Requerimento nº 189 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
189
Data de Apresentação
04/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa quando pretende colocar em prática a Lei Municipal 2.389/202
Indexação
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa quando pretende colocar em prática a Lei Municipal 2.389/2023 que ´´Dispõe sobre o Programa de Segurança nas Escolas Públicas Municipais de Carmópolis de Minas e a instalação de câmeras de monitoramento e outros mecanismos de segurança.``, sancionada pelo exmo. Prefeito neste ano.
A Lei mencionada trata da segurança nas escolas, especialmente sobre a instalação de câmeras de se segurança.
Devem ser considerados os terríveis episódios ocorridos no Brasil, envolvendo ataques em diversas escolas, e especialmente, que depois de ocorrer uma tragédia, nada mais pode ser feito para reaver vidas perdidas.
Portanto, visando garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais, e a segurança quanto ao patrimônio público, requer-se do prefeito o efetivo cumprimento da lei aprovada.
Carmópolis de Minas, 04 de agosto de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
UNIÃO
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa quando pretende colocar em prática a Lei Municipal 2.389/2023 que ´´Dispõe sobre o Programa de Segurança nas Escolas Públicas Municipais de Carmópolis de Minas e a instalação de câmeras de monitoramento e outros mecanismos de segurança.``, sancionada pelo exmo. Prefeito neste ano.
A Lei mencionada trata da segurança nas escolas, especialmente sobre a instalação de câmeras de se segurança.
Devem ser considerados os terríveis episódios ocorridos no Brasil, envolvendo ataques em diversas escolas, e especialmente, que depois de ocorrer uma tragédia, nada mais pode ser feito para reaver vidas perdidas.
Portanto, visando garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais, e a segurança quanto ao patrimônio público, requer-se do prefeito o efetivo cumprimento da lei aprovada.
Carmópolis de Minas, 04 de agosto de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
UNIÃO
Observação