Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
29
Data de Apresentação
21/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
Elemento: 3.33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 15000000000 - Ficha- 2038.................................................................................R$10.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
Elemento: 3.33.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física – Fonte 15000000000 - Ficha- 1379............................................R$10.000,00
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 29, de 21 de julho de 2023, Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Justifica-se a alteração na Emenda Impositiva, destinada a contrato de terceiros pessoa física, passando para Subvenção Social o Sporte Futebol Clube do Povoado Japão Grande.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
Elemento: 3.33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte 15000000000 - Ficha- 2038.................................................................................R$10.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0027– IEU- Iniciação Esportiva Universal
Projeto/Atividade: 2520 – Emenda Impositiva- Subvenção ao Sporte Futebol Clube
Elemento: 3.33.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física – Fonte 15000000000 - Ficha- 1379............................................R$10.000,00
Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 29, de 21 de julho de 2023, Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Justifica-se a alteração na Emenda Impositiva, destinada a contrato de terceiros pessoa física, passando para Subvenção Social o Sporte Futebol Clube do Povoado Japão Grande.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 21 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Observação