{"id":2,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 28 de 2023","link_detail_backend":"/materia/2","metadata":{},"numero":28,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Acrescenta dispositivo na Lei n\u00ba 494 de 24 de janeiro de 1969 \u2013 C\u00f3digo Municipal de Obras de Carm\u00f3polis de de Minas","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba \u2013 A Lei n\u00ba 494 de 24 janeiro de 1969 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:\r\n\r\nArt. 15-A - A faixa de dom\u00ednio p\u00fablico na MG-270 no trecho da ponte do C\u00f3rrego do Lava P\u00e9s at\u00e9 a entrada do Bairro Graminha, trecho este localizado dentro per\u00edmetro urbano da sede do munic\u00edpio de Carmopolis de Minas, na reserva de faixa n\u00e3o edific\u00e1vel ser\u00e1 de, no m\u00ednimo, 05 (cinco) metros de cada lado.\r\n\r\nArt. 2\u00ba \u2013 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 21 de julho de 2023.\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00ba 28, DE 21 DE JULHO DE 2023. \r\n\r\n\r\n\u201cAcrescenta dispositivo na Lei n\u00ba 494 de 24 de janeiro de 1969 \u2013 C\u00f3digo Municipal de Obras de Carm\u00f3polis de de Minas\u201d. \r\n\r\n\r\n     Senhores Vereadores,\r\n\r\n\r\n\tO presente projeto de lei que ora submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de Vossas Excel\u00eancias, tem por objetivo melhorar o tr\u00e2nsito na MG-270, especificamente no trecho da ponte do C\u00f3rrego do Lava P\u00e9s at\u00e9 a entrada do Bairro Graminha.\r\nLevando em considera\u00e7\u00e3o o Plano de Mobilidade Urbana Municipal, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 2.286 de 29 de dezembro de 2020, em especial o seu art. 75 que versa sobre as melhorias necess\u00e1rias para as ruas que interceptam a MG-270, o presente projeto que prev\u00ea a redu\u00e7\u00e3o da faixa de dom\u00ednio da rodovia MG-270 no trecho da ponte do C\u00f3rrego do Lava P\u00e9s at\u00e9 a entrada do Bairro Graminha, possibilitar\u00e1 a regulariza\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es que j\u00e1 se encontram constru\u00eddas no trecho, possibilitando ainda ao munic\u00edpio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras vi\u00e1rias que trar\u00e3o maior seguran\u00e7a a todos que trafegam no referido trecho.\r\nPor fim, levando em considera\u00e7\u00e3o que o munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas, ainda n\u00e3o atingiu os 20.000 mil habitantes e portanto, est\u00e1 desobrigado de implantar o Plano Diretor no munic\u00edpio, mas preopcupado com a melhoria do tr\u00e2nsito nas rodovias que atravessam o munic\u00edpio, vem por meio desta proposta de lei, come\u00e7ar a implantar o previsto em parte no art. 75 do Plano de Mobilidade Urbana Municipal.\r\nDiante do ora exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 21 de julho de 2023.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/2/projeto282023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-09T17:40:44.941831-03:00","ip":"138.36.49.145","ultima_edicao":"2023-08-09T17:39:40.575806-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[15]}