Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

41

Data de Apresentação

17/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgênte

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Abre crédito especial adicional suplementar por excesso de arrecadação para fins que menciona

    Indexação

    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

    Unidade: 622 – FMS- MÉDIA 0622- FMS- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP.
    Função: 0010- SAÚDE
    Subfunção: 0302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
    Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
    Projeto/Atividade: 2054 – CONVÊNIO PRONTO ATENDIMENTO SANTA CASA
    Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 16210000000-
    .............................................................................................R$ 308.331,00

    Unidade: 500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
    Função: 0004– ADMINISTRAÇÃO
    Subfunção: 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
    Programa: 0016 – GESTÃO DA POLÍTICA DESENVOLVIMENTISTA
    Projeto/Atividade: 2039 – GESTÃO E ADMINIST. DA SEC. MUNIC. DESENV. AGRIC. E MEIO AMBIENTE.
    Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 17060000000 .............................................................................................R$ 150.000,00
    Unidade: 820– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Função: 0008- ASSISTÊNCIA SOCIAL
    Subfunção: 0244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
    Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
    Projeto/Atividade: 2137 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS
    Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 17060000000-.............................................................................................R$ 200.000,00


    Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.

    Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.

    José Omar Paolinelli
    Prefeito



    JUSTIFICATIVA

    Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.

    Senhor Presidente.
    Senhores Vereadores.

    O presente projeto de lei nº 41, de 13 de novembro de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária nas Secretarias Municipais para atendimento às seguintes finalidades:

    • Do recurso recebido pela Secretaria de Estado de Saúde - Repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar- Valora Minas- Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será repassado para Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 308.331,00;

    • Do recurso recebido através de Emenda Parlamentar Federal para Implementos Agrícolas e Caminhonete, será repassado através de Subvenção Social para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmópolis de Minas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento agrícola e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00;

    • Do recurso recebido Transferência Especial Federal para aquisição de materiais para obra de construção Casa UP, será repassado através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor de R$ 200.000,00.

    Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

    Atenciosamente,

    José Omar Paolinelli
    Prefeito

    Observação

    Data Votação: 27 de Novembro de 2023
    27 de Novembro de 2023