Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, suplementados se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2023
Observação