Parecer Conjunto - PARECER CONJUNTO CFOTC E CECEDH de 25/08/2023 por Fernando L. R. L. (P. CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC) - Dirceu da S. (S. S. CFOTC) - João F. V. (P. CECEDH) - Jaqueline E. L. (R. CECEDH) - Célio R. A. (S. CECEDH) (Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Conjunto
Nome
PARECER CONJUNTO CFOTC E CECEDH
Data
25/08/2023
Autor
Fernando L. R. L. (P. CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC) - Dirceu da S. (S. S. CFOTC) - João F. V. (P. CECEDH) - Jaqueline E. L. (R. CECEDH) - Célio R. A. (S. CECEDH)
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUMENTAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Indexação
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS.
PROJETO DE LEI Nº 33 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
OBJETO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUMENTAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
RELATOR CFOTC: WHATIFFA F. DOS SANTOS NOGUEIRA
RELATORA CECEDH: JAQUELINE EMÍLIA LUCIANO
PARECER
O presente Projeto, autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social para a Associação dos Congadeiros no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), será utilizado na ficha 1214- Fonte 1500000 (Fundo Municipal do Patrimônio Cultural), sendo que, será transferido dentro da mesma ficha orçamentária o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) da Associação de Folia de Reis, para a associação dos Congadeiros, uma vez que a mesma não utiliza deste recurso por motivo de falta de regularização, segundo justificativa do autor.
Este projeto tem o objetivo de disponibilizar um repasse financeiro para subsidiar as despesas com transportes intermunicipais para as guardas de cidades circunvizinhas e demais investimentos a serem feitos nas Festas do Reinado 2023 pela Associação dos Congadeiros de Nossa Senhora do Rosário de Carmópolis de Minas, que acontecerão durante o mês de setembro na Cidade, Distrito Bom Jardim das Pedras e Povoado Bicudo.
Diante do decreto nº 1.679 de 21 de julho de 2023, onde o município contingencia gastos com recursos próprios, e segundo justificativa o recurso a ser utilizado no objeto deste projeto advêm do ICMS Patrimônio Cultural, recurso este vinculado em investimentos nas festividades, manutenção dos grupos culturais e preservação dos bens, que são reconhecidos como patrimônio cultural do município, em conformidade com o plano de investimentos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, órgão gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, do qual o recurso é oriundo.
MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo não contêm vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINAMOS aprovação do Projeto de Projeto de Lei nº 33/2023, quanto ao seu mérito, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.
Carmópolis de Minas, 25 de agosto de 2023.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC
Ver(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Relatora CFOTC
Ver. Dirceu da Silva
Ver. - Segundo Secretário CFOTC
Ver. João Francisco Vieira
Presidente CECEDH
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano –
Relatora CECEDH
Ver. Célio Roberto Azevedo
Segundo Secretário CECEDH
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS.
PROJETO DE LEI Nº 33 DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
OBJETO: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUMENTAR O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
RELATOR CFOTC: WHATIFFA F. DOS SANTOS NOGUEIRA
RELATORA CECEDH: JAQUELINE EMÍLIA LUCIANO
PARECER
O presente Projeto, autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social para a Associação dos Congadeiros no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), será utilizado na ficha 1214- Fonte 1500000 (Fundo Municipal do Patrimônio Cultural), sendo que, será transferido dentro da mesma ficha orçamentária o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) da Associação de Folia de Reis, para a associação dos Congadeiros, uma vez que a mesma não utiliza deste recurso por motivo de falta de regularização, segundo justificativa do autor.
Este projeto tem o objetivo de disponibilizar um repasse financeiro para subsidiar as despesas com transportes intermunicipais para as guardas de cidades circunvizinhas e demais investimentos a serem feitos nas Festas do Reinado 2023 pela Associação dos Congadeiros de Nossa Senhora do Rosário de Carmópolis de Minas, que acontecerão durante o mês de setembro na Cidade, Distrito Bom Jardim das Pedras e Povoado Bicudo.
Diante do decreto nº 1.679 de 21 de julho de 2023, onde o município contingencia gastos com recursos próprios, e segundo justificativa o recurso a ser utilizado no objeto deste projeto advêm do ICMS Patrimônio Cultural, recurso este vinculado em investimentos nas festividades, manutenção dos grupos culturais e preservação dos bens, que são reconhecidos como patrimônio cultural do município, em conformidade com o plano de investimentos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, órgão gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, do qual o recurso é oriundo.
MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo não contêm vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINAMOS aprovação do Projeto de Projeto de Lei nº 33/2023, quanto ao seu mérito, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.
Carmópolis de Minas, 25 de agosto de 2023.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC
Ver(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Relatora CFOTC
Ver. Dirceu da Silva
Ver. - Segundo Secretário CFOTC
Ver. João Francisco Vieira
Presidente CECEDH
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano –
Relatora CECEDH
Ver. Célio Roberto Azevedo
Segundo Secretário CECEDH
Texto Integral