Requerimento nº 179 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

179

Data de Apresentação

24/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Retirada de pedido de urgência, subscrito pelo prefeito municipal, para a aprovação do PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023

    Indexação

    Exmo. Sr.
    Geraldo Lucas de Lima e Silva
    Presidente da Câmara Municipal
    CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

    Nos termos do art. 139, IX combinado com o art. 145, § 1º do Regimento Interno, requeremos a retirada do pedido de urgência, subscrito pelo prefeito municipal, para a aprovação do PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

    JUSTIFICATIVA:

    Prezados pares, entendemos que um projeto dessa importância não pode ser apreciado em Regime de Urgência.
    Inicialmente, porque antes de Vossas Excelências formarem suas convicções é preciso ouvir os interessados diretos, que são os professores e outros servidores do Estado de Minas Gerais que podem perder direitos e ter suas vidas (e de seus familiares) acentuadamente afetadas pela possível mudança.

    Também precisamos avaliar se os valores prometidos ao município são suficientes para, a longo prazo, manter a educação fundamental por suas expensas, o que nos permitirá analisar se existe ganho real pelo município, bem como analisar o plano municipal de educação e verificar se suas metas foram cumpridas.

    Se houver ganho real, compará-lo ao prejuízo sofrido pelos professores, demais servidores, bem como pela comunidade escolar e pela sociedade.
    Isto posto, senhores, incontestável que se trata de problema complexo, que exige dedicada análise, estudos e esclarecimentos, sendo inconcebível sua apreciação em regime de urgência.


    Carmópolis de Minas, 24 de julho de 2023.

    MARCELO DE FREITAS DOS REIS
    VEREADOR-UNIÃO

    ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELLO LARA
    VEREADOR-PSDB

    CELIO ROBERTO DE AZEVEDO
    VEREADOR-PSD

    DIRCEU DA SILVA
    VEREADOR-PSD

    Observação