{"id":74,"__str__":"Requerimento n\u00ba 225 de 2023","link_detail_backend":"/materia/74","metadata":{},"numero":225,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-09-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Solicita que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta C\u00e2mara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste munic\u00edpio, considerando a legisla\u00e7\u00e3o federal vigente.","indexacao":"Exmo. Sr.  \r\nGeraldo Lucas de Lima e Silva \r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal\r\nCARM\u00d3POLIS DE MINAS \u2013 MG \r\n\r\n\r\nNos termos do inciso X do art. 139 do Regimento Interno requeiro que o Exmo. Prefeito Municipal envie para esta C\u00e2mara Municipal, Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo a pagar o piso nacional da enfermagem neste munic\u00edpio, considerando a legisla\u00e7\u00e3o federal vigente. \r\nAdemais, \u00e9 incontroverso que os profissionais que cuidam da sa\u00fade e da preserva\u00e7\u00e3o da vida das pessoas, merecem mais valoriza\u00e7\u00e3o e respeito.\r\nEncaminhamos em anexo, minuta de projeto como sugest\u00e3o a V. Exa.\r\nEsperamos que o projeto venha o mais breve poss\u00edvel e em regime de urg\u00eancia.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 22 de setembro de 2023\r\n\r\nMarcelo de Freitas dos Reis\r\n\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI\r\n\r\nAutoriza o Poder Executivo de Carm\u00f3polis de Minas a implantar o piso nacional do Enfermeiro , do T\u00e9cnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.\r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CARM\u00d3POLIS APROVA A SEGUINTE LEI:\r\nArt. 1\u00ba O Poder Executivo de Carm\u00f3polis de Minas fica autorizado a implantar o piso\r\nnacional do Enfermeiro, do T\u00e9cnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da\r\nParteira, de acordo com o que disp\u00f5e a Lei Federal n\u00ba 14.434, de 4 de agosto de 2022.\r\nArt. 2\u00ba Os recursos necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o desta Lei ser\u00e3o provenientes de cr\u00e9dito\r\nespecial aberto em favor do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, conforme Lei Federal n\u00ba 14.581, de 11 de maio de 2023, suplementados se necess\u00e1rio.\r\nArt. 3\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei no que couber.\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 22 de setembro de 2023","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/74/requerimento2252023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-29T05:50:38.405808-03:00","ip":"138.36.49.159","ultima_edicao":"2023-09-29T05:50:36.492590-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[25]}