Projeto de Resolução nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
14/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG e dá outras providências.
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°- Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2°– O Centro de Atendimento ao Cidadão tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I– encaminhar os cidadãos para os órgãos públicos competentes para prestarem serviços nas áreas de assistência social, saúde pública, dentre outros.
II– apoiar atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
III– apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania.
IV– criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania.
V– auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibulares, projetos sociais, vagas de empregos e outros; obtenção de certidões de bancos públicos diversos; consultas à legislação municipal, estadual e federal; orientação para agendamento de perícia no INSS e consulta de andamento e de decisão de processos de benefícios requeridos à Previdência Social; impressão de segunda via de contas de água, telefone, energia, internet; orientação para inscrição na tribuna livre.
VI– receber, cadastrar e entregar documentos perdidos no município de Carmópolis de Minas- MG.
VII– orientar ou imprimir guias de recolhimento de tributos municipais quando dispuser o cidadão de todos os dados necessários para tanto;
VIII– apoiar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através de orientação sobre a prevenção de toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, assistência e garantia dos direitos das mulheres e de seus dependentes, em situação de violência;
IX- apoio as Políticas Públicas voltadas ao Combate à Pedofilia e a Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Carmópolis de Minas;
X - apoiar políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação com a finalidade de garantir a igualdade de oportunidades à população, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e repelir a discriminação e as demais formas de intolerância à diversidade humana no Município de Carmópolis de Minas;
XI - dar atendimento e orientação permanente ao cidadão sobre direitos, garantias e deveres;
XII - informar e conscientizar o cidadão, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
XIII - apoiar programas relacionados com a educação para a cidadania.
XIV - emissão de cópias de documentos e materiais de pesquisa escolares, no limite de 20 (vinte) cópias semanalmente, por usuário.
§1º– O CAC poderá ainda oferecer treinamentos e cursos profissionalizantes à população, por meio de seus servidores, colaboradores voluntários e/ou desenvolvidos e ministrados por outras entidades públicas, como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Instituições de Ensino.
§2º- O atendimento aos casos previstos nesta Lei está limitado aos beneficiários que declararem renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimo nacional ou que comprove a inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) do Governo Federal.
§3º A documentação comprobatória das condições financeiras de que trata o § 2º será apresentada previamente e ficará arquivada no cadastro do cidadão junto ao CAC.
Art. 3º O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) terá seu expediente vinculado aos períodos de atividades do Poder Legislativo Municipal e terá atendimento externo nos dias úteis em horário e carga horária a serem definidos pelo Presidente da Mesa Diretora.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°- O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo e comissionados, que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendmento ao Cidadão.
Parágrafo Único: Poderão ser contratados estagiários para auxiliar no funcionamento do Centro, de acordo com a área de estudo acadêmico correlato ao serviço.
Art. 5º- O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC - poderá contar com o apoio de colaboradores.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores pessoas enviadas pelas Instituições de Ensino Superior, entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG.
Art. 6º- Fica autorizada a aquisição de equipamentos de computação, móveis e outros necessários à realização das atividades propostas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 8°- A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação para fazer chegar o cidadão a disponibilização dos serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.
Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente
Jaqueline Emilia Luciano
Secretária
João Francisco Vieira
Tesoureiro
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°- Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2°– O Centro de Atendimento ao Cidadão tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I– encaminhar os cidadãos para os órgãos públicos competentes para prestarem serviços nas áreas de assistência social, saúde pública, dentre outros.
II– apoiar atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.
III– apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania.
IV– criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania.
V– auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibulares, projetos sociais, vagas de empregos e outros; obtenção de certidões de bancos públicos diversos; consultas à legislação municipal, estadual e federal; orientação para agendamento de perícia no INSS e consulta de andamento e de decisão de processos de benefícios requeridos à Previdência Social; impressão de segunda via de contas de água, telefone, energia, internet; orientação para inscrição na tribuna livre.
VI– receber, cadastrar e entregar documentos perdidos no município de Carmópolis de Minas- MG.
VII– orientar ou imprimir guias de recolhimento de tributos municipais quando dispuser o cidadão de todos os dados necessários para tanto;
VIII– apoiar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, através de orientação sobre a prevenção de toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, assistência e garantia dos direitos das mulheres e de seus dependentes, em situação de violência;
IX- apoio as Políticas Públicas voltadas ao Combate à Pedofilia e a Violência contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Carmópolis de Minas;
X - apoiar políticas públicas de igualdade racial e combate à discriminação com a finalidade de garantir a igualdade de oportunidades à população, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e repelir a discriminação e as demais formas de intolerância à diversidade humana no Município de Carmópolis de Minas;
XI - dar atendimento e orientação permanente ao cidadão sobre direitos, garantias e deveres;
XII - informar e conscientizar o cidadão, motivando-o para o exercício de seus direitos, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;
XIII - apoiar programas relacionados com a educação para a cidadania.
XIV - emissão de cópias de documentos e materiais de pesquisa escolares, no limite de 20 (vinte) cópias semanalmente, por usuário.
§1º– O CAC poderá ainda oferecer treinamentos e cursos profissionalizantes à população, por meio de seus servidores, colaboradores voluntários e/ou desenvolvidos e ministrados por outras entidades públicas, como Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e Instituições de Ensino.
§2º- O atendimento aos casos previstos nesta Lei está limitado aos beneficiários que declararem renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimo nacional ou que comprove a inscrição junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO) do Governo Federal.
§3º A documentação comprobatória das condições financeiras de que trata o § 2º será apresentada previamente e ficará arquivada no cadastro do cidadão junto ao CAC.
Art. 3º O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) terá seu expediente vinculado aos períodos de atividades do Poder Legislativo Municipal e terá atendimento externo nos dias úteis em horário e carga horária a serem definidos pelo Presidente da Mesa Diretora.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°- O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo e comissionados, que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendmento ao Cidadão.
Parágrafo Único: Poderão ser contratados estagiários para auxiliar no funcionamento do Centro, de acordo com a área de estudo acadêmico correlato ao serviço.
Art. 5º- O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC - poderá contar com o apoio de colaboradores.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores pessoas enviadas pelas Instituições de Ensino Superior, entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG.
Art. 6º- Fica autorizada a aquisição de equipamentos de computação, móveis e outros necessários à realização das atividades propostas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 8°- A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação para fazer chegar o cidadão a disponibilização dos serviços oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC.
Art. 9º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente
Jaqueline Emilia Luciano
Secretária
João Francisco Vieira
Tesoureiro
Observação
Norma Jurídica Relacionada