Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
41
Data de Apresentação
17/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Abre crédito especial adicional suplementar por excesso de arrecadação para fins que menciona
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 622 – FMS- MÉDIA 0622- FMS- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP.
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2054 – CONVÊNIO PRONTO ATENDIMENTO SANTA CASA
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 16210000000-
.............................................................................................R$ 308.331,00
Unidade: 500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 0004– ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0016 – GESTÃO DA POLÍTICA DESENVOLVIMENTISTA
Projeto/Atividade: 2039 – GESTÃO E ADMINIST. DA SEC. MUNIC. DESENV. AGRIC. E MEIO AMBIENTE.
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 17060000000 .............................................................................................R$ 150.000,00
Unidade: 820– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2137 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 17060000000-.............................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 41, de 13 de novembro de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária nas Secretarias Municipais para atendimento às seguintes finalidades:
• Do recurso recebido pela Secretaria de Estado de Saúde - Repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar- Valora Minas- Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será repassado para Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 308.331,00;
• Do recurso recebido através de Emenda Parlamentar Federal para Implementos Agrícolas e Caminhonete, será repassado através de Subvenção Social para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmópolis de Minas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento agrícola e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00;
• Do recurso recebido Transferência Especial Federal para aquisição de materiais para obra de construção Casa UP, será repassado através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor de R$ 200.000,00.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 622 – FMS- MÉDIA 0622- FMS- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP.
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2054 – CONVÊNIO PRONTO ATENDIMENTO SANTA CASA
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 16210000000-
.............................................................................................R$ 308.331,00
Unidade: 500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 0004– ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0016 – GESTÃO DA POLÍTICA DESENVOLVIMENTISTA
Projeto/Atividade: 2039 – GESTÃO E ADMINIST. DA SEC. MUNIC. DESENV. AGRIC. E MEIO AMBIENTE.
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 17060000000 .............................................................................................R$ 150.000,00
Unidade: 820– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2137 – SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADES FILANTRÓPICAS
Elemento: 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS– Fonte 17060000000-.............................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 13 de novembro de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 41, de 13 de novembro de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária nas Secretarias Municipais para atendimento às seguintes finalidades:
• Do recurso recebido pela Secretaria de Estado de Saúde - Repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar- Valora Minas- Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será repassado para Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 308.331,00;
• Do recurso recebido através de Emenda Parlamentar Federal para Implementos Agrícolas e Caminhonete, será repassado através de Subvenção Social para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmópolis de Minas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento agrícola e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00;
• Do recurso recebido Transferência Especial Federal para aquisição de materiais para obra de construção Casa UP, será repassado através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor de R$ 200.000,00.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
Observação