EMENDA ADITIVA - EMENDA ADITIVA Nº 01 de 17/11/2023 por Ver. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira (Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
EMENDA ADITIVA
Nome
EMENDA ADITIVA Nº 01
Data
17/11/2023
Autor
Ver. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Ementa
Emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais, para o exercício de 2024”.
Indexação
Art. 1º- Reserva recursos na Ação: 0008.0244.0055.XXXX – MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, com o objetivo de garantir os recursos necessários a manutenção do conselho municipal da mulher, uma vez que o mesmo encontra-se criado no município e não houve previsão orçamentária para manutenção das despesas do conselho, conforme quadro demonstrativo a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
820 – Fundo Municipal de Assistência Social
AÇÃO 0008.0244.0055.XXXX – Manutenção do Conselho Municipal da Mulher
OBJETIVO Garantir recursos necessários para a manutenção do Conselho Municipal da Mulher, criado por legislação específica
VALOR R$ 16.000,00
NATUREZA DAS DESPESAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R$ 1.000,00
Art. 2º- A alocação de recursos de que trata o art. 1º será advinda da seguinte despesa:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
901 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
AÇÃO 0023.0695.0067.2143 - MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN DO TURISMO
VALOR R$ 16.000,00
Art. 3º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 4º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
JUSTIFICATIVA:
Considerando que não existem valores para criação do conselho municipal da Mulher e considerando a sua importância, apresentamos o presente projeto, visando melhorar a Lei Orçamentária que vigerá no próximo ano.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
820 – Fundo Municipal de Assistência Social
AÇÃO 0008.0244.0055.XXXX – Manutenção do Conselho Municipal da Mulher
OBJETIVO Garantir recursos necessários para a manutenção do Conselho Municipal da Mulher, criado por legislação específica
VALOR R$ 16.000,00
NATUREZA DAS DESPESAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R$ 1.000,00
Art. 2º- A alocação de recursos de que trata o art. 1º será advinda da seguinte despesa:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
901 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
AÇÃO 0023.0695.0067.2143 - MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN DO TURISMO
VALOR R$ 16.000,00
Art. 3º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 4º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
JUSTIFICATIVA:
Considerando que não existem valores para criação do conselho municipal da Mulher e considerando a sua importância, apresentamos o presente projeto, visando melhorar a Lei Orçamentária que vigerá no próximo ano.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
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