Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

29

Data de Apresentação

21/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgênte

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona

    Indexação

    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

    Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
    Função: 0027- Desporto e Lazer
    Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
    Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
    Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
    Elemento: 3.33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 15000000000 - Ficha- 2038.................................................................................R$10.000,00

    Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:

    Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
    Função: 0027- Desporto e Lazer
    Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
    Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
    Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
    Elemento: 3.33.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física – Fonte 15000000000 - Ficha- 1379............................................R$10.000,00

    Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

    Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.


    José Omar Paolinelli
    Prefeito


    JUSTIFICATIVA


    Senhor Presidente.
    Senhores Vereadores.


    O presente projeto de lei nº 29, de 21 de julho de 2023, Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
    Justifica-se a alteração na Emenda Impositiva, destinada a contrato de terceiros pessoa física, passando para Subvenção Social o Sporte Futebol Clube do Povoado Japão Grande.
    Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

    Cordialmente,


    Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.


    José Omar Paolinelli
    Prefeito

    Observação

    Data Votação: 14 de Agosto de 2023