Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
5
Data de Apresentação
06/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
´´Altera a Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018 que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.``
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
§ 5º As funções gratificadas de pregoeiro e de agente de contração poderâo ser exercidas por servidor comissionado.
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho a Vossas excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei Complementar nº 005, de 06 de junho de 2023, que acrescenta o parágrafo 5º no art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 05/10/2018, onde a função de pregoeiro e agente de contratação poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo comissionado.
Levando em consideração a qualificação necessária para o exercício das funções gratificadas de pregoeiro e agente de contratação, faz-se necessário a ampliação do rol de servidores possíveis para o exercício da referida função.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei Complementar visa permitir o exercício das referidas funções grataficadas tanto por servidores efetivos, quanto por servidores ocupantes de cargos comissionados.
Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
José Omar Paolinelli
Prefeito
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- O art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
§ 5º As funções gratificadas de pregoeiro e de agente de contração poderâo ser exercidas por servidor comissionado.
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 06 de junho de 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho a Vossas excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei Complementar nº 005, de 06 de junho de 2023, que acrescenta o parágrafo 5º no art. 31 da Lei Complementar nº 87, de 05/10/2018, onde a função de pregoeiro e agente de contratação poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargo comissionado.
Levando em consideração a qualificação necessária para o exercício das funções gratificadas de pregoeiro e agente de contratação, faz-se necessário a ampliação do rol de servidores possíveis para o exercício da referida função.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei Complementar visa permitir o exercício das referidas funções grataficadas tanto por servidores efetivos, quanto por servidores ocupantes de cargos comissionados.
Contando com a aprovação do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Observação