Requerimento nº 179 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
179
Data de Apresentação
24/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Retirada de pedido de urgência, subscrito pelo prefeito municipal, para a aprovação do PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023
Indexação
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do art. 139, IX combinado com o art. 145, § 1º do Regimento Interno, requeremos a retirada do pedido de urgência, subscrito pelo prefeito municipal, para a aprovação do PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA:
Prezados pares, entendemos que um projeto dessa importância não pode ser apreciado em Regime de Urgência.
Inicialmente, porque antes de Vossas Excelências formarem suas convicções é preciso ouvir os interessados diretos, que são os professores e outros servidores do Estado de Minas Gerais que podem perder direitos e ter suas vidas (e de seus familiares) acentuadamente afetadas pela possível mudança.
Também precisamos avaliar se os valores prometidos ao município são suficientes para, a longo prazo, manter a educação fundamental por suas expensas, o que nos permitirá analisar se existe ganho real pelo município, bem como analisar o plano municipal de educação e verificar se suas metas foram cumpridas.
Se houver ganho real, compará-lo ao prejuízo sofrido pelos professores, demais servidores, bem como pela comunidade escolar e pela sociedade.
Isto posto, senhores, incontestável que se trata de problema complexo, que exige dedicada análise, estudos e esclarecimentos, sendo inconcebível sua apreciação em regime de urgência.
Carmópolis de Minas, 24 de julho de 2023.
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
VEREADOR-UNIÃO
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELLO LARA
VEREADOR-PSDB
CELIO ROBERTO DE AZEVEDO
VEREADOR-PSD
DIRCEU DA SILVA
VEREADOR-PSD
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do art. 139, IX combinado com o art. 145, § 1º do Regimento Interno, requeremos a retirada do pedido de urgência, subscrito pelo prefeito municipal, para a aprovação do PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA:
Prezados pares, entendemos que um projeto dessa importância não pode ser apreciado em Regime de Urgência.
Inicialmente, porque antes de Vossas Excelências formarem suas convicções é preciso ouvir os interessados diretos, que são os professores e outros servidores do Estado de Minas Gerais que podem perder direitos e ter suas vidas (e de seus familiares) acentuadamente afetadas pela possível mudança.
Também precisamos avaliar se os valores prometidos ao município são suficientes para, a longo prazo, manter a educação fundamental por suas expensas, o que nos permitirá analisar se existe ganho real pelo município, bem como analisar o plano municipal de educação e verificar se suas metas foram cumpridas.
Se houver ganho real, compará-lo ao prejuízo sofrido pelos professores, demais servidores, bem como pela comunidade escolar e pela sociedade.
Isto posto, senhores, incontestável que se trata de problema complexo, que exige dedicada análise, estudos e esclarecimentos, sendo inconcebível sua apreciação em regime de urgência.
Carmópolis de Minas, 24 de julho de 2023.
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
VEREADOR-UNIÃO
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELLO LARA
VEREADOR-PSDB
CELIO ROBERTO DE AZEVEDO
VEREADOR-PSD
DIRCEU DA SILVA
VEREADOR-PSD
Observação