Parecer CFOTC - PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA D de 15/06/2023 por Ver(a). Whatiffa Franciely dos Santos Nogueira (Relator) - Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Presidente) - Ver. Dirceu da Silva Segundo (Secretário) (Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer CFOTC

Nome

PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA D

Data

15/06/2023

Autor

Ver(a). Whatiffa Franciely dos Santos Nogueira (Relator) - Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Presidente) - Ver. Dirceu da Silva Segundo (Secretário)

Ementa

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

OBJETO: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
RELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELY DOS SANTOS NOGUEIRA

RELATÓRIO
O presente projeto, acrescenta parágrafo quinto no artigo 31 da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, onde a função de pregoeiro e agente de contratação poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo comissionado.
Segundo justificativa do autor, levando-se em consideração a qualificação necessária para o exercício das funções gratificadas de pregoeiro e agente de contratação, faz -se necessário a ampliação do rol de servidores possíveis para o exercício da referida função, ou seja o projeto permite o exercício das referidas funções gratificadas tanto por servidores efetivos, quanto por ocupantes de cargos comissionados.
MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo não contêm vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário da Câmara.

CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINO pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, quanto ao seu mérito, podendo o mesmo ser votado na forma que foi apresentado.

Carmópolis de Minas, 15 de junho de 2023.

Ver(a). Whatiffa Franciely dos Santos Nogueira
Relator

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente

Ver. Dirceu da Silva
Segundo Secretário

Texto Integral