Parecer CFOTC - PARECER C. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS de 20/12/2023 por Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Presidente CFOTC) - V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC) - Ver. Dirceu da Silva (Segundo Secretário CFOTC) (Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer CFOTC
Nome
PARECER C. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Data
20/12/2023
Autor
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron (Presidente CFOTC) - V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira (Rel. CFOTC) - Ver. Dirceu da Silva (Segundo Secretário CFOTC)
Ementa
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS DO QUADRIÊNIO 2022 A 2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Indexação
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
OBJETO: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS DO QUADRIÊNIO 2022 A 2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR CFOTC (II): WHATIFFA FRANCIELLE DOS SANTOS NOGUEIRA
OBJETIVO
Conforme solicitação do Exmo. Prefeito, através do ofício nº 253/2023, quando do encaminhamento do substitutivo aos anexos do Projeto de lei nº 37, este justifica que os anexos enviados anteriormente, constavam divergências no relatório das despesas, devido alterações numéricas dos vínculos lançados no PPA.
Em 11 de outubro de 2023 foi emitido parecer favorável pela consultoria contábil da Casa, a qual recomendava a aprovação do PPA, e que posteriormente, após substituição dos anexos do PPA, em 13/12/2023, manifestou que estase deu para corrigir um erro meramente formal, ocorrido nos saldos finais dos relatórios, portanto deixando tal erro foi na geração dos relatórios provocado pelo sistema, por isso a executivo municipal que mudasse os anexos do PPA para que ficasse condizente com os valores apresentados, sendo que os saldos finais têm que estar de acordo com a LOA.
Opino por acatar a solicitação e recomendo que a votação do projeto seja com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 37 ´´Dispõe sobre a adequação do PPA – plano plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especificamos acima, ou seja, com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
Carmópolis de Minas, 20 dezembro de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC
V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Rel. CFOTC
Ver. Dirceu da Silva
2º secr. CFOTC
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
OBJETO: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS DO QUADRIÊNIO 2022 A 2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR CFOTC (II): WHATIFFA FRANCIELLE DOS SANTOS NOGUEIRA
OBJETIVO
Conforme solicitação do Exmo. Prefeito, através do ofício nº 253/2023, quando do encaminhamento do substitutivo aos anexos do Projeto de lei nº 37, este justifica que os anexos enviados anteriormente, constavam divergências no relatório das despesas, devido alterações numéricas dos vínculos lançados no PPA.
Em 11 de outubro de 2023 foi emitido parecer favorável pela consultoria contábil da Casa, a qual recomendava a aprovação do PPA, e que posteriormente, após substituição dos anexos do PPA, em 13/12/2023, manifestou que estase deu para corrigir um erro meramente formal, ocorrido nos saldos finais dos relatórios, portanto deixando tal erro foi na geração dos relatórios provocado pelo sistema, por isso a executivo municipal que mudasse os anexos do PPA para que ficasse condizente com os valores apresentados, sendo que os saldos finais têm que estar de acordo com a LOA.
Opino por acatar a solicitação e recomendo que a votação do projeto seja com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 37 ´´Dispõe sobre a adequação do PPA – plano plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especificamos acima, ou seja, com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
Carmópolis de Minas, 20 dezembro de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC
V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Rel. CFOTC
Ver. Dirceu da Silva
2º secr. CFOTC
Texto Integral