Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

40

Data de Apresentação

01/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Jose Omar Paolinelli (Assinado em: 1 de Novembro de 2023 às 17:51 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgênte

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para realização das despesas de recurso da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e dá outras providências.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

    Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 200.489,74 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinado a atender as despesas com “Ações Emergenciais Setor Cultural”, decorrente de recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, em conformidade com o seguinte detalhamento:
    Unidade: 910 – Secretaria Municipal de Cultura e Artes
    Função: 0013 – Cultura
    Subfunção: 0122 – Administração Geral
    Programa: 0087 – Cultura “Nossa História”
    Projeto/Atividade: 2523– Ações Emergenciais Setor Cultural
    Elemento: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Desp. e Outras- Vínculo-17160000000................................................................ R$ 54.911,13
    3.3.90.48.00- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física-
    Vínculo 17150000000............................................ R$ 50.454,24
    3.3.60.45.00- Subvenções Econômicas - Vínculo 17150000000......................................................... R$ 85.099,87
    3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Vínculo 17160000000...............................................R$ 5.012,25
    3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-- Vínculo 17150000000...............................................R$ 5.012,25


    Art.2º- Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso: o excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, da fonte de recursos; Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022.

    Art.3º- Fica incluído nos Anexos da Lei nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos e da Lei nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei.

    Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Carmópolis de Minas, 01 de novembro de 2023.

    José Omar Paolinelli
    Prefeito



    JUSTIFICATIVA


    Carmópolis de Minas, 01 de novembro de 2023.

    Senhor Presidente.
    Senhoras e Senhores Vereadores.

    Submeto à apreciação de V. Exa. este Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.

    A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

    As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

    Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de Carmópolis de Minas o valor de R$ 200.489,74 (duzentos mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da referida fonte de recursos.

    Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:

    Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.

    Por esses motivos, o Poder Executivo propõe medidas necessárias para o devido cumprimento das ações e dos programas da Lei Orçamentária Anual vigente, para permitir que a Lei Orçamentária de 2023 possa considerar receitas e despesas condicionadas à aprovação de crédito adicional especial e créditos adicionais a serem apresentados após as entradas de novos recursos financeiros do orçamento.
    Assim sendo solicito a acolhida e aprovação do Projeto de Lei apresentado em CARÁTER DE URGÊNCIA, pois, o prazo para execução e prestação de contas do recurso recebido é até 31 de dezembro de 2023.

    Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares, os mais elevados votos de estima e consideração.

    Carmópolis de Minas, 01 de novembro de 2023.

    José Omar Paolinelli
    Prefeito

    Observação

    Data Votação: 13 de Novembro de 2023
    13 de Novembro de 2023