Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

33

Data de Apresentação

11/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Jose Omar Paolinelli (Assinado em: 14 de Agosto de 2023 às 16:28 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social.”

    Indexação

    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º – Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social, conforme a seguinte designação:
    I – Subvenções Sociais:
    Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor à acrescentar Valor total
    Associação dos Congadeiros de Nossa Senhora do Rosário de Carmópolis de Minas 23.780.133/0001-23 7.000,00 33.000,00 40.000,00

    Art. 2º – A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.

    Art. 3º – Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar créditos ao Orçamento Fiscal de 2023 das seguintes dotações orçamentária:
    Ref. Dotação 1204
    Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
    Unidade 910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES
    Função 0013 – CULTURA
    Subfunção 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
    Programa 0015 – CULTURA PATRIMÔNIO CARMOPOLITANO
    Ação 2104 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE CULTURA
    Elemento 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica .....................................................................................................R$ 20.213,60

    Ref. Dotação 1203
    Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
    Unidade 910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES
    Função 0013 – CULTURA
    Subfunção 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
    Programa 0015 – CULTURA PATRIMÔNIO CARMOPOLITANO
    Ação 2104 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE CULTURA
    Elemento 3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física – ................................................................................................R$ 1.500,00

    Ref. Dotação 1209
    Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
    Unidade 912 – FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
    Função 0013 – CULTURA
    Subfunção 0391 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
    Programa 0015 – CULTURA PATRIMÔNIO CARMOPOLITANO
    Ação 2107 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURIAS PELO FUNPAC
    Elemento 3335043000000000000 – Material de consumo ................. R$ 4.286,40

    Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do município para o corrente exercício.

    Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.



    José Omar Paolinelli
    Prefeito



    JUSTIFICATIVA


    Senhor Presidente.
    Senhores (as) Vereadores (as),

    O presente Projeto de Lei nº 33, de 11 de agosto e 2023, que Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social para a Associação dos Congadeiros no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), será utilizado na ficha 1214- Fonte 1500000 (Fundo Municipal do Patrimônio Cultural). Sendo que, será transferido dentro da mesma ficha orçamentária o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) da Associação de Folia de Reis, para a associação dos Congadeiros, uma vez que a mesma não utiliza deste recurso por motivo de falta de regularização.
    Este projeto tem o objetivo de disponibilizar um repasse financeiro para subsidiar as despesas com transportes intermunicipais para as guardas de cidades circunvizinhas e demais investimentos a serem feitos nas Festas do Reinado 2023 pela Associação dos Congadeiros de Nossa Senhora do Rosário de Carmópolis de Minas, que acontecerão durante o mês de setembro na Cidade, Distrito Bom Jardim das Pedras e Povoado Bicudo.

    Diante do decreto nº 1.679 de 21 de julho de 2023, onde o município contingencia gastos com recursos próprios, justificamos que o recurso a ser utilizado no objeto deste projeto advêm do ICMS Patrimônio Cultural, recurso este vinculado em investimentos nas festividades, manutenção dos grupos culturais e preservação dos bens, que são reconhecidos como patrimônio cultural do município, em conformidade com o plano de investimentos, aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, órgão gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, do qual o recurso é oriundo.

    Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos senhores e senhoras e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

    Cordialmente,
    Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.

    José Omar Paolinelli
    Prefeito

    Observação

    Data Votação: 28 de Agosto de 2023