{"id":93,"__str__":"EMENDA ADITIVA - EMENDA ADITIVA N\u00ba 01 de 17/11/2023 por Ver. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/93","metadata":{},"nome":"EMENDA ADITIVA N\u00ba 01","data":"2023-11-17","autor":"Ver. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira","ementa":"Emenda aditiva ao Projeto de Lei n\u00ba 36/2023 que \u201cEstima a Receita e Fixa a Despesa do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas, Minas Gerais, para o exerc\u00edcio de 2024\u201d.","indexacao":"Art. 1\u00ba- Reserva recursos na A\u00e7\u00e3o: 0008.0244.0055.XXXX \u2013 MANUTEN\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, com o objetivo de garantir os recursos necess\u00e1rios a manuten\u00e7\u00e3o do conselho municipal da mulher, uma vez que o mesmo encontra-se criado no munic\u00edpio e n\u00e3o houve previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para manuten\u00e7\u00e3o das despesas do conselho, conforme quadro demonstrativo a seguir:\r\n\r\n\u00d3RG\u00c3O RESPONS\u00c1VEL\t01 \u2013 Prefeitura Municipal de Carm\u00f3polis de Minas\r\n820 \u2013 Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social\r\nA\u00c7\u00c3O\t0008.0244.0055.XXXX \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Mulher\r\nOBJETIVO\tGarantir recursos necess\u00e1rios para a manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Mulher, criado por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\r\nVALOR\tR$ 16.000,00\r\nNATUREZA DAS DESPESAS\t3.3.90.30.00 \u2013 Material de Consumo \u2013 R$ 5.000,00\r\n3.3.90.36.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa F\u00edsica \u2013 R$ 5.000,00\r\n3.3.90.39.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica \u2013 R$ 5.000,00\r\n3.3.90.47.00 \u2013 Obriga\u00e7\u00f5es Tribut\u00e1rias e Contributivas \u2013 R$ 1.000,00\r\n\r\nArt. 2\u00ba- A aloca\u00e7\u00e3o de recursos de que trata o art. 1\u00ba ser\u00e1 advinda da seguinte despesa:\r\n\u00d3RG\u00c3O RESPONS\u00c1VEL\t01 \u2013 Prefeitura Municipal de Carm\u00f3polis de Minas\r\n901 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO\r\nA\u00c7\u00c3O\t0023.0695.0067.2143 - MANUTE\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN DO TURISMO\r\nVALOR\tR$ 16.000,00\r\n\r\nArt. 3\u00ba- A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria dever\u00e1 ser alterada para constar o disposto na presente lei.\r\nArt. 4\u00ba. Os demais artigos permanecem inalterados.\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 17 de novembro de 2023. \r\n\r\nWhatiffa Francielly dos Santos Nogueira\r\nVereadora PSD\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA:\r\nConsiderando que n\u00e3o existem valores para cria\u00e7\u00e3o do conselho municipal da Mulher e considerando a sua import\u00e2ncia, apresentamos o presente projeto, visando melhorar a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria que viger\u00e1 no pr\u00f3ximo ano.\r\nDiante do exposto, contamos com a aquiesc\u00eancia dos nobres pares.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 17 de novembro de 2023. \r\n\r\nWhatiffa Francielly dos Santos Nogueira\r\nVereadora PSD","arquivo":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/93/emendaad1pl36.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-30T06:57:30.280367-03:00","materia":91,"tipo":2}