Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
8
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal constante da Lei Complementar nº 01/1991 e suas posteriores alterações e estabelece outras providências
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido no Anexo I da presente Lei Complementar o quadro funcional consolidado do Município de Carmópolis de Minas.
§1º - O quadro funcional consolidado constante do Anexo I estabelece o quantitativo, o nível de escolaridade, o vencimento base e a carga horária correspondentes a cada cargo.
§2º - Fica estabelecida a criação dos seguintes cargos:
I. Arquiteto e Urbanista;
II. Auxiliar Escolar;
III. Bioquímico II;
IV. Coveiro;
V. Dentista II;
VI. Educador Físico;
VII. Fisioterapeuta II;
VIII. Fonoaudiólogo II;
IX. Jardineiro;
X. Médico em Segurança do Trabalho;
XI. Professor de 6º ao 9º- Artes;
XII. Técnico em Arquivo;
XIII. Técnico em Segurança do Trabalho;
XIV. Médico Veterinário
XV. Vigia.
§3º - Fica estabelecida a ampliação dos seguintes cargos:
I. Assistente Social II
II. Auxiliar Fiscal;
III. Auditor Fiscal;
IV. Enfermeiro II;
V. Engenheiro Civil;
VI. Farmacêutico;
VII. Fiscal Ambiental;
VIII. Fiscal de Obras e serviços;
IX. Fiscal de Posturas;
X. Fiscal Sanitário;
XI. Mecânico;
XII. Médico I;
XIII. Médico II;
XIV. Médico III,
XV. Monitor Pedagógico;
XVI. Motorista;
XVII. Nutricionista;
XVIII. Professor de Educação Infantil/Creche;
XIX. Psicopedagogo;
XX. Supervisor Pedagógico;
XXI. Técnico em Radiologia;
XXII. Topógrafo;
XXIII. Operador de Máquinas.
Art. 2º- As respectivas cargas horárias estabelecidas para os cargos constantes no Anexo I poderão ser objeto de alteração mediante correspondente adequação remuneratória.
Art. 3º- A Tabela de Vencimentos do quadro funcional passa a vigorar na forma do Anexo V da presente Lei Complementar, compondo-se de níveis I a XXVI e de graus de A a U.
§1º - Ficam criados os níveis XI-A e XI-B; XXIV-A e XXIV-B; XXV-A e XXV-B.
§2º - A Tabela de Vencimentos dos cargos de Auditor Fiscal e Auxiliar Fiscal passam a vigorar na forma do Anexo VI da presente Lei Complementar.
§3º - O servidor concorrerá à progressão horizontal e à progressão vertical conforme Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo V e Anexo VI.
Art. 4º- Fica ratificada a tabela de vencimentos do magistério municipal, com observância do piso salarial nacional, conforme Anexo VII da presente Lei Complementar.
Art. 5º- As atribuições correspondentes aos cargos previstos no quadro funcional consolidado do Anexo I, ficam estabelecidas na forma do Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 6º- O exercício das competências inerentes aos programas governamentais de âmbito estadual e federal será exercido por servidores contratados de forma temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante processo seletivo público e simplificado.
§1º - Fica estabelecida no Anexo III da presente Lei Complementar, a criação e a ampliação das funções públicas dos programas vigentes no Município de Carmópolis de Minas que serão providas de acordo com o caput deste artigo.
§2º - Os contratados exercerão as funções públicas de acordo com as regras do programa a que estiverem vinculados.
§3º - A remuneração dos ocupantes das funções de que trata o caput observará o vencimento básico constante do Anexo III.
Art. 7º- As alterações introduzidas por esta Lei Complementar não prejudicarão os direitos adquiridos.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º- Os Anexos I e II da Lei Complementar 01/1991 e suas posteriores alterações passam a vigorar nos termos do Anexo I, Anexo II e Anexo V da presente Lei Complementar.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
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José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO I
QUADRO FUNCIONAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Cargos
Escolaridade
Total
Vencimento Carga Horária
Nível
Assistente Social II Superior Completo 03 R$3.033,21 30H XIX
Auxiliar de Obras e Serviços Ensino Fundamental- anos iniciais 44 R$1.320,00 44H I
Auxiliar Administrativo Ensino médio completo 33 R$2.085,14 30H XII
Auxiliar de Biblioteca Ensino médio completo/magistério 10 R$3.315,42 30H XII MAG
Auxiliar Escolar Ensino Médio Completo e curso de informática 05 R$1.873,40 24H X
Auxiliar Fiscal Ensino médio completo 04 R$1.787,03 30H I- TABELA AUXILIAR FISCAL
Auditor Fiscal Superior Completo 04 R$2.905,49 30H I-TABELA AUDITOR FISCAL
Arquiteto e Urbanista Superior em Arquitetura 02 R$4.500,00 30H XXIV-A
Bioquímico Superior Completo 02 R$3.033,21 20H XIX
Bioquímico II Superior Completo 02 R$3.200,04 30H XX
Coveiro Ensino Fundamental Completo 03 R$1.976,44 12/36 XI
Dentista Superior Completo 06 R$3.376,04 20H XXI
Dentista II Superior Completo 02 R$3.757,62 40H XXIII
Eletricista Ensino Fundamental completo e Habilitação de Eletricista Predial 02 R$2.085,14 30H XII
Enfermeiro Superior Completo 02 R$4.750,00
(PISO 44H) 20H Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras.
Enfermeiro II Superior Completo 05 R$4.750,00
(PISO 44H) 40H Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras.
Educador Físico Curso Superior Completo em Educação Física (Bacharelado) 02 R$2.448,46 30H XV
Engenheiro Civil Superior Completo 03 R$4.500,00 30H XXIV A
Farmacêutico Superior Completo 04 R$3.033,21 30H XIX
Fiscal Ambiental Ensino Médio Completo e Técnico em Meio Ambiente
02 R$2.085,14 30H XII
Fiscal de Obras e Serviços Ensino médio completo 02 R$2.085,14 30HS XII
Fiscal de Posturas Ensino médio completo 02 R$2.085,14 30H XII
Fiscal Sanitário Ensino médio completo 04 R$2.085,14 30H XII
Fisioterapeuta Superior Completo 05 R$3.033,21 20H XIX
Fisioterapeuta II Superior Completo 05 R$3.200,04 30H XX
Fonoaudiólogo Superior Completo 02 R$3.033,21 20H XIX
Fonoaudiólogo II Superior Completo 02 R$3.200,04 30H XX
Jardineiro Ensino médio completo e Curso em jardinagem ou paisagismo. 03 R$1.976,44 44H XI
Mecânico Ensino Fundamental Completo e Curso na Área de atuação. 02 R$1.976,44 44H XI
Médico I Superior Completo 03 R$4.500,00 20H XXIV A
Médico II Superior Completo 03 R$7.041,40 30H XXV
Médico III Superior Completo 04 R$15.963,65 40H XXVI
Médico Veterinário Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no órgão de classe 01 R$3.033,21 20H XIX
Médico Mastologista Superior Completo Especialização em Mastologia 01 R$4.500,00 20H XXIV A
Médico em Segurança do Trabalho Ensino Superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho. 01 R$7.041,00 20H XXV
Monitor Pedagógico Ensino médio Completo/Magistério 14 R$3.315,42 30H XII MAG
Motorista Ensino Fundamental – anos iniciais- CNH Tipo “D” 60 R$1.976,44 44H XI
Nutricionista Superior Completo 03 R$3.033,21 30H XIX
Operador de Máquinas Ensino Fundamental Incompleto- CNH Tipo “D” 11 R$1.976,44 44H XI
Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto 14 R$3.000,00 44H XI A
Professor Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do ensino fundamental
Ensino médio Completo/Magistério 92 R$2.652,34 24H XII MAG
Professor de 6º ao 9º - (Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Inglês e Ensino Religioso)
Superior Completo na área de atuação.
15
R$2.917,57
24H
XIII MAG
Professor de 6º ao 9º ano- Artes Pedagogia/Normal superior em letra ou outra licenciatura. 01 R$2.917,57 24H XIII MAG
Professor de Educação Infantil/
Creche Ensino médio Completo/Magistério 24 R$2.652,34 24H XII MAG
Professor Educação Física Superior Completo 05 R$2.917,57 24H XIII MAG
Psicólogo Superior Completo 08 R$3.033,21 20H XIX
Psicopedagogo Superior completo psicologia ou pedagogia, com especialização em psicopedagogia. 06 R$4.412,82 30H XV MAG
Secretária Escolar Ensino Médio completo 07 R$3.315,42 30H XII MAG
Supervisor Pedagógico Superior completo em pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica 11 R$4.412,82 30H XV MAG
Tesoureiro Ensino Médio Completo 01 R$2.085,14 30H XII
Técnico Contabilidade Ensino Médio Completo/ Técnico em contabilidade 08 R$2.085,14 30H XII
Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo e Técnico em
Enfermagem 05 R$3.325,00
(PISO 44 H) 40H Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras.
Técnico em Laboratório Ensino médio completo e Técnico de Aux. de Lab./Análises Clínicas 02 R$2.085,14 30H XII
Técnico em Radiologia Ensino Médio completo e Técnico em Radiologia 04 R$2.085,14 24H XII
Técnico em Segurança do Trabalho Ensino Médio completo e Técnico em Segurança do Trabalho. 02 R$2.085,14 30H XII
Terapeuta Ocupacional Superior Completo 03 R$3.033,21 30H XIX
Técnico de Arquivo Ensino médio completo e conhecimento em informática. 02 R$2.085,14 30H XII
Topógrafo Ensino Médio Completo/ Técnico 02 R$2.085,14 44H XII
Vigia Ensino fundamental completo e experiência na área 10 R$1.873,40 12/36 X
Agente Administrativo- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Completo 08 R$1.873,40 30H X
Agente Especializado- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Completo 10 R$1.683,16 30H VIII
Auxiliar de Enfermagem- Cargo em Extinção Ensino Médio Completo/ Técnico 03 R$2.085,14 30H XII
Auxiliar de Saúde- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Completo 06 R$1.683,16 30H VIII
Auxiliar de Serviços Gerais- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Incompleto 21 R$1.320,00 44H I
Biólogo- Cargo em Extinção Superior Completo 01 R$3.033,88 30H XIX
Oficial de Serviços II- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Incompleto 01 R$1.775,74 44H IX
Orientador Educacional- Cargo em Extinção Superior Completo 02 R$4.412,82 30H XV MAG
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS PÚBLICOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL II
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
NÍVEL: XIX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Assessorar os organismos da Prefeitura Municipal no planejamento e na elaboração de programas e projetos sociais; planejar, coordenar, elaborar e executar os programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar pesquisas sociais para confeccionar planos, programas e projetos na área social; planejar e coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e idosos, entre outros; planejar, elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de
mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar do planejamento e da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e promoção social; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, e emissão de laudos técnicos que identifiquem a sua elegibilidade frente às necessidades sociais; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias, entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados; organizar, e manter atualizadas, referências sobre as características
socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura Municipal. participar, juntamente com os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança, justiça, psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; desenvolver, em parcerias com outras áreas, programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias, em programas de terapia familiar ou comunitária que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares. Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola; Favorecer a relação família-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo; Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões sociais; Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos; Melhorar a convivência entre escola, família e aluno; Beneficiar a abertura de canais nos processos decisórios da escola; Favorecer o aprendizado do processo democrático; Incentivar as ações coletivas; Efetuar pesquisas para analisar a realidade social dos alunos; Contribuir com a formação profissional de novos assistentes sociais, disponibilizando campo de estágio adequado às novas exigências do perfil profissional; Envolver a família na educação, abrir o espaço escolar à comunidade, realizar trabalhos preventivos contra a evasão, a violência, as drogas e o alcoolismo, identificar e buscar formas de atendimento às demandas socioeconômicas das crianças e familiares; Sensibilizar as famílias sobre sua importância e responsabilidade com a educação e formação de seus filhos. Prover a proteção e a socialização dos seus membros, constituir-se como referenciais morais, de vínculos afetivos e sociais, de identidade grupal, além de ser mediadora das relações de seus membros com outras instituições sociais e com o “Estado”; Ir além da dimensão estratégica voltada para a garantia do acesso e permanência na educação e, também, atuar para garantir a gestão democrática e a qualidade da educação; Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com familiares, docentes, gestores(as), movimentos sociais, entre outros; Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em programas, projetos e ações afirmativas; Defender as condições de acesso à educação como condição necessária à sua consolidação como política pública e direito social; Procurar outros significados para a educação, buscando uma direção contra hegemônica; Atuar profissionalmente considerando a dimensão ética, política, teórica junto à técnica. Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e reconhecer sujeitos coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações; O trabalho na educação deve seguir as diretrizes do Código de Ética Profissional que rege a área e as orientações das Diretrizes Curriculares da ABEPSS. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
NÍVEL: I (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Executar atividades manuais semiqualificadas e oficinas, edificações, vias públicas e congêneres; Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos; Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, lançamentos, fornecimentos de informações; participar da organização e controle das atividades administrativas; elaborar e digitar relatórios, e editar textos, planilhas e gráficos; organizar e atualizar arquivos de dados; atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados; receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; manter organizados arquivos e fichários, classificando e protocolando quando necessário. Atender ao telefone prestando informações e anotando recados; executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; operar equipamentos de audiovisual e outros; noções básicas em informática e utilização dos sistemas de informação; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Atividades que se destinam a executar trabalhos de registro, classificação e catalogação de livros, periódicos e documentos, pesquisa e estudo bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes para a Administração Pública Municipal. Administrar e dirigir bibliotecas, bem como organizar serviços de documentação. Prestar assistência ao leitor em pesquisas bibliográficas. Selecionar, adquirir e registrar livros, folhetos, periódicos, mapas, microfilmes e documentos especiais. Classificar e catalogar material bibliográfico e controlar sua movimentação. Manter contato com editoras e livrarias, com instituições culturais e técnico científicas do país, para estabelecer o serviço de intercâmbio das publicações. Organizar catálogo de trabalhos técnicos do órgão, publicados ou em elaboração. Organizar fichários por assunto, título e autos das obras existentes nas bibliotecas e centros de documentação, bem como examinar livros e recomendar sua aquisição. Preparar material bibliográfico para encadernação e empréstimo, utilizando sistema que favoreça a circulação das correntes e retrospectivas. Executar tarefas de reprografia, bem como controlar, revisar e selecionar livros para a permuta e doação. Examinar catálogos de editores e demais fontes, para seleção documental. Noções de informática, apoiar, incrementar e fortalecer o projeto pedagógico das escolas; valorizar a leitura literária em seu cotidiano e proporcionar condições para que o educador faça uso coletivo do texto escrito; estimular, coordenar e organizar o processo de leitura para que por meio dela, a criança e o adolescente aumente seus conhecimentos, sua capacidade crítica e reflexiva que lhe permitam atuar melhor na sociedade; ter fluência digital ou seja, a capacidade de identificar e aplicar novas ferramentas que possam atender às necessidades atuais; orientar as rotinas na biblioteca com organização de horários e cronogramas; Auxiliar nos serviços de aquisição, classificação, organização, conservação e guarda de livros, revistas e jornais na biblioteca; utilizar regras de controle de entrada e saída; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e apoiar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias lúdicas e criativas de leitura; Ministrar contação de história de acordo com cronograma de biblioteca pré-estabelecido ou/e quando solicitado pelo professor; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada, se convocado; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Organizar e manter atualizados os registros das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções delegadas; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão quanto as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de sua competência; Noções de informática. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE INFORMÁTICA.
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino; Auxiliar todas as atividades técnico-administrativas do estabelecimento; Auxiliar alunos e funcionários nas diversas demandas dentro do ambiente escolar e em atividades extraclasse; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas, que regem o estabelecimento de ensino; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos do estabelecimento de ensino; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas do estabelecimento de ensino e outras as atividades correlatas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR FISCAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: I (TABELA DE VENCIMENTOS DO AUXILIAR FISCAL)
Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas do Auditor Fiscal de Tributos Municipais, acompanhando a fiscalização tributária e o cumprimento das disposições legais; diligenciar aos estabelecimentos comerciais, industriais, residências urbanas e rurais, para entregar notificações ou intimações aos contribuintes para apresentação de documentos ou pagamentos de impostos devidos; atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo; quando incumbido de tais funções, exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria Municipal de Fazenda. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUDITOR FISCAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: I (TABELA DE VENCIMENTOS DO AUDITOR FISCAL)
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; realizar notificações ou intimações dos contribuintes para apresentação de documentos ou pagamentos de impostos devidos; lavrar termos de início de fiscalização e autos de infração; lavrar atos decisórios em sede de planejamentos fiscal e emissão de ordens de fiscalização; realizar diligências externas para confirmar a ocorrência do fato gerador de tributos; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria Municipal de Fazenda. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM ARQUITETURA
NÍVEL: XXIV A (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Projetar e coordenar a elaboração de Projetos Arquitetônicos de obras civis executadas pela Administração; Coordenar, organizar e executar diretrizes básicas, visando a expansão e ocupação racional do espaço físico-urbano do Município; Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar projetos arquitetônicos de edificação ou de reforma; elaborar relatórios técnicos referentes a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaborar projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento; coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária; projeto de arquitetura de interiores; projeto de arquitetura paisagística; direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano; aprovação de projetos de arquitetura, com base na legislação municipal; auxílio técnico na elaboração de leis voltadas à questões urbanísticas e habitacionais; participação de comissões municipais, prestando assessoria técnica pertinente, fiscalização de contratos pertinentes ao cargo de arquitetura, tais como, execução de obras de edificações e serviços de elaboração de projetos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: BIOQUÍMICO E BIOQUÍMICO II
CARGA HORÁRIA: 20 E 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL: XIX E XX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; Realizar exames de rotina de laboratório, preparar e examinar lâminas de material; realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas qualitativas e quantitativas, registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica, elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; realizar serviços técnicos relacionados com as atividades tecnológicas envolvidas no beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, conservação, acondicionamento e embalagem de produtos biotecnológicos; Coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e assumir a responsabilidade técnica de empresas públicas, assessoramento das atividades envolvidas nos processos no local de trabalho; Efetuar a inspeção das atividades produtivas, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias e ambientais, dos padrões de qualidade dos produtos biotecnológicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: COVEIRO
CARGA HORÁRIA: 12/36 HORAS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; realizar sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura; realizar exumações devidamente autorizadas; controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para a abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina para limpeza do local de trabalho; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar por suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos, quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; localizar na planta do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; limpar e carregar lixos existentes no cemitério; e executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: DENTISTA E DENTISTA I
CARGA HORÁRIA: 20 E 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XXI E XXIII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Diagnosticar e tratar da boca, dentes, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover a recuperação da saúde bucal em geral, desenvolvendo atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionados ao seu campo de atuação dentro da Atenção Básica. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ELETRICISTA
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E HABILITAÇÃO DE ELETRICISTA PREDIAL
NÍVEL: XII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO II
CARGA HORÁRIA: 20 E 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX E XXI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar do Município; participar na educação e formação de profissionais e auxiliares neste Setor. Prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes, aplicar vacinas e injeções; ministrar medicamentos, responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; Avaliar o desempenho técnico–profissional da Equipe; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
CARGA HORÁRIA: 30 AULAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)
NÍVEL: XV (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais e saúde juntamente com as equipes de saúde, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Promover ações ligadas às atividades físico-práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físico-práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, na busca do seu desenvolvimento sadio e valorização humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XXIV A (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar obras, instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerencia de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor das unidades de saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Elaborar normas e procedimentos de interesse à saúde pública desenvolver atividades associadas ao fármaco e ao medicamento visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde humana; contribuir na definição e aplicação de políticas de medicamentos inseridas nas políticas de saúde, atuar em equipes multidisciplinares, em todos os níveis de atenção à saúde. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS)
Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação e de infração; realizar vistorias; elaborar relatórios das vistorias; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário. Participar da execução de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável, à prevenção da poluição e à educação ambiental; Participar das atividades de avaliação e controle de riscos ambientais, bem como do planejamento, preservação e gestão ambiental, conservação e recuperação ambiental urbana e rural inerentes ao saneamento; Coletar, diagnosticar, relatar e tratar dados e informações relativas à área ambiental; utilizar tecnologias adequadas ao trato das questões ambientais, em consonância com a legislação pertinente; Participar das ações dirigidas à comunidade que visem desenvolver o processo de construção de valores sociais, conhecimentos e atitudes voltadas à conservação do meio ambiente; Executar programas educativos, programas de preservação e conservação dos recursos hídricos nos mananciais de abastecimento, programas a serem desenvolvidos, também dirigidos a grupos da comunidade; Prestar suporte e apoio técnico aos projetos de preservação de ecossistemas, bem como ajudar a elaborá-los; Prestar suporte e apoio técnico aos projetos de educação ambiental e acompanhar a execução destes junto às escolas, órgãos públicos e privados do Município; Participar de atividades de orientação quanto à educação sanitária; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Inspecionar e orientar os geradores de resíduos, quanto às normas atinentes; Vistoriar os abrigos, os containers e o material acondicionado; Expedir notificações, autos de infração, de proibição e interdição; pertinente a legislação vigente; conforme Portarias/ Decretos; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística relacionado aos resíduos sólidos. Acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma divulgado junto à população; Inspecionar e orientar sobre a coleta seletiva, como separar os materiais recicláveis e informá-los dos dias e horários que o caminhão passará no local, quando se tratar de grande gerador notificar e orientar o método correto de descarte para material reciclável. Participar e ajudar na campanha de incentivo à realização de coleta seletiva. Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Anotar as reclamações da população no que se refere à coleta de resíduos sólidos; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Dirigir/conduzir veículos visando à realização de atendimentos externos; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos dentro de sua área de atuação; Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL DE POSTURAS
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a saúde e higiene; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro de estabelecimento de sujeitos a normas de higiene do departamento de saúde da Prefeitura; Orientar os cidadãos quanto às normas de higiene e saúde pública vigentes no município; Autuar e multar os estabelecimento infratores ou pessoas físicas; Dar parecer quanto a concessão de alvarás de funcionamento; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização; realizar visitas nos estabelecimentos comercias e outros, conforme a legislação vigente; fiscalizar obras de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem pluvial; Fiscalizar estabelecimentos comerciais, planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade; orientar o pessoal da unidade sanitária, incumbindo do desenvolvimento de programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis; encarregar–se do controle e distribuição de material impresso educativo; participar de campanha de vacinação, quanto a divulgação e outros aspectos educativos; participar da compilação, análise e interpretação estatísticas dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; executar estudos em assuntos inerentes ao saneamento básico. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISIOTERAPEUTA E FISIOTERAPEUTA II
CARGA HORÁRIA: 20 E 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
NÍVEL: XIX E XX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Desenvolver suas atividades assistenciais dentro e fora do ambiente de trabalho, com plenitude e autonomia científica, podendo atuar de maneira interdisciplinar e transdisciplinar, integrando equipes de saúde de serviços públicos, em todos os níveis de complexidade e de atenção à pessoa e às coletividades humanas; atuar na gestão, direção, coordenação, gerência, assessoramento e consultoria de serviços públicos da saúde; desenvolver atividades de ensino e pesquisa, observadas as normas contidas no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e demais disposições legais que versam sobre ética em pesquisa e responsabilidades profissionais; solicitar, interpretar e laudar exames complementares, no âmbito de sua formação, visando prescrição e controle da intervenção fisioterapêutica; realizar exames e testes específicos necessários à intervenção fisioterapêutica; atuar em planejamento, organização e avaliação dos serviços de Fisioterapia; efetuar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência fisioterapêutica; participar de projetos para desenvolvimento de instrumentos tecnológicos, com funções aplicáveis ao exercício da Fisioterapia; participar de inspeções sanitárias relativas aos serviços de Fisioterapia; participar da indicação, implementação, reavaliação e retirada de ventilação mecânica nos diversos níveis de complexidade e modalidades; promover ações de alcance individual e coletivo em favor da qualidade de vida da pessoa humana, avaliando os fatores ambientais, de modo a identificar aqueles que constituam risco à saúde funcional, planejando e intervindo em sua melhoria; analisar e qualificar as demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados, para assegurar a melhor interação entre o trabalhador e sua atividade, considerando a capacidade humana, suas limitações e as condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO E FONOAUDIÓLOGO II
CARGA HORÁRIA: 20 E 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX E XX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Identificar as demandas da equipe escolar, dos familiares e dos alunos, por análise individual ou coletiva; elencar aspectos fonoaudiológicos relacionados ao processo educativo; identificar fatores que possam afetar a saúde da coletividade escolar; observar o ambiente físico escolar em relação ao ruído, iluminação, acessibilidade, entre outros; contribuir com a elaboração e o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; planejar ações com o grupo gestor e a equipe técnica pedagógica; desenvolver ações educativas e pedagógicas para apoio e efetivação da aprendizagem na perspectiva da inclusão e do respeito à diversidade humana; oferecer suporte às atividades em sala regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) de acordo com as diretrizes específicas vigentes do Ministério da Educação; otimizar o processo de alfabetização e letramento destacando as inter-relações dos processos de linguagem, audição, fala, leitura e escrita; orientar atividades de promoção da comunicação oral e escrita a serem desenvolvidas pelos educadores; contribuir com o processo de alfabetização e letramento levando em conta as normativas vigentes para a Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, as especificidades do processo educativo e as diferentes metodologias educacionais; colaborar na adaptação dos espaços escolares e recursos pedagógicos, no que se refere a situações de comunicação e de aprendizagem; promover ações de saúde para a comunidade escolar, como por exemplo a saúde vocal e auditiva dos professores e alunos; fomentar o diálogo entre secretarias de saúde, educação, assistência social, entre outras, contribuindo para a integralidade de atendimento ao indivíduo e ao trabalho em rede; sensibilizar a comunidade escolar sobre as propostas a serem realizadas; propor atividades de formação continuada para a equipe escolar; apresentar ações de educação permanente a fim de promover reflexões sobre a prática pedagógica e as possibilidades de apoio familiar; intermediar campanhas que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional; atuar em Núcleos de Apoio à Educação e à Inclusão; estabelecer as prioridades de ações, de acordo as possibilidades e recursos de cada realidade; definir o planejamento estratégico, estabelecendo metas, prazos e responsáveis pela execução das ações; colaborar de forma integrada com o planejamento educacional; intermediar o diálogo entre familiares ou responsáveis, escola e os serviços de atendimento clínico externo para encaminhamentos e acompanhamentos de alunos e professores; participar de reuniões com representantes das secretarias de educação e de outros órgãos, com a comunidade ou grupos representativos desta, sempre que necessário; atuar na elaboração, planejamento, avaliação, execução e no controle das políticas públicas educacionais; compor a equipe técnica pedagógica da instituição seja da rede pública ou setor privado; realizar visitas itinerantes de monitoramento de ações implementadas junto às unidades escolares ou de acordo com as demandas levantadas pelas instituições educacionais; intermediar ações comuns entre os diversos órgãos públicos, como por exemplo ações de promoção de saúde, entre outras; ações em políticas intersetoriais, como o Programa Saúde na Escola; participar nas instâncias de Controle Social municipal, estadual ou federal, tanto na área da saúde quanto na educação e outras atividades correlatas. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: JARDINEIRO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO EM JARDINAGEM OU PAISAGISMO
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores e árvores, de acordo com a época e local. Conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas. Manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação. Providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas. Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MECÂNICO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Responsabilizar-se por consertos relacionados à mecânica automotiva;
diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o e condicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; efetuar consertos de alta precisão; planejar a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos; responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; realizar suas tarefas nas unidades de manutenção do Município ou junto à equipe de atendimento externo, efetuando tarefas de manutenção preventiva, correlativa e de emergência em máquinas e equipamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO I, MÉDICO II E MÉDICO III
CARGA HORÁRIA: 20, 30 E 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XXIV A, XXV, E XXVI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Realizar consulta e atendimento médico a pacientes e clientes, procedendo à anamnese, efetuando exames físicos, levantando hipóteses diagnósticas, realizando a propedêutica instrumental, solicitando exames complementares e interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar o estado de saúde de pacientes e clientes, diagnosticando enfermidades e problemas, discutindo o diagnóstico, prognóstico e tratamento com os pacientes, clientes, responsáveis e familiares; realizar atendimento em consultório, visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência; tratar dos pacientes, indicando tratamento, receitando drogas, medicamentos, prescrevendo tratamentos, praticando as intervenções clínicas e recomendando as intervenções cirúrgicas necessárias, praticar procedimentos intervencionistas, estabelecer prognósticos, executar ou encaminhar o paciente para tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; realizar atendimento de pequena cirurgia e acompanhar o paciente após a realização da intervenção cirúrgica, através de visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência; estabelecer plano de ação em saúde de forma a implementar ações para a promoção da saúde, imunizações, tratamentos preventivos, rastreando doenças prevalentes e implementando medidas de biossegurança; promover campanhas de saúde, implementando medidas de saúde ambiental, promovendo atividades educativas, promovendo ações de controle de vetores e zoonoses e divulgando dados estatísticos e informações; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres; elaborar documentos de imagem, procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos; arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de sigilo das informações; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos; coordenar planos, programas e ações em saúde, selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde; participar da normatização de atividades médicas, administrar situações de urgência e emergência, designar e participar de comissões médico-hospitalares; treinar pessoal da área de saúde, procedendo palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atos médicos; avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar o treinamento médico, preparar e desenvolver projetos de pesquisa, procedimentos e equipamentos, e redigir trabalhos científicos; organizar encontros científicos e cursos de formação continuada; e participar de encontros, congressos e seminários; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E ESPECIALIZAÇÃO EM MASTOLOGIA
NÍVEL: XXIV A (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Prestar assistência médica em Mastologia, efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando–os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando–os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar–se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar outras atividades correlatas e afins. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO.
NÍVEL: XXV (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego no serviço público municipal. Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; Elaborar o prontuário médico, clínico e ocupacional; Conhecer os locais de trabalho e os riscos existentes, sejam físicos, químicos ou biológicos; Conhecer a organização do trabalho - os turnos, as condições do ambiente laboral, os produtos, os equipamentos, os passos das ações, por trabalhador ou por equipe; Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de trabalho), em casos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais; Propor, sempre que possível, a readaptação ao trabalho dos portadores de disfunções que necessitem de condições especiais de trabalho; Apresentar, quando solicitado em auditorias oficiais, os prontuários e informações ali contidas, em envelope lacrado, dirigido ao médico responsável pelo órgão fiscalizador; Comunicar aos dirigentes as possíveis situações laborais nocivas à saúde do trabalhador, propondo medidas corretivas para as mesmas; Participar efetivamente nas CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) e
ou privados, interessados na saúde e bem estar dos trabalhadores; Participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE
NÍVEL: XIX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infectocontagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos e, ainda: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada, realização dos procedimentos cirúrgicos a que compete o município de acordo com seus programas existentes ou que possa vir a ser instituído; realização de castrações e/ou acompanhar campanhas de castração realizada por terceiros no município; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e a comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e pós-morte, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e realizar a fiscalização sanitária de competência da Vigilância Sanitária - VISA nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; fiscalizar os serviços veterinários de competência da VISA, bem como de outros estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito da VISA. Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; realização de eutanásia de acordo com as normas técnicas, acompanhamento de animal em que o tutor optou pelo tratamento; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores roedores da raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução de tarefas realizadas relacionadas aos produtos de origem animal no âmbito da VISA; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões nas comunidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional; efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; realizar exames clínicos e de laboratório, para estabelecer o diagnóstico e o tratamento adequado; executar programas de reprodução e inseminação artificial; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para prevenir doenças carenciais; aplicar anestésicos e vacinas em animais; fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal; manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das zoonoses, (incluindo acidentes por animais peçonhentos); realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.); prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e habitat dos animais e demais espécies zoológicas; prestar orientação técnica em palestrar e cursos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MONITOR PEDAGÓGICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO.
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da Escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação e formação profissional, quando convocado ou convidado; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento das crianças; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pelo bom nome da Escola; tratar com ética e urbanidade os funcionários e usuários da Escola; cumprir as ordens superiores, representando quando julgá-las ilegais de forma adequada; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS - COM HABILITAÇÃO (CNH) TIPO “D”.
NÍVEL: XI (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Dirigir veículos motorizados em geral, para transporte de pessoal e material de propriedade ou à disposição da Prefeitura; executar pequenos reparos de mecânica e tarefas afins no veículo de sua responsabilidade, mantendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento; desempenhar suas funções de acordo com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro; dirigir automóveis, caminhonetes, veículos de transporte de passageiros, micro-ônibus, ônibus para transportes de escolares e demais passageiros, caminhões e demais veículos automotores de transporte de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: calibragem e condição dos pneus e do pneu sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível; receber e verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; entregar documentos, encomendas, e outros, certificando-se de que o destinatário receba o material, registrando e colhendo assinaturas no livro de protocolo, quando couber; transportar autoridades, convidados da Prefeitura e servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao destino e observando os horários, normas de segurança e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos tratados pelos passageiros durante o transporte; dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município, observando os cuidados necessários com os pacientes no transporte e na entrada e saída da ambulância; verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou unidade de atendimento a que se destinou e providenciar, caso não tenha sido, sua remoção para outra unidade, comunicando-se, previamente, com o profissional competente para receber orientações; fazer pequenos reparos de urgência, inclusive troca de pneus; providenciar, imediatamente, o conserto do pneu danificado; solicitar reboque ou socorro para o veículo, quando se fizer necessário; manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso e limpeza, levando-o à manutenção, sempre que necessário; observar os períodos de revisão e de manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e trancado; conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; observar a apresentação pessoal, inclusive uso de uniforme, segundo as normas da Prefeitura; observar as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; Participação em equipes multidisciplinares, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área; assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios. Acompanhar a aquisição dos alimentos, a preparação das refeições e sua distribuição aos alunos; fazer testes de aceitabilidade das refeições com os estudantes; zelar pelo controle higiênico-sanitário das cozinhas e dos refeitórios; fazer a avaliação nutricional de todos os alunos da rede de ensino; ajudar na elaboração do edital de compras dos produtos que serão usados na alimentação escolar; formar mão-de-obra especializada no preparo das refeições; promover a educação nutricional; e, ainda, desenvolver projetos e pesquisas. As novas normas da alimentação escolar dão ao nutricionista um papel de relevância em todo o processo, transformando-o em responsável técnico pelo PNAE nos estados e municípios, elas também cobram um envolvimento maior no trabalho. Atender as exigências das legislações vigentes como a Lei nº 11.947/2009, Resolução nº 38/2009 e resolução nº 06/2020, desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS - COM HABILITAÇÃO (CNH) TIPO “D”.
NÍVEL: XI (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Operar máquinas pesadas, do tipo “patrol” e do tipo “motoniveladora” (e assemelhadas), tratores diversos, retroescavadeira, compactadores, pá mecânica e outras; Promover sua manutenção, abastecimento, lubrificação e executar pequenos reparos para seu bom funcionamento, informando-os ao seu superior; Zelar pela manutenção das máquinas; realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens “gradagens”, capinas, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; montar e desmontar implementos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PEDREIRO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS.
NÍVEL: XI A (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces; Realizar serviços de pintura; levantar paredes e rebocar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; executar serviços de carpintaria, manutenção e construção de redes hidráulicas e de esgoto, realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO.
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão na elaboração de relatório de acompanhamento individual dos alunos com NEE’S (PDI); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO (PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, INGLÊS E ENSINO RELIGIOSO)
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão na elaboração de relatório de acompanhamento individual dos alunos com NEE’S (PDI); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - ARTES
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS.
PRÉ-REQUISITO: PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR OU OUTRA LICENCIATURA PLENA
NÍVEL: NÍVEL: XIII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Domínio das noções básicas de informática; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da Escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação e formação profissional, quando convocado ou convidado; realizar avaliações periódicas dos conteúdos ministrados e das atividades realizadas; zelar pela aprendizagem dos alunos; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; estabelecer estratégias de intervenção e recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pelo bom nome da Escola; tratar com ética e urbanidade os funcionários e usuários da Escola; cumprir as ordens superiores, representando quando julgá-las ilegais de forma adequada. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO.
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da Escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação e formação profissional, quando convocado ou convidado; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento das crianças; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pelo bom nome da Escola; tratar com ética e urbanidade os funcionários e usuários da Escola; cumprir as ordens superiores, representando quando julgá-las ilegais de forma adequada; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão na elaboração de relatório de acompanhamento individual dos alunos com NEE’S (PDI); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano; Aplicar testes para determinação das características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de avaliação; Atuar no campo de orientação e treinamento profissional; Identificar através de métodos próprios os desvios de conduta e a necessidade de acompanhamento psicológico à criança e adolescente; Propiciar orientação psicológica às pessoas carentes no município; orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; contribuir na construção de estratégias pedagógicas com o intuito de promover avanços no processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo da psicologia; contribuir com a equipe escolar na construção de propostas educacionais que possibilitem a inclusão de todos os educandos; assessorar a equipe gestora na compreensão da dinâmica dos diferentes grupos da instituição, possibilitando a viabilização de procedimentos e orientações junto aos mesmos; atuar nas unidades escolares, propondo ações que possibilitem a modificação nos contextos geradores de sofrimento psíquico nos educandos; divulgar e orientar as equipes escolares quanto a participação em campanhas públicas ou programas inter-secretariais e inter-setoriais que envolvam a promoção da saúde; realizar encaminhamentos extraescolares dos educandos para exames específicos e/ou avaliações de outros profissionais, a fim de criar condições favoráveis para o seu desenvolvimento e aprendizagem, em conjunto com a equipe gestora; elaborar parecer, a partir de discussões em equipe multidisciplinar, referente a observáveis do educando dentro do contexto escolar e ao próprio contexto escolar a fim de discutir, apontar e auxiliar nos ajustes necessários no processo ensino-aprendizagem; Orientar nos casos de dificuldades de aprendizagem sobre adaptações nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA OU PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
NÍVEL: XV (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Atuar com os processos de aprendizagem dos alunos; utilizar métodos, instrumentos e recursos próprios para compreender, promover, diagnosticar e intervir nos processos individuais ou grupais de aprendizagem dos alunos; atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; avaliar as relações relativas a: professor/aluno, família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; intervir psicopedagogicamente, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; realizar de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoiar psicopedagogicamente os trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas, que regem o registro escolar do aluno, dos profissionais de educação e a vida legal deste estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos; receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, conclusão de curso e outros; elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência para fins de pagamento; comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria deste estabelecimento; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular (Atividades Complementares no Contraturno); fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação institucional, conforme orientações; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TESOUREIRO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Coordenar a administração financeira e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; dar execução às decisões de caráter financeiro; coordenar as atividades contábeis; instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; Proceder quanto ao registro de empenho, liquidação e pagamento quanto a atividade financeira do órgão; assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias; elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Gerência Administrativa e Financeira. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da prefeitura; zelar pela guarda e conservação de valores, documentos e equipamentos da unidade; fazer a conciliação de contratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando correção; articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da prefeitura; executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento; corrigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura; elaborar a demonstração financeira consolidada da Prefeitura; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros; conferir a emissão de guias de pagamento; executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária; examinar empenho de despesas e a existência de saldo nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; escriturar contas correntes diversas; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; fazer averbações e conferir documentos contábeis; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NÍVEL: PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização de materiais e instrumentos, etc.); Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; Descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Realizar exames de material biológico e análises químicas quantitativa e qualificativa; preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens; colher sangue para exames bioquímico, hematológico, sorológico e outros; pesquisar elementos anormais na urina; concentrar fezes para exames parasitológicos; semeadura de material biológico para exames culturais (secreção, urina, fezes, pus e outros); executar métodos de coloração para exames bacterioscópicos (Gram, ZIEHL e outros); elaborar relatórios sobre assuntos de sua área; orientar e acompanhar a execução de tarefas do auxiliar de laboratório; realizar ou orientar a realização de exames, testes de cultura de microrganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações; orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhoras técnicas e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos; proceder a exames anátomo–patológicos ou auxiliar na realização dos mesmos; fazer exames coprológicos, analisando a forma, consistência, cor e cheiro das amostras; realizar exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características; proceder a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e líquor em amostras de sangue; fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes e encaminhá–los à autoridade competente, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos; supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando–as e fiscalizando a execução das mesmas; controlar o estoque do material, para evitar interrupções abruptas do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM RADIOLOGIA
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico ou cirurgião-dentista, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos, especialmente gestantes; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico ou cirurgião-dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e os registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria, para possibilitar a cobrança ao SUS ou a outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; observar normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho; Levantar e indicar o equipamento de segurança necessário ao desempenho de cada função, bem como recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização destes; Inspecionar equipamentos de proteção individual ou coletiva, verificando a qualidade do material empregado e sua correta utilização pelos servidores; Promover treinamentos para os servidores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; Manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a Norma Reguladora; Investigar e analisar acidentes de trabalho para identificar suas causas, propondo sugestões de modo a reduzir e eliminar os riscos ali existentes; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente; Participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; Dirigir/conduzir veículos visando a realização de atendimentos externos; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos dentro de sua área de atuação; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador. Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas doméstica e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando à integração dos alunos na comunidade; Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança; Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área; Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança; Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, plano e programas de trabalho afetos ao Município. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO DE ARQUIVO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Classificar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; descrever o documento (Forma e conteúdo);
registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; descartar documentos de arquivo; classificar documentos por grau de sigilo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; transferir documentos para guarda intermediária; eliminação do documento descartado; Dar acesso à informação; Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme; Organização e preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados, promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; Organizar fisicamente o acervo; classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos; montar arquivos nas formas eletrônica e papel. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TOPÓGRAFO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados com responsabilidade técnica; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros; realizar levantamentos topográficos planialtimétricos na área demarcada, registrando os dados obtidos; elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas; promover o aferimento dos instrumentos utilizados; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos; realizar cálculos topográficos e desenhos georeferenciados; elaborar e analisar documentos cartográficos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função; analisar mapas, plantas, registros e especificações, estudando-as e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e planialtimétricos; analisar e selecionar os métodos de execução de levantamentos topográficos de áreas para locação e construção de obras; acompanhar os serviços de levantamentos topográficos, altimértricos, planialtimétricos, nivelamentos geométricos, taqueométricos e outros; descrever perfis de áreas e terrenos, acompanhar e fiscalizar os serviços executados; organizar o arquivo técnico, conservar plantas, projetos e levantamentos, a fim de manter um histórico das atividades, bem como subsidiar e fornecer informações; elaborar relatórios abordando assuntos técnicos e administrativos, objetivando a fiscalização das empresas contratadas ou conveniadas; participar da elaboração da programação das atividades de topografia, de acordo com os cronogramas dos serviços de obras; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos, responsabilizar-se pela conservação e funcionamento dos equipamentos e instrumentos de trabalho; zelar pela limpeza e organização dos locais de trabalho; orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da sua alçada; supervisionar e distribuir atividades aos servidores que lhe são subordinados; participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e treinamento oferecidos pela Administração Direta e Indireta que tenham por objetivo qualificar o servidor; utilizar recursos de informática e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: VIGIA
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA.
NÍVEL: X (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas; verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos; zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos prédios municipais; informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso; Exercer vigilância nos prédios públicos, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: X (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar atividades de apoio administrativo operacional, especialmente: trabalhos de conferência de documentos, arquivos de papéis, anotar dados, serviços de informática, consultas de fichários e documentos, cálculos de matemática, preencher fichas e impressos, redigir expedientes simples, como memorando, ofícios e relatórios; habilidade para estabelecer e manter boas relações com o público. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AGENTE ESPECIALIZADO – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: VIII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar trabalhos diversos de natureza administrativa; executar trabalhos de informática, executar trabalhos de preenchimento de formulários; Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO
NÍVEL: PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
Preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os usuários na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários; participar dos procedimentos pós-morte; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: VIII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Recepcionar os pacientes; atender telefonemas; auxiliar o médico em seus trabalhos; marcar consultas; manter fichas dos pacientes atualizadas em arquivo próprio; executar trabalhos de informática. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS
NÍVEL: I (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente: trabalho de limpeza; conservação; arrumação de locais; conservação de móveis, utensílios e equipamentos; cuidar da limpeza e higiene da cantina; preparar e servir cafés e lanches para os funcionários da prefeitura e/ou escolas municipais; servir água e manter o vasilhame no gabinete, escolas municipais e demais setores da Prefeitura, sempre em condição de uso; preparar lanches e servir autoridades, quando solicitado pelo chefe imediato. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: BIÓLOGO – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Elaborar, executar e coordenar programas de educação ambiental nos diversos órgãos da Administração Municipal, escolas e comunidade em geral; Executar, orientar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de projetos, programas e pesquisas em fauna, flora, zoonoses e vetores biológicos, visando à conservação, preservação e controle ambiental; Executar e orientar as atividades para desenvolvimento de pesquisas sobre plantas nativas e exóticas, ornamentais, medicinais, tóxicas, ruderais, melíferas e/ou sociais; Executar e orientar o levantamento, cadastramento e fiscalização de fontes poluidoras e áreas verdes; Executar e orientar o desenvolvimento de planos para manejo de parques, reservas municipais e bacias hidrográficas; Efetuar estudos de impactos ambientais decorrentes do uso, ocupação e aproveitamento dos recursos ambientais; Executar e supervisionar o desenvolvimento de programas de pesquisa em Biologia Geral voltados ao conhecimento, produção e adequação de animais em cativeiro (peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos, entre outros); Emitir pareceres e laudos técnicos acerca de análises dentro de sua área de competência; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Investigar e interpretar as causas e efeitos maléficos das enfermidades e distúrbios parasitológicos generalizados no organismo dos seres vivos, visando o controle sanitário; Dirigir veículo automotor com a finalidade de executar suas atividades; Coordenar pesquisa visando o combate de animais peçonhentos no Município; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS II – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS
NÍVEL: IX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Construir e edificar obras como: pontes de madeira e concreto armado, prédio de alvenaria, envolvendo todos os seus segmentos, desde a base, até a entrega das chaves em trabalhos supervisionados por técnico responsável pela obra; executar tarefas, manutenção e construção de redes elétricas; executar tarefas de manutenção e construção de redes hidráulicas e de esgoto; executar trabalhos de calçamento de ruas, praças, avenidas e/ou vias públicas de um modo geral; limpar, conservar ou determinar a limpeza e conservação da oficina de carpintaria; zelar pelas ferramentas de trabalho; executar serviços de carpintaria em geral; construir telhados; Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XV (TABELA DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Assistir aos educadores e educandos, em estabelecimentos de ensino; ordenar e integrar os elementos que exercem influência na formação dos educandos, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de problemas; ajustar os educandos ao meio em que vivem, orientando-os na escola, em suas opções básicas; promover o desenvolvimento intelectual e formação integral da personalidade dos educandos; sugerir alterações no calendário escolar, atendendo épocas de colheita e plantio; promover campanha junto aos educandos, no sentido de cuidarem da higiene e da saúde; sugerir programas didáticos que atendam aos interesses específicos dos alunos. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO III
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS: ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULT), PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E OUTROS.
CARGOS VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE VENCIMENTO BÁSICO
Agente Comunitário de Saúde (ACS) 41 40h Ensino Médio Completo R$ 2.640,00
Agente de Combate a Endemias/Chagas/Zoonoses 15 40h Ensino Médio Completo R$ 2.640,00
Assistente Social 03 30h Ensino Superior R$ 2.725,20
Auxiliar de Saúde Bucal 04 40h Ensino Médio Completo e curso ASB R$ 1.683,16
Dentista 07 40h Superior completo R$ 3.376,04
Educador Físico 02 40h Superior completo R$ 2. 725,20
Enfermeiro 09 40h Superior completo R$ 4.750,00(PISO SALARIAL 44H)
Farmacêutico 01 40h Superior completo R$ 2.725,20
Fisioterapeuta 03 30h Superior completo R$ 2.448,46
Fonoaudiólogo 01 30h Superior completo R$ 2.448,46
Instrutor de Cursos Livres 04 40h Ensino Médio Completo e Curso comprovado na modalidade R$ 1.683,16
Médico 07 40h Superior completo R$15.963,65
Nutricionista 03 40h Superior completo R$ 2.725,20
Orientador Social 06 40h Ensino Médio Completo R$ 1.683,16
Psicólogo 10 40h Superior completo R$ 2.725,20
Supervisor de Endemias 01 40h Curso Superior R$ 2.725,20
Técnico de Saúde Bucal 02 40h Ensino Médio Completo e curso TSB R$ 1.873,40
Técnico em Enfermagem 14 40h Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho. R$3.325,00
(PISO SALARIAL 44 H)
Terapeuta Ocupacional 02 30h Superior completo R$ 2.725,20
Visitador/Cadastrador 10 40h Ensino Médio Completo R$ 1.683,16
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Trabalhar com discrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Política Nacional de Atenção Básica; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/CHAGAS/ZOONOSES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice; Realizar a eliminação de criadouros; Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Realizar visita domiciliar para inspeção de depósitos; Noções básicas de informática; Boa comunicação, Identificar animais peçonhentos de importância epidemiológica e orientar a população quanto as medidas de prevenção. Detectar todos os casos agudos (por transmissão vetorial, transfusional ou outras formas) para a adoção de medida de controle adequadas; Realizar inquéritos escolares visando o conhecimento de áreas onde continua ocorrendo a transmissão vetorial. Dar continuidade ao programa de controle de vetores domiciliares, que deve priorizar a vigilância entomológica exercida pela própria população, de forma continua e controlada pela rede de serviços de saúde; Impedir a expansão da doença; Cumprir a meta estabelecida pela chefia imediata quanto à pesquisa domiciliar do vetor. Realiza campanhas de vacinação antirrábica de cães e gatos para o controle da raiva humana. Orienta a população da importância da Guarda Responsável de Animais Domésticos como medida de prevenção de doenças relacionadas a hospedeiros intermediários e reservatórios. Promove campanhas com a população para o Controle de Natalidade de Cães e Gatos por meio de esterilização cirúrgica (castração). Realiza campanhas contra a leishmaniose, informando a população dos perigos da doença e das medidas de controle do vetor através do manejo ambiental simples. Aplicar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado, como medida de controle de vetores. Realiza pesquisa entomológica com objetivo de detectar e identificar as espécies de importância epidemiológica de flebotomíneos e analisar sua distribuição em área endêmica, adquirindo resultados através de indicadores entomológicos e dados bioestatísticos para avaliação e melhorias das estratégias de intervenção. Informa a população dos sinais e sintomas da leishmaniose e da importância do atendimento médico em casos suspeitos. Notifica os casos suspeitos ou confirmados da doença e encaminha, quando indicado, para a unidade de saúde de referência pessoas acometidas por leishmaniose. Para os profissionais na função de Agente de Endemias/Chagas, possuir habilitação A. Para os profissionais na função de Agente de Endemias/Zoonoses, possuir habilitação A e B. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMAS ASSISTÊNCIA SOCIAL: Avaliar, cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar famílias/ indivíduos; acompanhar e dar apoio psicossocial às famílias/indivíduos; inclusão nos programas sociais da prefeitura e inclusão na rede sócio assistencial; organizar encontros, cursos, capacitações e eventos; realizar a avaliação sistemática dos programas e de seu alcance social; desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho dos programas; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
PROGRAMAS SAÚDE: Acolhimento inicial consiste no primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada. Ação realizada nos CAPS objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário. Atendimento individual Atenção direcionada aos usuários visando à elaboração do PTS ou do que dele deriva. Atenção às situações de crise; Ações entendidas como momentos do processo de acompanhamento dos usuários, nos quais conflitos relacionais com familiares, contextos e vivências causam intenso sofrimento e desorganização. Atendimento em grupo com ações desenvolvidas coletivamente, como recurso para promover sociabilidade, intermediar relações, manejar dificuldades relacionais, possibilitando experiência de construção compartilhada, vivência de pertencimento, troca de afetos, autoestima, autonomia e exercício de cidadania. Práticas corporais Estratégias ou atividades que favoreçam a percepção corporal, a autoimagem, a coordenação psicomotora, compreendidos como fundamentais ao processo de construção de autonomia, promoção e prevenção em saúde. Práticas expressivas e comunicativas Estratégias realizadas dentro ou fora do serviço que possibilitem ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos. Atendimento para a família com ações voltadas para o acolhimento individual ou coletivo dos familiares e suas demandas. Atendimento domiciliar e atenção desenvolvida na moradia da pessoa e/ou de seus familiares, para compreensão de seu contexto e/ou em situações que impossibilitem outra modalidade de atendimento. Ações de reabilitação psicossocial; Ações de fortalecimento de usuários e de familiares, mediante a criação e o desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território que garantam o exercício de direitos de cidadania, visando à produção de novas possibilidades para projetos de vida. Promoção de contratualidade Acompanhamento de usuários em cenários da vida cotidiana (casa, trabalho, contextos familiares, sociais, etc.) com a mediação de relações para a criação de novos campos de negociação e de diálogo que garantam e propiciem a participação dos usuários em igualdade de oportunidades, a ampliação de redes sociais e sua autonomia. Fortalecimento do protagonismo de usuários e de familiares; Atividades que fomentem a participação de usuários e de familiares nos processos de gestão dos serviços e da rede. E uma estratégia importante para a efetiva configuração dos CAPS como local de convivência e de promoção de protagonismo de usuários e de familiares. Ações de articulação de redes intra e intersetoriais Estratégias que promovam a articulação com outros pontos de atenção da rede de saúde, educação, justiça, assistência social, direitos humanos e outros, assim como com os recursos comunitários presentes no território. Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da atenção básica, urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência; Apoio presencial sistemático às equipes que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental; Ações de redução de danos Conjunto de práticas e de ações do campo da Saúde e dos Direitos Humanos realizadas de maneira articulada inter e intrassetorialmente, que busca minimizar danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Acompanhamento de serviço residencial terapêutico Suporte às equipes dos serviços residenciais terapêuticos, com a corresponsabilização nos projetos terapêuticos dos usuários. Apoio a serviço residencial de caráter transitório; Apoio presencial sistemático aos serviços residenciais de caráter transitório, que busque a manutenção do vínculo, a responsabilidade compartilhada com foco no cuidado e nas ações intersetoriais, e que favoreça a integralidade das ações. Responder pela qualidade e atribuição e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionado ás atividades que desenvolve. Realizar visitas domiciliares ás famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. Emitir laudos, pareceres e relatórios, participar de reuniões com equipe interdisciplinar no local do trabalho, além de reuniões com a rede de atendimento para discussão de casos pertinentes. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO ASB
Realizar a escuta qualificada classificando os usuários de acordo com os critérios do Levantamento de Necessidades em Saúde Bucal, priorizando os casos mais graves no agendamento de primeira consulta odontológica; Auxiliar o cirurgião dentista e o TSB durante os atendimentos; Organizar e conferir rotineiramente materiais, insumos e medicamentos necessários para o atendimento e solicitar a troca ou reposição destes; Realizar ações de promoção e prevenção em Saúde Bucal para as famílias, os grupos e os indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Executar limpeza, assepsia, desinfecção, preparo e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, conforme orientações presentes no documento Manual de Biossegurança em Saúde Bucal. • Realizar o acolhimento do usuário nos serviços de Saúde Bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da ESF, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar da realização de estudo epidemiológica, exceto na categoria de examinador; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; Realizar a inserção/digitação de dados no sistema informatizado; Acompanhar o Levantamento de Necessidades nas escolas; Realizar a fase administrativa da revisão de fila; Realizar acompanhamento do evento sentinela. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: DENTISTA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar o atendimento aos usuários após o Levantamento de Necessidades, priorizando os códigos de maiores necessidades, e após estes os demais casos definidos pela equipe; Encaminhar, às unidades de urgência, usuários que apresentem condições clínicas que necessitem mais recursos para propedêutica e manejo ou maior tempo de observação; Caso seja necessário, solicitar transporte adequado e garantir suporte ao usuário até que o mesmo seja transferido; Avaliar/atender todos os usuários com queixa clínica, independente de pertencerem à área adscrita do centro de saúde, definindo a prioridade para atendimento; Participar de estudos epidemiológicos fazendo o diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em Saúde Bucal, quando necessário; Realizar os procedimentos clínicos em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados à fase clínica da instalação de próteses dentárias, podendo ser realizados preferencialmente na presença do TSB/ASB; Realizar atividades e atendimentos das demandas programadas e espontâneas. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multiprofissional. Realizar supervisão técnica do TSB e ASB, acompanhando as várias etapas das ações coletivas e individuais. Participar do gerenciamento dos insumos (através de inventários) necessários para o adequado atendimento. Realizar visita domiciliar. Realizar atendimento domiciliar diante da impossibilidade de atendimento nos Centros de Saúde. Realizar o Levantamento de Necessidades nas escolas na ausência do TSB/estagiário. Realizar atendimento no espaço escolar diante da impossibilidade de atendimento nos Centros de Saúde. Preencher e acompanhar a caderneta da gestante, criança e idoso. Participar da capacitação de Técnico de Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Realizar a inserção/digitação de dados no sistema informatizado. Realizar revisão da fila. Realizar acompanhamento do evento sentinela. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS DA SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; - acompanhar usuários da ATI; públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMA ESF: Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos relacionados á atividades que desenvolve; Orientar tecnicamente a equipe na execução de suas atividades, elaborando programação de escala de trabalho e demais atividades propostas, a fim de garantir o bom andamento das atividades. Administrar a equipe sob sua responsabilidade, cuidando de programações de férias, controle do ponto, diagnosticando e propondo treinamentos necessários. Participar de reuniões junto a coordenação, abordando temas para solucionar problemas, trocar experiências, discutir casos e alinhar ações. Auxiliar na elaboração do planejamento e execução das atividades em grupo sobre temas relacionados á prevenção em saúde, garantindo o adequado cumprimento dos trabalhos. Elaborar e monitorar a territorialização da sua área de abrangência. Realizar atividades de atenção à demanda programada e espontânea. Elaborar e Ministrar palestras a grupos operativos e á população, a fim de fornecer informações sobre melhoria da qualidade de vida; Responder técnico-administrativamente, judicialmente e em conformidade com as exigências legais sobre o exercício da profissão perante o conselho específico da categoria, Secretaria de Saúde e sempre que convocado pela instituição. Auxiliar na elaboração de relatórios e estatística, realizando levantamento de dados e repassando aos responsáveis conforme solicitação. Controlar estoque e insumos médico-hospitalares de acordo com a necessidade de reposição dos mesmos. Executar atividades inerentes á profissão de acordo com código de ética da enfermagem. Realizar acolhimento e classificação de risco de acordo com os protocolos estabelecidos; Realizar contatos interinstitucionais sempre que for necessário para transferências de pacientes; Realizar atenção á saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes, e quando indicado nos domicílios e nos demais espaços comunitários; Planejar, gerenciar e avaliar ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde- ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Assegurar a conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo ou reposição, quando necessário; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão. Efetuar registro, individualizado e sistematizado, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
EQUIPE CAPS: Compete ao Enfermeiro cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas: Planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do serviço de enfermagem nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial; Realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem utilizando modelos teóricos para fundamentar as ações de cuidado; Dirigir quando necessário os veículos credenciados do serviço de saúde mental; Realizar registro em tecnologia com domínio para informatização. Dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral, intramuscular, subcutânea e endovenosa; Prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico, nas urgências e emergências psiquiátricas; Distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde mental; Disseminar o conhecimento e promover a saúde, através de orientações individuais e coletivas, realização de reuniões, grupos operativos, palestras e oficinas; Concretizar e colaborar em pesquisa científica na área da saúde, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental; Estabelecer vínculo objetivando o processo do favorecer o relacionamento terapêutico; Programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com transtornos mentais persistentes; leves e/ou graves; Elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multiprofissional; Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento psíquico e seus familiares; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; Participar das ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; Promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares; Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais; Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria; Efetuar a referência e contra referência dos usuários; Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; Promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território; Participar da regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros; Promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial; Efetuar registro, individualizado e sistematizado, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário; Aplicar testes e escalas para uso em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais. Estabelecer o relacionamento terapêutico como base no processo de cuidar em saúde mental, fundamentado em teorias de enfermagem que subsidiam a interação com o usuário de forma sistemática e planejada; Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem, específicas da Saúde Mental; Estabelecer o dimensionamento da equipe de Enfermagem em saúde mental. Conduzir as situações de crise do usuário nas quais se identificam pelo menos três dos seguintes parâmetros: grave sintomatologia psiquiátrica aguda; grave ruptura de relações familiares e/ou sociais; recusa das intervenções; recusa de qualquer forma de contato; e situações emergenciais no contexto familiar e/ou social ou, ainda, impossibilidades pessoais de enfrentá-las no estabelecimento de saúde e domiciliar se necessário; Orientar sob a desinstitucionalização que é um dos princípios da Reforma Psiquiátrica de desconstrução dos aparatos manicomiais e pretende mobilizar como atores os sujeitos envolvidos, modificar as relações de poder entre os usuários e as instituições e produzir diversas ações de saúde mental substitutivas à internação no hospital psiquiátrico. Gerenciar os casos – sistematização do cuidado em saúde mental que se articula pelo planejamento, organização, execução e avaliação desse processo por meio de um gerenciador e equipe multiprofissional do caso junto às possibilidades do serviço, território e ou das ações Inter setoriais para o indivíduo. Conduzir juntamente com os órgãos competentes a inserção social – ações de inclusão e/ou manutenção das relações sociais do indivíduo com o objetivo de garantir o uso de equipamentos sociais para atividades básicas e instrumentais da vida diária (moradia, trabalho, lazer, etc.). Conduzir junto aos outros órgãos competentes os cuidados – conjunto de procedimentos terapêuticos e sociais direcionados ao indivíduo e/ou do seu grupo social mais próximo, visando ao fortalecimento dos vínculos e à potencialização das redes sociais de sua relação, bem como ao estabelecimento destas nas causas de desfiliação ou forte precarização dos vínculos que lhes dão sustentação na sociedade. Conduzir e acompanhar (quando necessária transferência) junto às equipes de saúde a internação hospitalar ou CAPS especializados a permanência diurna e/ou noturna do usuário em enfermarias especializadas de hospital geral ou especializado (leito de retaguarda ou CAPS AD, II, III e infantil), com diferentes possibilidades de tratamento para redução dos sintomas graves do transtorno mental. Construir junto às equipes, familiares e usuários o PTS - Projeto Terapêutico Singular ferramenta para planejar estratégias de intervenção para o usuário em situação de vulnerabilidade, considerando os recursos disponíveis da equipe, do território a que pertence e as necessidades do usuário, baseados nos conceitos de cor responsabilização e gestão integrada do cuidado. Deve ser elaborado com base na singularidade do sujeito de forma interdisciplinar num processo coletivo envolvendo toda a equipe do serviço, o próprio usuário e sua família. Orientar a reabilitação psicossocial – processo que determina o aumento da capacidade do usuário de utilizar oportunidades e recursos num percurso que faça crescer sua contratualidade psicológica e social, construindo o direito pleno da cidadania e a constituição material de tal direito. Desenvolver ações junto ás equipes para a redução de danos que são conjunto de políticas e práticas a fim de reduzir os danos associados ao uso de drogas psicoativas em pessoas que não conseguem ou não querem parar o uso de álcool e outras drogas, visando minimizar as consequências negativas à saúde, aos aspectos sociais e econômicos decorrentes de substâncias que alteram o comportamento, suas famílias e comunidade. Atua na perspectiva transdisciplinar de saúde, cultura, educação, assistência social, trabalho e renda, visando a garantia do cuidado e dos direitos, o que não exclui a abstinência. Conduzir e orientar os usuários/familiares quando necessários e após articulações junto a equipes aos Serviços Residenciais Terapêuticos – alternativas de moradia para acolher egressos de longa internação em instituições psiquiátricas, que não contam com suporte familiar e social adequados. Contam sempre com apoio de profissionais do CAPS, atenção básica ou outros profissionais da saúde que colaboram com os usuários na reintegração social e na “superação” do modelo de atenção centrado no isolamento e na exclusão social. Conhecer os Transtornos mentais – quaisquer alterações, sofrimento ou comprometimento de ordem psicológica e/ou mental que prejudicam o desempenho da pessoa na vida pessoal, familiar, afetiva, social, trabalho, estudos, na compreensão de si e dos outros, na possibilidade de autocrítica, na tolerância aos problemas e na possibilidade de ter prazer na vida em geral, para intervenções junto à equipe do CAPS;
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Ações de Assistência Farmacêutica - Ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, no âmbito individual e coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;. Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;. Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família. Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; - receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;. Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;. Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida. Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção ;Primária à Saúde/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESFs; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESFs, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESFs no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações conjuntas com as ESFs, visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as ESFs, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC) que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Realização da produção de atendimento no sistema específico ou conforme orientação da gestão. Realização de Grupos específicos conforme orientações do conselho. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; - realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; - desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades e outras atividades correlatas. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO COMPROVADO NA MODALIDADE
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; Registrar a frequência diária dos usuários; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; Participar de reuniões com a coordenação; avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; atuar ética e profissionalmente; Participar dos eventos da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e suas unidades; Realizar atividades desenvolvendo as seguintes modalidades: pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, bordado a mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira e outros de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos clientes do CAPS as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: MÉDICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos relacionados á atividades que desenvolve; Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; Participar dos programas de aprimoramento e reuniões administrativas para avaliar as metas estabelecidas a fim de alcançar os resultados pactuados; Garantir o registro e a qualidade das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS DA SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações Inter setoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF, implementar ações através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; desenvolver ações educativas em grupos programáticos; priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do promover articulação Inter setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Desempenhar as funções conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações Inter geracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de diretos e para o preenchimento do Plano Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Desempenhar as funções conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS DA SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações Inter setoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; - realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência; seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: SUPERVISOR DE ENDEMIAS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Conhecer os aspectos técnicos e operacionais da dengue; Estar informado sobre a situação da dengue na sua área, orientando o pessoal em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para unidade de saúde ou serviço de referencia; Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência; Participar do planejamento das ações de campo na área de sua responsabilidade, definindo caso necessário estratégias específicas de acordo com a realidade local; Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações; Garantir o fluxo da informação quanto ao resultado dos serviços; Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo; Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o trabalho de campo; Atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerencia técnica; Melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade; Estimular o bom desempenho da equipe; Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo por intermédio de supervisão direta e indireta; Garantir junto ao pessoal o registro completo e correto das atividades; Realizar a consolidação das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área, com objetivo de alimentar os sistemas de informações vetoriais; Fornecer às equipes de atenção primaria especialmente das estratégias de saúde da família, as informações entomológicas da área; Manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento; Elaboração da programação de trabalho do agente – itinerário; Promover reuniões com a comunidade com objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue sempre que possível em conjunto com a equipe dos agentes comunitários de saúde da sua área. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TSB
Realizar a escuta qualificada classificando os usuários de acordo com os critérios do Levantamento de Necessidades em Saúde Bucal, priorizando os casos mais graves no agendamento de primeira consulta odontológica; Auxiliar o cirurgião dentista durante os atendimentos, na ausência da ASB ou quando se fizer necessário; Prestar assistência clínica individual sob a supervisão do cirurgião dentista; Organizar e conferir rotineiramente materiais, insumos e medicamentos necessários para o atendimento e solicitar a troca ou reposição destes; Realizar a atenção em Saúde Bucal individual e coletiva às famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo a programação e as competências técnicas e legais; Avaliar dentro de suas competências, por meio do levantamento de necessidades; todos os usuários com queixa clínica, independente de pertencerem à área adscrita do centro de saúde; Coordenar e monitorar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos CD, ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da Saúde Bucal; Participar da capacitação de auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar da realização de estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; Realizar tartarectomia e polimento coronário de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico exclusivamente em consultórios e/ou clínicas odontológicas, quando solicitado. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização de materiais e instrumentos, etc.); Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; Descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. Descrição Analítica: - Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; - Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições; Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; Avaliar os trabalhos realizados; Promover atividades sócio-recreativas; Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes; Participar de programas voltados para a saúde pública; - Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: VISITADOR/CADASTRADOR
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; acompanhar e registrar resultados alcançados; participar de reuniões semanais com supervisor; participar do processo de educação permanente; registrar informações referentes a beneficiários no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz (e-PCF) e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas; realizar a triagem inicial da documentação necessária para inserção no programa; recepcionar o usuário e prestar informações específicas sobre Programa Social; orientar quanto aos requisitos básicos exigidos para a inserção no Cadastro Único; fornecer relação de documentos necessários para inserção no programa; conferir a documentação apresentada de acordo com as normas do Programa; preencher os instrumentos de controle de atendimento; entrevistar pessoas para coleta de dados; preencher os Formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema on-line; incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas; transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos municípios; contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência; executar outras atribuições afins em consonância com a Política Pública de âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal; mapeamento das instituições que poderão formar a rede social para a ação, com os Visitadores Sociais; realização das visitas às instituições para firmar parceria e construir a rede social local; organização do mapeamento de áreas com cronograma de visitas com a divisão de áreas por instituições parceiras; realização de reuniões por região da cidade para esclarecer sobre o início das visitas; acompanhamento e monitoramento dos prazos de realização de visitas; cadastramento e recadastramento de usuários; tabulação dos dados dos questionários realizados. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Art. 1º - Fica estabelecido no Anexo I da presente Lei Complementar o quadro funcional consolidado do Município de Carmópolis de Minas.
§1º - O quadro funcional consolidado constante do Anexo I estabelece o quantitativo, o nível de escolaridade, o vencimento base e a carga horária correspondentes a cada cargo.
§2º - Fica estabelecida a criação dos seguintes cargos:
I. Arquiteto e Urbanista;
II. Auxiliar Escolar;
III. Bioquímico II;
IV. Coveiro;
V. Dentista II;
VI. Educador Físico;
VII. Fisioterapeuta II;
VIII. Fonoaudiólogo II;
IX. Jardineiro;
X. Médico em Segurança do Trabalho;
XI. Professor de 6º ao 9º- Artes;
XII. Técnico em Arquivo;
XIII. Técnico em Segurança do Trabalho;
XIV. Médico Veterinário
XV. Vigia.
§3º - Fica estabelecida a ampliação dos seguintes cargos:
I. Assistente Social II
II. Auxiliar Fiscal;
III. Auditor Fiscal;
IV. Enfermeiro II;
V. Engenheiro Civil;
VI. Farmacêutico;
VII. Fiscal Ambiental;
VIII. Fiscal de Obras e serviços;
IX. Fiscal de Posturas;
X. Fiscal Sanitário;
XI. Mecânico;
XII. Médico I;
XIII. Médico II;
XIV. Médico III,
XV. Monitor Pedagógico;
XVI. Motorista;
XVII. Nutricionista;
XVIII. Professor de Educação Infantil/Creche;
XIX. Psicopedagogo;
XX. Supervisor Pedagógico;
XXI. Técnico em Radiologia;
XXII. Topógrafo;
XXIII. Operador de Máquinas.
Art. 2º- As respectivas cargas horárias estabelecidas para os cargos constantes no Anexo I poderão ser objeto de alteração mediante correspondente adequação remuneratória.
Art. 3º- A Tabela de Vencimentos do quadro funcional passa a vigorar na forma do Anexo V da presente Lei Complementar, compondo-se de níveis I a XXVI e de graus de A a U.
§1º - Ficam criados os níveis XI-A e XI-B; XXIV-A e XXIV-B; XXV-A e XXV-B.
§2º - A Tabela de Vencimentos dos cargos de Auditor Fiscal e Auxiliar Fiscal passam a vigorar na forma do Anexo VI da presente Lei Complementar.
§3º - O servidor concorrerá à progressão horizontal e à progressão vertical conforme Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo V e Anexo VI.
Art. 4º- Fica ratificada a tabela de vencimentos do magistério municipal, com observância do piso salarial nacional, conforme Anexo VII da presente Lei Complementar.
Art. 5º- As atribuições correspondentes aos cargos previstos no quadro funcional consolidado do Anexo I, ficam estabelecidas na forma do Anexo II da presente Lei Complementar.
Art. 6º- O exercício das competências inerentes aos programas governamentais de âmbito estadual e federal será exercido por servidores contratados de forma temporária, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, mediante processo seletivo público e simplificado.
§1º - Fica estabelecida no Anexo III da presente Lei Complementar, a criação e a ampliação das funções públicas dos programas vigentes no Município de Carmópolis de Minas que serão providas de acordo com o caput deste artigo.
§2º - Os contratados exercerão as funções públicas de acordo com as regras do programa a que estiverem vinculados.
§3º - A remuneração dos ocupantes das funções de que trata o caput observará o vencimento básico constante do Anexo III.
Art. 7º- As alterações introduzidas por esta Lei Complementar não prejudicarão os direitos adquiridos.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º- Os Anexos I e II da Lei Complementar 01/1991 e suas posteriores alterações passam a vigorar nos termos do Anexo I, Anexo II e Anexo V da presente Lei Complementar.
Art. 10 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
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José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO I
QUADRO FUNCIONAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Cargos
Escolaridade
Total
Vencimento Carga Horária
Nível
Assistente Social II Superior Completo 03 R$3.033,21 30H XIX
Auxiliar de Obras e Serviços Ensino Fundamental- anos iniciais 44 R$1.320,00 44H I
Auxiliar Administrativo Ensino médio completo 33 R$2.085,14 30H XII
Auxiliar de Biblioteca Ensino médio completo/magistério 10 R$3.315,42 30H XII MAG
Auxiliar Escolar Ensino Médio Completo e curso de informática 05 R$1.873,40 24H X
Auxiliar Fiscal Ensino médio completo 04 R$1.787,03 30H I- TABELA AUXILIAR FISCAL
Auditor Fiscal Superior Completo 04 R$2.905,49 30H I-TABELA AUDITOR FISCAL
Arquiteto e Urbanista Superior em Arquitetura 02 R$4.500,00 30H XXIV-A
Bioquímico Superior Completo 02 R$3.033,21 20H XIX
Bioquímico II Superior Completo 02 R$3.200,04 30H XX
Coveiro Ensino Fundamental Completo 03 R$1.976,44 12/36 XI
Dentista Superior Completo 06 R$3.376,04 20H XXI
Dentista II Superior Completo 02 R$3.757,62 40H XXIII
Eletricista Ensino Fundamental completo e Habilitação de Eletricista Predial 02 R$2.085,14 30H XII
Enfermeiro Superior Completo 02 R$4.750,00
(PISO 44H) 20H Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras.
Enfermeiro II Superior Completo 05 R$4.750,00
(PISO 44H) 40H Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras.
Educador Físico Curso Superior Completo em Educação Física (Bacharelado) 02 R$2.448,46 30H XV
Engenheiro Civil Superior Completo 03 R$4.500,00 30H XXIV A
Farmacêutico Superior Completo 04 R$3.033,21 30H XIX
Fiscal Ambiental Ensino Médio Completo e Técnico em Meio Ambiente
02 R$2.085,14 30H XII
Fiscal de Obras e Serviços Ensino médio completo 02 R$2.085,14 30HS XII
Fiscal de Posturas Ensino médio completo 02 R$2.085,14 30H XII
Fiscal Sanitário Ensino médio completo 04 R$2.085,14 30H XII
Fisioterapeuta Superior Completo 05 R$3.033,21 20H XIX
Fisioterapeuta II Superior Completo 05 R$3.200,04 30H XX
Fonoaudiólogo Superior Completo 02 R$3.033,21 20H XIX
Fonoaudiólogo II Superior Completo 02 R$3.200,04 30H XX
Jardineiro Ensino médio completo e Curso em jardinagem ou paisagismo. 03 R$1.976,44 44H XI
Mecânico Ensino Fundamental Completo e Curso na Área de atuação. 02 R$1.976,44 44H XI
Médico I Superior Completo 03 R$4.500,00 20H XXIV A
Médico II Superior Completo 03 R$7.041,40 30H XXV
Médico III Superior Completo 04 R$15.963,65 40H XXVI
Médico Veterinário Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no órgão de classe 01 R$3.033,21 20H XIX
Médico Mastologista Superior Completo Especialização em Mastologia 01 R$4.500,00 20H XXIV A
Médico em Segurança do Trabalho Ensino Superior em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho. 01 R$7.041,00 20H XXV
Monitor Pedagógico Ensino médio Completo/Magistério 14 R$3.315,42 30H XII MAG
Motorista Ensino Fundamental – anos iniciais- CNH Tipo “D” 60 R$1.976,44 44H XI
Nutricionista Superior Completo 03 R$3.033,21 30H XIX
Operador de Máquinas Ensino Fundamental Incompleto- CNH Tipo “D” 11 R$1.976,44 44H XI
Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto 14 R$3.000,00 44H XI A
Professor Educação Infantil e de 1º ao 5º ano do ensino fundamental
Ensino médio Completo/Magistério 92 R$2.652,34 24H XII MAG
Professor de 6º ao 9º - (Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Inglês e Ensino Religioso)
Superior Completo na área de atuação.
15
R$2.917,57
24H
XIII MAG
Professor de 6º ao 9º ano- Artes Pedagogia/Normal superior em letra ou outra licenciatura. 01 R$2.917,57 24H XIII MAG
Professor de Educação Infantil/
Creche Ensino médio Completo/Magistério 24 R$2.652,34 24H XII MAG
Professor Educação Física Superior Completo 05 R$2.917,57 24H XIII MAG
Psicólogo Superior Completo 08 R$3.033,21 20H XIX
Psicopedagogo Superior completo psicologia ou pedagogia, com especialização em psicopedagogia. 06 R$4.412,82 30H XV MAG
Secretária Escolar Ensino Médio completo 07 R$3.315,42 30H XII MAG
Supervisor Pedagógico Superior completo em pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica 11 R$4.412,82 30H XV MAG
Tesoureiro Ensino Médio Completo 01 R$2.085,14 30H XII
Técnico Contabilidade Ensino Médio Completo/ Técnico em contabilidade 08 R$2.085,14 30H XII
Técnico em Enfermagem Ensino Médio completo e Técnico em
Enfermagem 05 R$3.325,00
(PISO 44 H) 40H Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras.
Técnico em Laboratório Ensino médio completo e Técnico de Aux. de Lab./Análises Clínicas 02 R$2.085,14 30H XII
Técnico em Radiologia Ensino Médio completo e Técnico em Radiologia 04 R$2.085,14 24H XII
Técnico em Segurança do Trabalho Ensino Médio completo e Técnico em Segurança do Trabalho. 02 R$2.085,14 30H XII
Terapeuta Ocupacional Superior Completo 03 R$3.033,21 30H XIX
Técnico de Arquivo Ensino médio completo e conhecimento em informática. 02 R$2.085,14 30H XII
Topógrafo Ensino Médio Completo/ Técnico 02 R$2.085,14 44H XII
Vigia Ensino fundamental completo e experiência na área 10 R$1.873,40 12/36 X
Agente Administrativo- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Completo 08 R$1.873,40 30H X
Agente Especializado- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Completo 10 R$1.683,16 30H VIII
Auxiliar de Enfermagem- Cargo em Extinção Ensino Médio Completo/ Técnico 03 R$2.085,14 30H XII
Auxiliar de Saúde- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Completo 06 R$1.683,16 30H VIII
Auxiliar de Serviços Gerais- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Incompleto 21 R$1.320,00 44H I
Biólogo- Cargo em Extinção Superior Completo 01 R$3.033,88 30H XIX
Oficial de Serviços II- Cargo em Extinção Ensino Fundamental Incompleto 01 R$1.775,74 44H IX
Orientador Educacional- Cargo em Extinção Superior Completo 02 R$4.412,82 30H XV MAG
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS PÚBLICOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL II
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
NÍVEL: XIX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Assessorar os organismos da Prefeitura Municipal no planejamento e na elaboração de programas e projetos sociais; planejar, coordenar, elaborar e executar os programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar pesquisas sociais para confeccionar planos, programas e projetos na área social; planejar e coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e idosos, entre outros; planejar, elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de
mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; participar do planejamento e da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e promoção social; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, e emissão de laudos técnicos que identifiquem a sua elegibilidade frente às necessidades sociais; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias, entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados; organizar, e manter atualizadas, referências sobre as características
socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura Municipal. participar, juntamente com os profissionais das áreas de educação, saúde, segurança, justiça, psicologia, dos programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; desenvolver, em parcerias com outras áreas, programas que possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente portador de sofrimento psíquico; atender crianças e adolescentes em situação de risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias, em programas de terapia familiar ou comunitária que estimulem o fortalecimento de vínculos familiares. Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; Contribuir para o ingresso, regresso, permanência e sucesso da criança e adolescente na escola; Favorecer a relação família-escola-comunidade ampliando o espaço de participação destas na escola, incluindo a mesma no processo educativo; Ampliar a visão social dos sujeitos envolvidos com a educação, decodificando as questões sociais; Proporcionar articulação entre educação e as demais políticas sociais e organizações do terceiro setor, estabelecendo parcerias, facilitando o acesso da comunidade escolar aos seus direitos; Melhorar a convivência entre escola, família e aluno; Beneficiar a abertura de canais nos processos decisórios da escola; Favorecer o aprendizado do processo democrático; Incentivar as ações coletivas; Efetuar pesquisas para analisar a realidade social dos alunos; Contribuir com a formação profissional de novos assistentes sociais, disponibilizando campo de estágio adequado às novas exigências do perfil profissional; Envolver a família na educação, abrir o espaço escolar à comunidade, realizar trabalhos preventivos contra a evasão, a violência, as drogas e o alcoolismo, identificar e buscar formas de atendimento às demandas socioeconômicas das crianças e familiares; Sensibilizar as famílias sobre sua importância e responsabilidade com a educação e formação de seus filhos. Prover a proteção e a socialização dos seus membros, constituir-se como referenciais morais, de vínculos afetivos e sociais, de identidade grupal, além de ser mediadora das relações de seus membros com outras instituições sociais e com o “Estado”; Ir além da dimensão estratégica voltada para a garantia do acesso e permanência na educação e, também, atuar para garantir a gestão democrática e a qualidade da educação; Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com familiares, docentes, gestores(as), movimentos sociais, entre outros; Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em programas, projetos e ações afirmativas; Defender as condições de acesso à educação como condição necessária à sua consolidação como política pública e direito social; Procurar outros significados para a educação, buscando uma direção contra hegemônica; Atuar profissionalmente considerando a dimensão ética, política, teórica junto à técnica. Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e reconhecer sujeitos coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações; O trabalho na educação deve seguir as diretrizes do Código de Ética Profissional que rege a área e as orientações das Diretrizes Curriculares da ABEPSS. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
NÍVEL: I (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Executar atividades manuais semiqualificadas e oficinas, edificações, vias públicas e congêneres; Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos; Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, lançamentos, fornecimentos de informações; participar da organização e controle das atividades administrativas; elaborar e digitar relatórios, e editar textos, planilhas e gráficos; organizar e atualizar arquivos de dados; atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações, orientações e encaminhando-o aos setores desejados; receber e triar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; manter organizados arquivos e fichários, classificando e protocolando quando necessário. Atender ao telefone prestando informações e anotando recados; executar atividades administrativas de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; operar equipamentos de audiovisual e outros; noções básicas em informática e utilização dos sistemas de informação; receber materiais diversos, identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Atividades que se destinam a executar trabalhos de registro, classificação e catalogação de livros, periódicos e documentos, pesquisa e estudo bibliográfico de documentos e informações culturalmente importantes para a Administração Pública Municipal. Administrar e dirigir bibliotecas, bem como organizar serviços de documentação. Prestar assistência ao leitor em pesquisas bibliográficas. Selecionar, adquirir e registrar livros, folhetos, periódicos, mapas, microfilmes e documentos especiais. Classificar e catalogar material bibliográfico e controlar sua movimentação. Manter contato com editoras e livrarias, com instituições culturais e técnico científicas do país, para estabelecer o serviço de intercâmbio das publicações. Organizar catálogo de trabalhos técnicos do órgão, publicados ou em elaboração. Organizar fichários por assunto, título e autos das obras existentes nas bibliotecas e centros de documentação, bem como examinar livros e recomendar sua aquisição. Preparar material bibliográfico para encadernação e empréstimo, utilizando sistema que favoreça a circulação das correntes e retrospectivas. Executar tarefas de reprografia, bem como controlar, revisar e selecionar livros para a permuta e doação. Examinar catálogos de editores e demais fontes, para seleção documental. Noções de informática, apoiar, incrementar e fortalecer o projeto pedagógico das escolas; valorizar a leitura literária em seu cotidiano e proporcionar condições para que o educador faça uso coletivo do texto escrito; estimular, coordenar e organizar o processo de leitura para que por meio dela, a criança e o adolescente aumente seus conhecimentos, sua capacidade crítica e reflexiva que lhe permitam atuar melhor na sociedade; ter fluência digital ou seja, a capacidade de identificar e aplicar novas ferramentas que possam atender às necessidades atuais; orientar as rotinas na biblioteca com organização de horários e cronogramas; Auxiliar nos serviços de aquisição, classificação, organização, conservação e guarda de livros, revistas e jornais na biblioteca; utilizar regras de controle de entrada e saída; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e apoiar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias lúdicas e criativas de leitura; Ministrar contação de história de acordo com cronograma de biblioteca pré-estabelecido ou/e quando solicitado pelo professor; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada, se convocado; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Organizar e manter atualizados os registros das atividades desenvolvidas; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções delegadas; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão quanto as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de sua competência; Noções de informática. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE INFORMÁTICA.
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino; Auxiliar todas as atividades técnico-administrativas do estabelecimento; Auxiliar alunos e funcionários nas diversas demandas dentro do ambiente escolar e em atividades extraclasse; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas, que regem o estabelecimento de ensino; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos do estabelecimento de ensino; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas do estabelecimento de ensino e outras as atividades correlatas. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUXILIAR FISCAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: I (TABELA DE VENCIMENTOS DO AUXILIAR FISCAL)
Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas do Auditor Fiscal de Tributos Municipais, acompanhando a fiscalização tributária e o cumprimento das disposições legais; diligenciar aos estabelecimentos comerciais, industriais, residências urbanas e rurais, para entregar notificações ou intimações aos contribuintes para apresentação de documentos ou pagamentos de impostos devidos; atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo; quando incumbido de tais funções, exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria Municipal de Fazenda. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AUDITOR FISCAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: I (TABELA DE VENCIMENTOS DO AUDITOR FISCAL)
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; realizar notificações ou intimações dos contribuintes para apresentação de documentos ou pagamentos de impostos devidos; lavrar termos de início de fiscalização e autos de infração; lavrar atos decisórios em sede de planejamentos fiscal e emissão de ordens de fiscalização; realizar diligências externas para confirmar a ocorrência do fato gerador de tributos; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria Municipal de Fazenda. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR EM ARQUITETURA
NÍVEL: XXIV A (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Projetar e coordenar a elaboração de Projetos Arquitetônicos de obras civis executadas pela Administração; Coordenar, organizar e executar diretrizes básicas, visando a expansão e ocupação racional do espaço físico-urbano do Município; Executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar projetos arquitetônicos de edificação ou de reforma; elaborar relatórios técnicos referentes a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaborar projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento; coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária; projeto de arquitetura de interiores; projeto de arquitetura paisagística; direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano; aprovação de projetos de arquitetura, com base na legislação municipal; auxílio técnico na elaboração de leis voltadas à questões urbanísticas e habitacionais; participação de comissões municipais, prestando assessoria técnica pertinente, fiscalização de contratos pertinentes ao cargo de arquitetura, tais como, execução de obras de edificações e serviços de elaboração de projetos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: BIOQUÍMICO E BIOQUÍMICO II
CARGA HORÁRIA: 20 E 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL: XIX E XX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; Realizar exames de rotina de laboratório, preparar e examinar lâminas de material; realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas qualitativas e quantitativas, registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica, elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; realizar serviços técnicos relacionados com as atividades tecnológicas envolvidas no beneficiamento, armazenamento, transporte, industrialização, conservação, acondicionamento e embalagem de produtos biotecnológicos; Coordenar, orientar, supervisionar, dirigir e assumir a responsabilidade técnica de empresas públicas, assessoramento das atividades envolvidas nos processos no local de trabalho; Efetuar a inspeção das atividades produtivas, zelando pelo cumprimento das normas sanitárias e ambientais, dos padrões de qualidade dos produtos biotecnológicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: COVEIRO
CARGA HORÁRIA: 12/36 HORAS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos; realizar sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura; realizar exumações devidamente autorizadas; controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para a abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; providenciar e executar a capina para limpeza do local de trabalho; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar por suas sepulturas; zelar pelos equipamentos que lhe são confiados; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar portões dos cemitérios; fazer transferência de ossadas para outros túmulos, quando devidamente autorizado; preparar o cemitério para o dia de finados; informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato; localizar na planta do cemitério a localização de sepulturas, jazigos, covas e sepulturas; efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje; zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; limpar e carregar lixos existentes no cemitério; e executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade do cargo. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: DENTISTA E DENTISTA I
CARGA HORÁRIA: 20 E 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XXI E XXIII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Diagnosticar e tratar da boca, dentes, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover a recuperação da saúde bucal em geral, desenvolvendo atividades de apoio ao ensino, pesquisa e extensão relacionados ao seu campo de atuação dentro da Atenção Básica. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ELETRICISTA
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E HABILITAÇÃO DE ELETRICISTA PREDIAL
NÍVEL: XII (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO II
CARGA HORÁRIA: 20 E 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX E XXI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)
Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico hospitalar do Município; participar na educação e formação de profissionais e auxiliares neste Setor. Prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes, aplicar vacinas e injeções; ministrar medicamentos, responder pela observância das prescrições médicas relativas aos pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material em salas de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento dos pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem; controlar o serviço de alimentação e rouparia; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; supervisionar os trabalhos executados pelo pessoal que lhe for subordinado; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; Avaliar o desempenho técnico–profissional da Equipe; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
CARGA HORÁRIA: 30 AULAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)
NÍVEL: XV (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais e saúde juntamente com as equipes de saúde, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Promover ações ligadas às atividades físico-práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físico-práticas corporais e sua importância para a saúde da população. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. Coordenar e dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, na busca do seu desenvolvimento sadio e valorização humana. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XXIV A (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar obras, instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerencia de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor das unidades de saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; Elaborar normas e procedimentos de interesse à saúde pública desenvolver atividades associadas ao fármaco e ao medicamento visando à prevenção, promoção e recuperação da saúde humana; contribuir na definição e aplicação de políticas de medicamentos inseridas nas políticas de saúde, atuar em equipes multidisciplinares, em todos os níveis de atenção à saúde. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAIS)
Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação e de infração; realizar vistorias; elaborar relatórios das vistorias; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário. Participar da execução de programas e projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável, à prevenção da poluição e à educação ambiental; Participar das atividades de avaliação e controle de riscos ambientais, bem como do planejamento, preservação e gestão ambiental, conservação e recuperação ambiental urbana e rural inerentes ao saneamento; Coletar, diagnosticar, relatar e tratar dados e informações relativas à área ambiental; utilizar tecnologias adequadas ao trato das questões ambientais, em consonância com a legislação pertinente; Participar das ações dirigidas à comunidade que visem desenvolver o processo de construção de valores sociais, conhecimentos e atitudes voltadas à conservação do meio ambiente; Executar programas educativos, programas de preservação e conservação dos recursos hídricos nos mananciais de abastecimento, programas a serem desenvolvidos, também dirigidos a grupos da comunidade; Prestar suporte e apoio técnico aos projetos de preservação de ecossistemas, bem como ajudar a elaborá-los; Prestar suporte e apoio técnico aos projetos de educação ambiental e acompanhar a execução destes junto às escolas, órgãos públicos e privados do Município; Participar de atividades de orientação quanto à educação sanitária; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Inspecionar e orientar os geradores de resíduos, quanto às normas atinentes; Vistoriar os abrigos, os containers e o material acondicionado; Expedir notificações, autos de infração, de proibição e interdição; pertinente a legislação vigente; conforme Portarias/ Decretos; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística relacionado aos resíduos sólidos. Acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma divulgado junto à população; Inspecionar e orientar sobre a coleta seletiva, como separar os materiais recicláveis e informá-los dos dias e horários que o caminhão passará no local, quando se tratar de grande gerador notificar e orientar o método correto de descarte para material reciclável. Participar e ajudar na campanha de incentivo à realização de coleta seletiva. Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Anotar as reclamações da população no que se refere à coleta de resíduos sólidos; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Dirigir/conduzir veículos visando à realização de atendimentos externos; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos dentro de sua área de atuação; Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica; fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL DE POSTURAS
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Fazer cumprir a legislação municipal relativa a saúde e higiene; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro de estabelecimento de sujeitos a normas de higiene do departamento de saúde da Prefeitura; Orientar os cidadãos quanto às normas de higiene e saúde pública vigentes no município; Autuar e multar os estabelecimento infratores ou pessoas físicas; Dar parecer quanto a concessão de alvarás de funcionamento; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização; realizar visitas nos estabelecimentos comercias e outros, conforme a legislação vigente; fiscalizar obras de abastecimento de água, esgoto sanitário e drenagem pluvial; Fiscalizar estabelecimentos comerciais, planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade; orientar o pessoal da unidade sanitária, incumbindo do desenvolvimento de programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis; encarregar–se do controle e distribuição de material impresso educativo; participar de campanha de vacinação, quanto a divulgação e outros aspectos educativos; participar da compilação, análise e interpretação estatísticas dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; executar estudos em assuntos inerentes ao saneamento básico. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FISIOTERAPEUTA E FISIOTERAPEUTA II
CARGA HORÁRIA: 20 E 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
NÍVEL: XIX E XX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Desenvolver suas atividades assistenciais dentro e fora do ambiente de trabalho, com plenitude e autonomia científica, podendo atuar de maneira interdisciplinar e transdisciplinar, integrando equipes de saúde de serviços públicos, em todos os níveis de complexidade e de atenção à pessoa e às coletividades humanas; atuar na gestão, direção, coordenação, gerência, assessoramento e consultoria de serviços públicos da saúde; desenvolver atividades de ensino e pesquisa, observadas as normas contidas no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e demais disposições legais que versam sobre ética em pesquisa e responsabilidades profissionais; solicitar, interpretar e laudar exames complementares, no âmbito de sua formação, visando prescrição e controle da intervenção fisioterapêutica; realizar exames e testes específicos necessários à intervenção fisioterapêutica; atuar em planejamento, organização e avaliação dos serviços de Fisioterapia; efetuar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência fisioterapêutica; participar de projetos para desenvolvimento de instrumentos tecnológicos, com funções aplicáveis ao exercício da Fisioterapia; participar de inspeções sanitárias relativas aos serviços de Fisioterapia; participar da indicação, implementação, reavaliação e retirada de ventilação mecânica nos diversos níveis de complexidade e modalidades; promover ações de alcance individual e coletivo em favor da qualidade de vida da pessoa humana, avaliando os fatores ambientais, de modo a identificar aqueles que constituam risco à saúde funcional, planejando e intervindo em sua melhoria; analisar e qualificar as demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados, para assegurar a melhor interação entre o trabalhador e sua atividade, considerando a capacidade humana, suas limitações e as condições biomecânicas, fisiológicas e cinesiológicas funcionais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO E FONOAUDIÓLOGO II
CARGA HORÁRIA: 20 E 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX E XX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Identificar as demandas da equipe escolar, dos familiares e dos alunos, por análise individual ou coletiva; elencar aspectos fonoaudiológicos relacionados ao processo educativo; identificar fatores que possam afetar a saúde da coletividade escolar; observar o ambiente físico escolar em relação ao ruído, iluminação, acessibilidade, entre outros; contribuir com a elaboração e o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico; planejar ações com o grupo gestor e a equipe técnica pedagógica; desenvolver ações educativas e pedagógicas para apoio e efetivação da aprendizagem na perspectiva da inclusão e do respeito à diversidade humana; oferecer suporte às atividades em sala regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) de acordo com as diretrizes específicas vigentes do Ministério da Educação; otimizar o processo de alfabetização e letramento destacando as inter-relações dos processos de linguagem, audição, fala, leitura e escrita; orientar atividades de promoção da comunicação oral e escrita a serem desenvolvidas pelos educadores; contribuir com o processo de alfabetização e letramento levando em conta as normativas vigentes para a Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, as especificidades do processo educativo e as diferentes metodologias educacionais; colaborar na adaptação dos espaços escolares e recursos pedagógicos, no que se refere a situações de comunicação e de aprendizagem; promover ações de saúde para a comunidade escolar, como por exemplo a saúde vocal e auditiva dos professores e alunos; fomentar o diálogo entre secretarias de saúde, educação, assistência social, entre outras, contribuindo para a integralidade de atendimento ao indivíduo e ao trabalho em rede; sensibilizar a comunidade escolar sobre as propostas a serem realizadas; propor atividades de formação continuada para a equipe escolar; apresentar ações de educação permanente a fim de promover reflexões sobre a prática pedagógica e as possibilidades de apoio familiar; intermediar campanhas que envolvam a otimização da comunicação e da aprendizagem no âmbito educacional; atuar em Núcleos de Apoio à Educação e à Inclusão; estabelecer as prioridades de ações, de acordo as possibilidades e recursos de cada realidade; definir o planejamento estratégico, estabelecendo metas, prazos e responsáveis pela execução das ações; colaborar de forma integrada com o planejamento educacional; intermediar o diálogo entre familiares ou responsáveis, escola e os serviços de atendimento clínico externo para encaminhamentos e acompanhamentos de alunos e professores; participar de reuniões com representantes das secretarias de educação e de outros órgãos, com a comunidade ou grupos representativos desta, sempre que necessário; atuar na elaboração, planejamento, avaliação, execução e no controle das políticas públicas educacionais; compor a equipe técnica pedagógica da instituição seja da rede pública ou setor privado; realizar visitas itinerantes de monitoramento de ações implementadas junto às unidades escolares ou de acordo com as demandas levantadas pelas instituições educacionais; intermediar ações comuns entre os diversos órgãos públicos, como por exemplo ações de promoção de saúde, entre outras; ações em políticas intersetoriais, como o Programa Saúde na Escola; participar nas instâncias de Controle Social municipal, estadual ou federal, tanto na área da saúde quanto na educação e outras atividades correlatas. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: JARDINEIRO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO EM JARDINAGEM OU PAISAGISMO
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores e árvores, de acordo com a época e local. Conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas. Manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação. Providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas. Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho. Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MECÂNICO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL: XI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Responsabilizar-se por consertos relacionados à mecânica automotiva;
diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o e condicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; efetuar consertos de alta precisão; planejar a manutenção preventiva de máquinas e equipamentos; responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; realizar suas tarefas nas unidades de manutenção do Município ou junto à equipe de atendimento externo, efetuando tarefas de manutenção preventiva, correlativa e de emergência em máquinas e equipamentos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO I, MÉDICO II E MÉDICO III
CARGA HORÁRIA: 20, 30 E 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XXIV A, XXV, E XXVI (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Realizar consulta e atendimento médico a pacientes e clientes, procedendo à anamnese, efetuando exames físicos, levantando hipóteses diagnósticas, realizando a propedêutica instrumental, solicitando exames complementares e interconsultas; interpretar dados de exames clínicos e complementares, diagnosticar o estado de saúde de pacientes e clientes, diagnosticando enfermidades e problemas, discutindo o diagnóstico, prognóstico e tratamento com os pacientes, clientes, responsáveis e familiares; realizar atendimento em consultório, visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência; tratar dos pacientes, indicando tratamento, receitando drogas, medicamentos, prescrevendo tratamentos, praticando as intervenções clínicas e recomendando as intervenções cirúrgicas necessárias, praticar procedimentos intervencionistas, estabelecer prognósticos, executar ou encaminhar o paciente para tratamento com agentes químicos, físicos e biológicos; realizar atendimento de pequena cirurgia e acompanhar o paciente após a realização da intervenção cirúrgica, através de visitas hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e emergência; estabelecer plano de ação em saúde de forma a implementar ações para a promoção da saúde, imunizações, tratamentos preventivos, rastreando doenças prevalentes e implementando medidas de biossegurança; promover campanhas de saúde, implementando medidas de saúde ambiental, promovendo atividades educativas, promovendo ações de controle de vetores e zoonoses e divulgando dados estatísticos e informações; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres; elaborar documentos de imagem, procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos; arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de sigilo das informações; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos; coordenar planos, programas e ações em saúde, selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde; participar da normatização de atividades médicas, administrar situações de urgência e emergência, designar e participar de comissões médico-hospitalares; treinar pessoal da área de saúde, procedendo palestras e seminários, demonstrando e descrevendo ações médicas, supervisionando e avaliando atos médicos; avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar o treinamento médico, preparar e desenvolver projetos de pesquisa, procedimentos e equipamentos, e redigir trabalhos científicos; organizar encontros científicos e cursos de formação continuada; e participar de encontros, congressos e seminários; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E ESPECIALIZAÇÃO EM MASTOLOGIA
NÍVEL: XXIV A (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Prestar assistência médica em Mastologia, efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando–os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando–os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar–se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo; desempenhar outras atividades correlatas e afins. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO.
NÍVEL: XXV (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao emprego no serviço público municipal. Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidente de trabalho ou de doenças profissionais. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução e absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; Elaborar o prontuário médico, clínico e ocupacional; Conhecer os locais de trabalho e os riscos existentes, sejam físicos, químicos ou biológicos; Conhecer a organização do trabalho - os turnos, as condições do ambiente laboral, os produtos, os equipamentos, os passos das ações, por trabalhador ou por equipe; Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de trabalho), em casos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais; Propor, sempre que possível, a readaptação ao trabalho dos portadores de disfunções que necessitem de condições especiais de trabalho; Apresentar, quando solicitado em auditorias oficiais, os prontuários e informações ali contidas, em envelope lacrado, dirigido ao médico responsável pelo órgão fiscalizador; Comunicar aos dirigentes as possíveis situações laborais nocivas à saúde do trabalhador, propondo medidas corretivas para as mesmas; Participar efetivamente nas CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) e
ou privados, interessados na saúde e bem estar dos trabalhadores; Participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE
NÍVEL: XIX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infectocontagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos e, ainda: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada, realização dos procedimentos cirúrgicos a que compete o município de acordo com seus programas existentes ou que possa vir a ser instituído; realização de castrações e/ou acompanhar campanhas de castração realizada por terceiros no município; promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e a comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e pós-morte, para proteger a saúde individual e coletiva da população; promover e realizar a fiscalização sanitária de competência da Vigilância Sanitária - VISA nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; fiscalizar os serviços veterinários de competência da VISA, bem como de outros estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde no âmbito da VISA. Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; realização de eutanásia de acordo com as normas técnicas, acompanhamento de animal em que o tutor optou pelo tratamento; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores roedores da raiva animal; fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução de tarefas realizadas relacionadas aos produtos de origem animal no âmbito da VISA; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões nas comunidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com as exigências de sua categoria profissional; efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; realizar exames clínicos e de laboratório, para estabelecer o diagnóstico e o tratamento adequado; executar programas de reprodução e inseminação artificial; desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para prevenir doenças carenciais; aplicar anestésicos e vacinas em animais; fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal; manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das zoonoses, (incluindo acidentes por animais peçonhentos); realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.); prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e habitat dos animais e demais espécies zoológicas; prestar orientação técnica em palestrar e cursos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MONITOR PEDAGÓGICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO.
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da Escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação e formação profissional, quando convocado ou convidado; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento das crianças; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pelo bom nome da Escola; tratar com ética e urbanidade os funcionários e usuários da Escola; cumprir as ordens superiores, representando quando julgá-las ilegais de forma adequada; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MOTORISTA
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS - COM HABILITAÇÃO (CNH) TIPO “D”.
NÍVEL: XI (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Dirigir veículos motorizados em geral, para transporte de pessoal e material de propriedade ou à disposição da Prefeitura; executar pequenos reparos de mecânica e tarefas afins no veículo de sua responsabilidade, mantendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento; desempenhar suas funções de acordo com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro; dirigir automóveis, caminhonetes, veículos de transporte de passageiros, micro-ônibus, ônibus para transportes de escolares e demais passageiros, caminhões e demais veículos automotores de transporte de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: calibragem e condição dos pneus e do pneu sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível; receber e verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; entregar documentos, encomendas, e outros, certificando-se de que o destinatário receba o material, registrando e colhendo assinaturas no livro de protocolo, quando couber; transportar autoridades, convidados da Prefeitura e servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao destino e observando os horários, normas de segurança e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos tratados pelos passageiros durante o transporte; dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro ou fora do Município, observando os cuidados necessários com os pacientes no transporte e na entrada e saída da ambulância; verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou unidade de atendimento a que se destinou e providenciar, caso não tenha sido, sua remoção para outra unidade, comunicando-se, previamente, com o profissional competente para receber orientações; fazer pequenos reparos de urgência, inclusive troca de pneus; providenciar, imediatamente, o conserto do pneu danificado; solicitar reboque ou socorro para o veículo, quando se fizer necessário; manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso e limpeza, levando-o à manutenção, sempre que necessário; observar os períodos de revisão e de manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e trancado; conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; observar a apresentação pessoal, inclusive uso de uniforme, segundo as normas da Prefeitura; observar as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; Participação em equipes multidisciplinares, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição, bem como elaborar e revisar legislação e códigos próprios desta área; assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios. Acompanhar a aquisição dos alimentos, a preparação das refeições e sua distribuição aos alunos; fazer testes de aceitabilidade das refeições com os estudantes; zelar pelo controle higiênico-sanitário das cozinhas e dos refeitórios; fazer a avaliação nutricional de todos os alunos da rede de ensino; ajudar na elaboração do edital de compras dos produtos que serão usados na alimentação escolar; formar mão-de-obra especializada no preparo das refeições; promover a educação nutricional; e, ainda, desenvolver projetos e pesquisas. As novas normas da alimentação escolar dão ao nutricionista um papel de relevância em todo o processo, transformando-o em responsável técnico pelo PNAE nos estados e municípios, elas também cobram um envolvimento maior no trabalho. Atender as exigências das legislações vigentes como a Lei nº 11.947/2009, Resolução nº 38/2009 e resolução nº 06/2020, desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS - COM HABILITAÇÃO (CNH) TIPO “D”.
NÍVEL: XI (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Operar máquinas pesadas, do tipo “patrol” e do tipo “motoniveladora” (e assemelhadas), tratores diversos, retroescavadeira, compactadores, pá mecânica e outras; Promover sua manutenção, abastecimento, lubrificação e executar pequenos reparos para seu bom funcionamento, informando-os ao seu superior; Zelar pela manutenção das máquinas; realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens “gradagens”, capinas, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; montar e desmontar implementos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PEDREIRO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS.
NÍVEL: XI A (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações; executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; executar trabalhos de alicerces; Realizar serviços de pintura; levantar paredes e rebocar; assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais; executar serviços de carpintaria, manutenção e construção de redes hidráulicas e de esgoto, realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO.
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão na elaboração de relatório de acompanhamento individual dos alunos com NEE’S (PDI); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO (PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, CIÊNCIAS, INGLÊS E ENSINO RELIGIOSO)
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE ATUAÇÃO
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão na elaboração de relatório de acompanhamento individual dos alunos com NEE’S (PDI); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO - ARTES
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS.
PRÉ-REQUISITO: PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR OU OUTRA LICENCIATURA PLENA
NÍVEL: NÍVEL: XIII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Domínio das noções básicas de informática; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da Escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação e formação profissional, quando convocado ou convidado; realizar avaliações periódicas dos conteúdos ministrados e das atividades realizadas; zelar pela aprendizagem dos alunos; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; estabelecer estratégias de intervenção e recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pelo bom nome da Escola; tratar com ética e urbanidade os funcionários e usuários da Escola; cumprir as ordens superiores, representando quando julgá-las ilegais de forma adequada. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO.
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças; participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais; participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da Escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos e programas de capacitação e formação profissional, quando convocado ou convidado; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento das crianças; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; zelar pelo bom nome da Escola; tratar com ética e urbanidade os funcionários e usuários da Escola; cumprir as ordens superiores, representando quando julgá-las ilegais de forma adequada; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 24 HORAS)
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da sua unidade escolar; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; Participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado; Auxiliar o profissional de apoio à inclusão na elaboração de relatório de acompanhamento individual dos alunos com NEE’S (PDI); Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano; Aplicar testes para determinação das características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de avaliação; Atuar no campo de orientação e treinamento profissional; Identificar através de métodos próprios os desvios de conduta e a necessidade de acompanhamento psicológico à criança e adolescente; Propiciar orientação psicológica às pessoas carentes no município; orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; contribuir na construção de estratégias pedagógicas com o intuito de promover avanços no processo de ensino-aprendizagem, a partir da aplicação de conhecimentos do campo da psicologia; contribuir com a equipe escolar na construção de propostas educacionais que possibilitem a inclusão de todos os educandos; assessorar a equipe gestora na compreensão da dinâmica dos diferentes grupos da instituição, possibilitando a viabilização de procedimentos e orientações junto aos mesmos; atuar nas unidades escolares, propondo ações que possibilitem a modificação nos contextos geradores de sofrimento psíquico nos educandos; divulgar e orientar as equipes escolares quanto a participação em campanhas públicas ou programas inter-secretariais e inter-setoriais que envolvam a promoção da saúde; realizar encaminhamentos extraescolares dos educandos para exames específicos e/ou avaliações de outros profissionais, a fim de criar condições favoráveis para o seu desenvolvimento e aprendizagem, em conjunto com a equipe gestora; elaborar parecer, a partir de discussões em equipe multidisciplinar, referente a observáveis do educando dentro do contexto escolar e ao próprio contexto escolar a fim de discutir, apontar e auxiliar nos ajustes necessários no processo ensino-aprendizagem; Orientar nos casos de dificuldades de aprendizagem sobre adaptações nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: PSICOPEDAGOGO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA OU PEDAGOGIA, COM ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
NÍVEL: XV (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Atuar com os processos de aprendizagem dos alunos; utilizar métodos, instrumentos e recursos próprios para compreender, promover, diagnosticar e intervir nos processos individuais ou grupais de aprendizagem dos alunos; atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; avaliar as relações relativas a: professor/aluno, família/escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturados, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno; identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; assessorar os docentes nos casos de dificuldade de aprendizagem; encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldade de aprendizagem para atendimento com especialistas; mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados na instituição; intervir psicopedagogicamente, visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; realizar de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoiar psicopedagogicamente os trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO/MAGISTÉRIO
NÍVEL: XII (TABELA PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar do estabelecimento de ensino; cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas, que regem o registro escolar do aluno, dos profissionais de educação e a vida legal deste estabelecimento de ensino; distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos; receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência, conclusão de curso e outros; elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento deste estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Diário de Classe com os resultados da frequência e do aproveitamento escolar dos alunos; cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, progressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua frequência para fins de pagamento; comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria deste estabelecimento; participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular (Atividades Complementares no Contraturno); fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; participar da avaliação institucional, conforme orientações; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TESOUREIRO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Coordenar a administração financeira e de serviços operacionais, de acordo com a política administrativa adotada; propor planos e programas relativos às matérias de sua competência; dar execução às decisões de caráter financeiro; coordenar as atividades contábeis; instruir os processos de recebimento e pagamento e manter atualizados os respectivos registros; Proceder quanto ao registro de empenho, liquidação e pagamento quanto a atividade financeira do órgão; assegurar o fornecimento de dados contábeis e financeiros para a elaboração de estatísticas necessárias; elaborar todas as demonstrações contábeis bem como a prestação de contas anual; executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Gerência Administrativa e Financeira. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da prefeitura; zelar pela guarda e conservação de valores, documentos e equipamentos da unidade; fazer a conciliação de contratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando correção; articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da prefeitura; executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento; corrigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura; elaborar a demonstração financeira consolidada da Prefeitura; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros; conferir a emissão de guias de pagamento; executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária; examinar empenho de despesas e a existência de saldo nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; escriturar contas correntes diversas; auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; fazer averbações e conferir documentos contábeis; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NÍVEL: PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização de materiais e instrumentos, etc.); Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; Descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Realizar exames de material biológico e análises químicas quantitativa e qualificativa; preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens; colher sangue para exames bioquímico, hematológico, sorológico e outros; pesquisar elementos anormais na urina; concentrar fezes para exames parasitológicos; semeadura de material biológico para exames culturais (secreção, urina, fezes, pus e outros); executar métodos de coloração para exames bacterioscópicos (Gram, ZIEHL e outros); elaborar relatórios sobre assuntos de sua área; orientar e acompanhar a execução de tarefas do auxiliar de laboratório; realizar ou orientar a realização de exames, testes de cultura de microrganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações; orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhoras técnicas e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos; proceder a exames anátomo–patológicos ou auxiliar na realização dos mesmos; fazer exames coprológicos, analisando a forma, consistência, cor e cheiro das amostras; realizar exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características; proceder a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e líquor em amostras de sangue; fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes e encaminhá–los à autoridade competente, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos; supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando–as e fiscalizando a execução das mesmas; controlar o estoque do material, para evitar interrupções abruptas do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM RADIOLOGIA
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico ou cirurgião-dentista, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos, especialmente gestantes; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao médico ou cirurgião-dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e os registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria, para possibilitar a cobrança ao SUS ou a outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; observar normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Promover a elaboração de programas de treinamento dos servidores em segurança do trabalho; Levantar e indicar o equipamento de segurança necessário ao desempenho de cada função, bem como recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização destes; Inspecionar equipamentos de proteção individual ou coletiva, verificando a qualidade do material empregado e sua correta utilização pelos servidores; Promover treinamentos para os servidores sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; Manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a Norma Reguladora; Investigar e analisar acidentes de trabalho para identificar suas causas, propondo sugestões de modo a reduzir e eliminar os riscos ali existentes; Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas, quanto de programas de duração permanente; Participar de reuniões administrativas e programas de treinamento quando convocado ou designado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao seu trabalho; Dirigir/conduzir veículos visando a realização de atendimentos externos; Participar, quando designado, como gestor ou fiscal de contratos dentro de sua área de atuação; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador. Atuar em comissões, juntas e como preposto, quando designado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas doméstica e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando à integração dos alunos na comunidade; Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança; Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área; Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança; Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, plano e programas de trabalho afetos ao Município. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO DE ARQUIVO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA.
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Classificar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; descrever o documento (Forma e conteúdo);
registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; descartar documentos de arquivo; classificar documentos por grau de sigilo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; transferir documentos para guarda intermediária; eliminação do documento descartado; Dar acesso à informação; Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos; preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme; Organização e preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados, promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; Organizar fisicamente o acervo; classificar documentos; registrar documentos; tipificar arquivos; montar arquivos nas formas eletrônica e papel. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TOPÓGRAFO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA
NÍVEL: XII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados com responsabilidade técnica; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros; realizar levantamentos topográficos planialtimétricos na área demarcada, registrando os dados obtidos; elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas; promover o aferimento dos instrumentos utilizados; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos; realizar cálculos topográficos e desenhos georeferenciados; elaborar e analisar documentos cartográficos; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função; analisar mapas, plantas, registros e especificações, estudando-as e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e planialtimétricos; analisar e selecionar os métodos de execução de levantamentos topográficos de áreas para locação e construção de obras; acompanhar os serviços de levantamentos topográficos, altimértricos, planialtimétricos, nivelamentos geométricos, taqueométricos e outros; descrever perfis de áreas e terrenos, acompanhar e fiscalizar os serviços executados; organizar o arquivo técnico, conservar plantas, projetos e levantamentos, a fim de manter um histórico das atividades, bem como subsidiar e fornecer informações; elaborar relatórios abordando assuntos técnicos e administrativos, objetivando a fiscalização das empresas contratadas ou conveniadas; participar da elaboração da programação das atividades de topografia, de acordo com os cronogramas dos serviços de obras; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos, responsabilizar-se pela conservação e funcionamento dos equipamentos e instrumentos de trabalho; zelar pela limpeza e organização dos locais de trabalho; orientar e treinar os servidores que auxiliem na execução dos trabalhos típicos da sua alçada; supervisionar e distribuir atividades aos servidores que lhe são subordinados; participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e treinamento oferecidos pela Administração Direta e Indireta que tenham por objetivo qualificar o servidor; utilizar recursos de informática e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade correlatas ao cargo. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: VIGIA
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA.
NÍVEL: X (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas; verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos; zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos prédios municipais; informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso; Exercer vigilância nos prédios públicos, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: X (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar atividades de apoio administrativo operacional, especialmente: trabalhos de conferência de documentos, arquivos de papéis, anotar dados, serviços de informática, consultas de fichários e documentos, cálculos de matemática, preencher fichas e impressos, redigir expedientes simples, como memorando, ofícios e relatórios; habilidade para estabelecer e manter boas relações com o público. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AGENTE ESPECIALIZADO – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: VIII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar trabalhos diversos de natureza administrativa; executar trabalhos de informática, executar trabalhos de preenchimento de formulários; Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO
NÍVEL: PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS.
Preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os usuários na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários; participar dos procedimentos pós-morte; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
NÍVEL: VIII (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Recepcionar os pacientes; atender telefonemas; auxiliar o médico em seus trabalhos; marcar consultas; manter fichas dos pacientes atualizadas em arquivo próprio; executar trabalhos de informática. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS
NÍVEL: I (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente: trabalho de limpeza; conservação; arrumação de locais; conservação de móveis, utensílios e equipamentos; cuidar da limpeza e higiene da cantina; preparar e servir cafés e lanches para os funcionários da prefeitura e/ou escolas municipais; servir água e manter o vasilhame no gabinete, escolas municipais e demais setores da Prefeitura, sempre em condição de uso; preparar lanches e servir autoridades, quando solicitado pelo chefe imediato. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: BIÓLOGO – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XIX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Elaborar, executar e coordenar programas de educação ambiental nos diversos órgãos da Administração Municipal, escolas e comunidade em geral; Executar, orientar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de projetos, programas e pesquisas em fauna, flora, zoonoses e vetores biológicos, visando à conservação, preservação e controle ambiental; Executar e orientar as atividades para desenvolvimento de pesquisas sobre plantas nativas e exóticas, ornamentais, medicinais, tóxicas, ruderais, melíferas e/ou sociais; Executar e orientar o levantamento, cadastramento e fiscalização de fontes poluidoras e áreas verdes; Executar e orientar o desenvolvimento de planos para manejo de parques, reservas municipais e bacias hidrográficas; Efetuar estudos de impactos ambientais decorrentes do uso, ocupação e aproveitamento dos recursos ambientais; Executar e supervisionar o desenvolvimento de programas de pesquisa em Biologia Geral voltados ao conhecimento, produção e adequação de animais em cativeiro (peixes, anfíbios, répteis, aves, mamíferos, entre outros); Emitir pareceres e laudos técnicos acerca de análises dentro de sua área de competência; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Investigar e interpretar as causas e efeitos maléficos das enfermidades e distúrbios parasitológicos generalizados no organismo dos seres vivos, visando o controle sanitário; Dirigir veículo automotor com a finalidade de executar suas atividades; Coordenar pesquisa visando o combate de animais peçonhentos no Município; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS II – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 44 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – ANOS INICIAIS
NÍVEL: IX (TABELA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)
Construir e edificar obras como: pontes de madeira e concreto armado, prédio de alvenaria, envolvendo todos os seus segmentos, desde a base, até a entrega das chaves em trabalhos supervisionados por técnico responsável pela obra; executar tarefas, manutenção e construção de redes elétricas; executar tarefas de manutenção e construção de redes hidráulicas e de esgoto; executar trabalhos de calçamento de ruas, praças, avenidas e/ou vias públicas de um modo geral; limpar, conservar ou determinar a limpeza e conservação da oficina de carpintaria; zelar pelas ferramentas de trabalho; executar serviços de carpintaria em geral; construir telhados; Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL – CARGO EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
NÍVEL: XV (TABELA DO MAGISTÉRIO 30 HORAS)
Assistir aos educadores e educandos, em estabelecimentos de ensino; ordenar e integrar os elementos que exercem influência na formação dos educandos, aconselhando e auxiliando os alunos na solução de problemas; ajustar os educandos ao meio em que vivem, orientando-os na escola, em suas opções básicas; promover o desenvolvimento intelectual e formação integral da personalidade dos educandos; sugerir alterações no calendário escolar, atendendo épocas de colheita e plantio; promover campanha junto aos educandos, no sentido de cuidarem da higiene e da saúde; sugerir programas didáticos que atendam aos interesses específicos dos alunos. Executar outras tarefas correlatas na área de atuação.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO III
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS: ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS), EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULT), PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS), PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E OUTROS.
CARGOS VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE VENCIMENTO BÁSICO
Agente Comunitário de Saúde (ACS) 41 40h Ensino Médio Completo R$ 2.640,00
Agente de Combate a Endemias/Chagas/Zoonoses 15 40h Ensino Médio Completo R$ 2.640,00
Assistente Social 03 30h Ensino Superior R$ 2.725,20
Auxiliar de Saúde Bucal 04 40h Ensino Médio Completo e curso ASB R$ 1.683,16
Dentista 07 40h Superior completo R$ 3.376,04
Educador Físico 02 40h Superior completo R$ 2. 725,20
Enfermeiro 09 40h Superior completo R$ 4.750,00(PISO SALARIAL 44H)
Farmacêutico 01 40h Superior completo R$ 2.725,20
Fisioterapeuta 03 30h Superior completo R$ 2.448,46
Fonoaudiólogo 01 30h Superior completo R$ 2.448,46
Instrutor de Cursos Livres 04 40h Ensino Médio Completo e Curso comprovado na modalidade R$ 1.683,16
Médico 07 40h Superior completo R$15.963,65
Nutricionista 03 40h Superior completo R$ 2.725,20
Orientador Social 06 40h Ensino Médio Completo R$ 1.683,16
Psicólogo 10 40h Superior completo R$ 2.725,20
Supervisor de Endemias 01 40h Curso Superior R$ 2.725,20
Técnico de Saúde Bucal 02 40h Ensino Médio Completo e curso TSB R$ 1.873,40
Técnico em Enfermagem 14 40h Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho. R$3.325,00
(PISO SALARIAL 44 H)
Terapeuta Ocupacional 02 30h Superior completo R$ 2.725,20
Visitador/Cadastrador 10 40h Ensino Médio Completo R$ 1.683,16
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Trabalhar com discrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Política Nacional de Atenção Básica; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS/CHAGAS/ZOONOSES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice; Realizar a eliminação de criadouros; Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Deixar seu itinerário diário de trabalho; Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; Realizar visita domiciliar para inspeção de depósitos; Noções básicas de informática; Boa comunicação, Identificar animais peçonhentos de importância epidemiológica e orientar a população quanto as medidas de prevenção. Detectar todos os casos agudos (por transmissão vetorial, transfusional ou outras formas) para a adoção de medida de controle adequadas; Realizar inquéritos escolares visando o conhecimento de áreas onde continua ocorrendo a transmissão vetorial. Dar continuidade ao programa de controle de vetores domiciliares, que deve priorizar a vigilância entomológica exercida pela própria população, de forma continua e controlada pela rede de serviços de saúde; Impedir a expansão da doença; Cumprir a meta estabelecida pela chefia imediata quanto à pesquisa domiciliar do vetor. Realiza campanhas de vacinação antirrábica de cães e gatos para o controle da raiva humana. Orienta a população da importância da Guarda Responsável de Animais Domésticos como medida de prevenção de doenças relacionadas a hospedeiros intermediários e reservatórios. Promove campanhas com a população para o Controle de Natalidade de Cães e Gatos por meio de esterilização cirúrgica (castração). Realiza campanhas contra a leishmaniose, informando a população dos perigos da doença e das medidas de controle do vetor através do manejo ambiental simples. Aplicar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado, como medida de controle de vetores. Realiza pesquisa entomológica com objetivo de detectar e identificar as espécies de importância epidemiológica de flebotomíneos e analisar sua distribuição em área endêmica, adquirindo resultados através de indicadores entomológicos e dados bioestatísticos para avaliação e melhorias das estratégias de intervenção. Informa a população dos sinais e sintomas da leishmaniose e da importância do atendimento médico em casos suspeitos. Notifica os casos suspeitos ou confirmados da doença e encaminha, quando indicado, para a unidade de saúde de referência pessoas acometidas por leishmaniose. Para os profissionais na função de Agente de Endemias/Chagas, possuir habilitação A. Para os profissionais na função de Agente de Endemias/Zoonoses, possuir habilitação A e B. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR
PROGRAMAS ASSISTÊNCIA SOCIAL: Avaliar, cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar famílias/ indivíduos; acompanhar e dar apoio psicossocial às famílias/indivíduos; inclusão nos programas sociais da prefeitura e inclusão na rede sócio assistencial; organizar encontros, cursos, capacitações e eventos; realizar a avaliação sistemática dos programas e de seu alcance social; desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho dos programas; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
PROGRAMAS SAÚDE: Acolhimento inicial consiste no primeiro atendimento, por demanda espontânea ou referenciada. Ação realizada nos CAPS objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário. Atendimento individual Atenção direcionada aos usuários visando à elaboração do PTS ou do que dele deriva. Atenção às situações de crise; Ações entendidas como momentos do processo de acompanhamento dos usuários, nos quais conflitos relacionais com familiares, contextos e vivências causam intenso sofrimento e desorganização. Atendimento em grupo com ações desenvolvidas coletivamente, como recurso para promover sociabilidade, intermediar relações, manejar dificuldades relacionais, possibilitando experiência de construção compartilhada, vivência de pertencimento, troca de afetos, autoestima, autonomia e exercício de cidadania. Práticas corporais Estratégias ou atividades que favoreçam a percepção corporal, a autoimagem, a coordenação psicomotora, compreendidos como fundamentais ao processo de construção de autonomia, promoção e prevenção em saúde. Práticas expressivas e comunicativas Estratégias realizadas dentro ou fora do serviço que possibilitem ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos. Atendimento para a família com ações voltadas para o acolhimento individual ou coletivo dos familiares e suas demandas. Atendimento domiciliar e atenção desenvolvida na moradia da pessoa e/ou de seus familiares, para compreensão de seu contexto e/ou em situações que impossibilitem outra modalidade de atendimento. Ações de reabilitação psicossocial; Ações de fortalecimento de usuários e de familiares, mediante a criação e o desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território que garantam o exercício de direitos de cidadania, visando à produção de novas possibilidades para projetos de vida. Promoção de contratualidade Acompanhamento de usuários em cenários da vida cotidiana (casa, trabalho, contextos familiares, sociais, etc.) com a mediação de relações para a criação de novos campos de negociação e de diálogo que garantam e propiciem a participação dos usuários em igualdade de oportunidades, a ampliação de redes sociais e sua autonomia. Fortalecimento do protagonismo de usuários e de familiares; Atividades que fomentem a participação de usuários e de familiares nos processos de gestão dos serviços e da rede. E uma estratégia importante para a efetiva configuração dos CAPS como local de convivência e de promoção de protagonismo de usuários e de familiares. Ações de articulação de redes intra e intersetoriais Estratégias que promovam a articulação com outros pontos de atenção da rede de saúde, educação, justiça, assistência social, direitos humanos e outros, assim como com os recursos comunitários presentes no território. Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da atenção básica, urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência; Apoio presencial sistemático às equipes que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental; Ações de redução de danos Conjunto de práticas e de ações do campo da Saúde e dos Direitos Humanos realizadas de maneira articulada inter e intrassetorialmente, que busca minimizar danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Acompanhamento de serviço residencial terapêutico Suporte às equipes dos serviços residenciais terapêuticos, com a corresponsabilização nos projetos terapêuticos dos usuários. Apoio a serviço residencial de caráter transitório; Apoio presencial sistemático aos serviços residenciais de caráter transitório, que busque a manutenção do vínculo, a responsabilidade compartilhada com foco no cuidado e nas ações intersetoriais, e que favoreça a integralidade das ações. Responder pela qualidade e atribuição e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionado ás atividades que desenvolve. Realizar visitas domiciliares ás famílias em situação de risco e/ou vulnerabilidade social. Emitir laudos, pareceres e relatórios, participar de reuniões com equipe interdisciplinar no local do trabalho, além de reuniões com a rede de atendimento para discussão de casos pertinentes. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO ASB
Realizar a escuta qualificada classificando os usuários de acordo com os critérios do Levantamento de Necessidades em Saúde Bucal, priorizando os casos mais graves no agendamento de primeira consulta odontológica; Auxiliar o cirurgião dentista e o TSB durante os atendimentos; Organizar e conferir rotineiramente materiais, insumos e medicamentos necessários para o atendimento e solicitar a troca ou reposição destes; Realizar ações de promoção e prevenção em Saúde Bucal para as famílias, os grupos e os indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Executar limpeza, assepsia, desinfecção, preparo e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, conforme orientações presentes no documento Manual de Biossegurança em Saúde Bucal. • Realizar o acolhimento do usuário nos serviços de Saúde Bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da ESF, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico; Participar da realização de estudo epidemiológica, exceto na categoria de examinador; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; Realizar a inserção/digitação de dados no sistema informatizado; Acompanhar o Levantamento de Necessidades nas escolas; Realizar a fase administrativa da revisão de fila; Realizar acompanhamento do evento sentinela. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: DENTISTA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Realizar o atendimento aos usuários após o Levantamento de Necessidades, priorizando os códigos de maiores necessidades, e após estes os demais casos definidos pela equipe; Encaminhar, às unidades de urgência, usuários que apresentem condições clínicas que necessitem mais recursos para propedêutica e manejo ou maior tempo de observação; Caso seja necessário, solicitar transporte adequado e garantir suporte ao usuário até que o mesmo seja transferido; Avaliar/atender todos os usuários com queixa clínica, independente de pertencerem à área adscrita do centro de saúde, definindo a prioridade para atendimento; Participar de estudos epidemiológicos fazendo o diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em Saúde Bucal, quando necessário; Realizar os procedimentos clínicos em Saúde Bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados à fase clínica da instalação de próteses dentárias, podendo ser realizados preferencialmente na presença do TSB/ASB; Realizar atividades e atendimentos das demandas programadas e espontâneas. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multiprofissional. Realizar supervisão técnica do TSB e ASB, acompanhando as várias etapas das ações coletivas e individuais. Participar do gerenciamento dos insumos (através de inventários) necessários para o adequado atendimento. Realizar visita domiciliar. Realizar atendimento domiciliar diante da impossibilidade de atendimento nos Centros de Saúde. Realizar o Levantamento de Necessidades nas escolas na ausência do TSB/estagiário. Realizar atendimento no espaço escolar diante da impossibilidade de atendimento nos Centros de Saúde. Preencher e acompanhar a caderneta da gestante, criança e idoso. Participar da capacitação de Técnico de Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Realizar a inserção/digitação de dados no sistema informatizado. Realizar revisão da fila. Realizar acompanhamento do evento sentinela. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS DA SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; formar grupos de atividade física com crianças com sobrepeso e obesidade utilizando os espaços públicos já existentes; formar grupos de ginástica, caminhada, Tai Chi Chuan e Yoga para adultos e idosos utilizando os espaços públicos já existentes; - acompanhar usuários da ATI; públicos já existentes; avaliar e acompanhar os casos encaminhados pelas ESF; oferecer orientações que promovam o auto cuidado e a prevenção de riscos em todas as suas ações; mobilizar a comunidade para participar da comemoração do dia mundial da atividade física; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMA ESF: Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos relacionados á atividades que desenvolve; Orientar tecnicamente a equipe na execução de suas atividades, elaborando programação de escala de trabalho e demais atividades propostas, a fim de garantir o bom andamento das atividades. Administrar a equipe sob sua responsabilidade, cuidando de programações de férias, controle do ponto, diagnosticando e propondo treinamentos necessários. Participar de reuniões junto a coordenação, abordando temas para solucionar problemas, trocar experiências, discutir casos e alinhar ações. Auxiliar na elaboração do planejamento e execução das atividades em grupo sobre temas relacionados á prevenção em saúde, garantindo o adequado cumprimento dos trabalhos. Elaborar e monitorar a territorialização da sua área de abrangência. Realizar atividades de atenção à demanda programada e espontânea. Elaborar e Ministrar palestras a grupos operativos e á população, a fim de fornecer informações sobre melhoria da qualidade de vida; Responder técnico-administrativamente, judicialmente e em conformidade com as exigências legais sobre o exercício da profissão perante o conselho específico da categoria, Secretaria de Saúde e sempre que convocado pela instituição. Auxiliar na elaboração de relatórios e estatística, realizando levantamento de dados e repassando aos responsáveis conforme solicitação. Controlar estoque e insumos médico-hospitalares de acordo com a necessidade de reposição dos mesmos. Executar atividades inerentes á profissão de acordo com código de ética da enfermagem. Realizar acolhimento e classificação de risco de acordo com os protocolos estabelecidos; Realizar contatos interinstitucionais sempre que for necessário para transferências de pacientes; Realizar atenção á saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes, e quando indicado nos domicílios e nos demais espaços comunitários; Planejar, gerenciar e avaliar ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde- ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Assegurar a conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo ou reposição, quando necessário; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato; acompanhar o desenvolvimento contínuo da educação do pessoal de enfermagem; elaborar programas de trabalho referentes à enfermagem; participar de programas de educação sanitária, para enfermeiros, outros grupos profissionais e grupos de comunidade; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; participar dos serviços de saúde pública nos diversos setores; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão. Efetuar registro, individualizado e sistematizado, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
EQUIPE CAPS: Compete ao Enfermeiro cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas: Planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do serviço de enfermagem nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial; Realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem utilizando modelos teóricos para fundamentar as ações de cuidado; Dirigir quando necessário os veículos credenciados do serviço de saúde mental; Realizar registro em tecnologia com domínio para informatização. Dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral, intramuscular, subcutânea e endovenosa; Prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico, nas urgências e emergências psiquiátricas; Distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde mental; Disseminar o conhecimento e promover a saúde, através de orientações individuais e coletivas, realização de reuniões, grupos operativos, palestras e oficinas; Concretizar e colaborar em pesquisa científica na área da saúde, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços. Realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos. Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental; Estabelecer vínculo objetivando o processo do favorecer o relacionamento terapêutico; Programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com transtornos mentais persistentes; leves e/ou graves; Elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multiprofissional; Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento psíquico e seus familiares; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; Participar das ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade; Promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares; Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais; Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria; Efetuar a referência e contra referência dos usuários; Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; Promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território; Participar da regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros; Promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial; Efetuar registro, individualizado e sistematizado, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário; Aplicar testes e escalas para uso em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais. Estabelecer o relacionamento terapêutico como base no processo de cuidar em saúde mental, fundamentado em teorias de enfermagem que subsidiam a interação com o usuário de forma sistemática e planejada; Prestar apoio matricial às equipes de saúde e outras áreas, quanto ao acompanhamento e cuidado em saúde mental, álcool e outras drogas; Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem, específicas da Saúde Mental; Estabelecer o dimensionamento da equipe de Enfermagem em saúde mental. Conduzir as situações de crise do usuário nas quais se identificam pelo menos três dos seguintes parâmetros: grave sintomatologia psiquiátrica aguda; grave ruptura de relações familiares e/ou sociais; recusa das intervenções; recusa de qualquer forma de contato; e situações emergenciais no contexto familiar e/ou social ou, ainda, impossibilidades pessoais de enfrentá-las no estabelecimento de saúde e domiciliar se necessário; Orientar sob a desinstitucionalização que é um dos princípios da Reforma Psiquiátrica de desconstrução dos aparatos manicomiais e pretende mobilizar como atores os sujeitos envolvidos, modificar as relações de poder entre os usuários e as instituições e produzir diversas ações de saúde mental substitutivas à internação no hospital psiquiátrico. Gerenciar os casos – sistematização do cuidado em saúde mental que se articula pelo planejamento, organização, execução e avaliação desse processo por meio de um gerenciador e equipe multiprofissional do caso junto às possibilidades do serviço, território e ou das ações Inter setoriais para o indivíduo. Conduzir juntamente com os órgãos competentes a inserção social – ações de inclusão e/ou manutenção das relações sociais do indivíduo com o objetivo de garantir o uso de equipamentos sociais para atividades básicas e instrumentais da vida diária (moradia, trabalho, lazer, etc.). Conduzir junto aos outros órgãos competentes os cuidados – conjunto de procedimentos terapêuticos e sociais direcionados ao indivíduo e/ou do seu grupo social mais próximo, visando ao fortalecimento dos vínculos e à potencialização das redes sociais de sua relação, bem como ao estabelecimento destas nas causas de desfiliação ou forte precarização dos vínculos que lhes dão sustentação na sociedade. Conduzir e acompanhar (quando necessária transferência) junto às equipes de saúde a internação hospitalar ou CAPS especializados a permanência diurna e/ou noturna do usuário em enfermarias especializadas de hospital geral ou especializado (leito de retaguarda ou CAPS AD, II, III e infantil), com diferentes possibilidades de tratamento para redução dos sintomas graves do transtorno mental. Construir junto às equipes, familiares e usuários o PTS - Projeto Terapêutico Singular ferramenta para planejar estratégias de intervenção para o usuário em situação de vulnerabilidade, considerando os recursos disponíveis da equipe, do território a que pertence e as necessidades do usuário, baseados nos conceitos de cor responsabilização e gestão integrada do cuidado. Deve ser elaborado com base na singularidade do sujeito de forma interdisciplinar num processo coletivo envolvendo toda a equipe do serviço, o próprio usuário e sua família. Orientar a reabilitação psicossocial – processo que determina o aumento da capacidade do usuário de utilizar oportunidades e recursos num percurso que faça crescer sua contratualidade psicológica e social, construindo o direito pleno da cidadania e a constituição material de tal direito. Desenvolver ações junto ás equipes para a redução de danos que são conjunto de políticas e práticas a fim de reduzir os danos associados ao uso de drogas psicoativas em pessoas que não conseguem ou não querem parar o uso de álcool e outras drogas, visando minimizar as consequências negativas à saúde, aos aspectos sociais e econômicos decorrentes de substâncias que alteram o comportamento, suas famílias e comunidade. Atua na perspectiva transdisciplinar de saúde, cultura, educação, assistência social, trabalho e renda, visando a garantia do cuidado e dos direitos, o que não exclui a abstinência. Conduzir e orientar os usuários/familiares quando necessários e após articulações junto a equipes aos Serviços Residenciais Terapêuticos – alternativas de moradia para acolher egressos de longa internação em instituições psiquiátricas, que não contam com suporte familiar e social adequados. Contam sempre com apoio de profissionais do CAPS, atenção básica ou outros profissionais da saúde que colaboram com os usuários na reintegração social e na “superação” do modelo de atenção centrado no isolamento e na exclusão social. Conhecer os Transtornos mentais – quaisquer alterações, sofrimento ou comprometimento de ordem psicológica e/ou mental que prejudicam o desempenho da pessoa na vida pessoal, familiar, afetiva, social, trabalho, estudos, na compreensão de si e dos outros, na possibilidade de autocrítica, na tolerância aos problemas e na possibilidade de ter prazer na vida em geral, para intervenções junto à equipe do CAPS;
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Ações de Assistência Farmacêutica - Ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, no âmbito individual e coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde;. Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;. Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família. Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; - receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família; Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;. Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade;. Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida. Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção ;Primária à Saúde/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; e Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESFs; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESFs, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESFs no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações conjuntas com as ESFs, visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; realizar, em conjunto com as ESFs, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC) que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Realização da produção de atendimento no sistema específico ou conforme orientação da gestão. Realização de Grupos específicos conforme orientações do conselho. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; - realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; - desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc.; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades e outras atividades correlatas. Desempenhar as funções do cargo conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO COMPROVADO NA MODALIDADE
Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registradas no planejamento; Registrar a frequência diária dos usuários; acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; Participar de reuniões com a coordenação; avaliar o desempenho dos aprendizes; Desenvolver oficinas com conteúdos teóricos e práticos; participar das atividades de capacitação, quando solicitado; atuar ética e profissionalmente; Participar dos eventos da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania e suas unidades; Realizar atividades desenvolvendo as seguintes modalidades: pintura em tecido, decoupage, crochê, biscuit, bordado a mão, técnicas em EVA, confecção de enfeites decorativos, bonecas, chaveiros, escultura em madeira e outros de acordo com a especialidade do artesão e a necessidade do projeto. Enfim, desenvolver nos clientes do CAPS as diversas possibilidades de artes manuais, fornecendo técnicas e conceitos sobre materiais, ferramentas diversas e estilos; Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: MÉDICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos relacionados á atividades que desenvolve; Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; Participar dos programas de aprimoramento e reuniões administrativas para avaliar as metas estabelecidas a fim de alcançar os resultados pactuados; Garantir o registro e a qualidade das atividades nos sistemas de informação na atenção básica; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS DA SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações Inter setoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF, implementar ações através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; desenvolver ações educativas em grupos programáticos; priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do promover articulação Inter setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Desempenhar as funções conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações Inter geracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de diretos e para o preenchimento do Plano Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Desempenhar as funções conforme legislação pertinente a demanda da Secretaria que estiver em exercício. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PROGRAMAS DA SAÚDE: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações Inter setoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; - realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatizarão com relação ao transtorno mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência; seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: SUPERVISOR DE ENDEMIAS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Conhecer os aspectos técnicos e operacionais da dengue; Estar informado sobre a situação da dengue na sua área, orientando o pessoal em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para unidade de saúde ou serviço de referencia; Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência; Participar do planejamento das ações de campo na área de sua responsabilidade, definindo caso necessário estratégias específicas de acordo com a realidade local; Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações; Garantir o fluxo da informação quanto ao resultado dos serviços; Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo; Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o trabalho de campo; Atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerencia técnica; Melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade; Estimular o bom desempenho da equipe; Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo por intermédio de supervisão direta e indireta; Garantir junto ao pessoal o registro completo e correto das atividades; Realizar a consolidação das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área, com objetivo de alimentar os sistemas de informações vetoriais; Fornecer às equipes de atenção primaria especialmente das estratégias de saúde da família, as informações entomológicas da área; Manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento; Elaboração da programação de trabalho do agente – itinerário; Promover reuniões com a comunidade com objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue sempre que possível em conjunto com a equipe dos agentes comunitários de saúde da sua área. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TSB
Realizar a escuta qualificada classificando os usuários de acordo com os critérios do Levantamento de Necessidades em Saúde Bucal, priorizando os casos mais graves no agendamento de primeira consulta odontológica; Auxiliar o cirurgião dentista durante os atendimentos, na ausência da ASB ou quando se fizer necessário; Prestar assistência clínica individual sob a supervisão do cirurgião dentista; Organizar e conferir rotineiramente materiais, insumos e medicamentos necessários para o atendimento e solicitar a troca ou reposição destes; Realizar a atenção em Saúde Bucal individual e coletiva às famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo a programação e as competências técnicas e legais; Avaliar dentro de suas competências, por meio do levantamento de necessidades; todos os usuários com queixa clínica, independente de pertencerem à área adscrita do centro de saúde; Coordenar e monitorar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à Saúde Bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos CD, ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da Saúde Bucal; Participar da capacitação de auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar da realização de estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; Realizar tartarectomia e polimento coronário de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; Realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico exclusivamente em consultórios e/ou clínicas odontológicas, quando solicitado. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferição de sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização de materiais e instrumentos, etc.); Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; Descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. Descrição Analítica: - Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes; Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros; - Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo; Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições; Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação; Avaliar os trabalhos realizados; Promover atividades sócio-recreativas; Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes; Participar de programas voltados para a saúde pública; - Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares.
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
CARGO: VISITADOR/CADASTRADOR
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
PRÉ-REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; acompanhar e registrar resultados alcançados; participar de reuniões semanais com supervisor; participar do processo de educação permanente; registrar informações referentes a beneficiários no Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz (e-PCF) e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas; realizar a triagem inicial da documentação necessária para inserção no programa; recepcionar o usuário e prestar informações específicas sobre Programa Social; orientar quanto aos requisitos básicos exigidos para a inserção no Cadastro Único; fornecer relação de documentos necessários para inserção no programa; conferir a documentação apresentada de acordo com as normas do Programa; preencher os instrumentos de controle de atendimento; entrevistar pessoas para coleta de dados; preencher os Formulários do CadÚnico tanto manualmente, quanto no sistema on-line; incluir dados no sistema de cadastramento, por meio de digitação e transmissão dos dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa Econômica Federal - CAIXA; alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; proceder extração do cadastro das famílias do sistema para assinaturas; transmitir os dados familiares por meio do aplicativo específico disponibilizado aos municípios; contactar outros municípios e estados, para verificação de benefícios de cadastro em transferência; executar outras atribuições afins em consonância com a Política Pública de âmbito Federal, dos programas abrigados nesta ação municipal; mapeamento das instituições que poderão formar a rede social para a ação, com os Visitadores Sociais; realização das visitas às instituições para firmar parceria e construir a rede social local; organização do mapeamento de áreas com cronograma de visitas com a divisão de áreas por instituições parceiras; realização de reuniões por região da cidade para esclarecer sobre o início das visitas; acompanhamento e monitoramento dos prazos de realização de visitas; cadastramento e recadastramento de usuários; tabulação dos dados dos questionários realizados. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor inerentes a sua função.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Observação