Parecer CLJR - PARECER C. DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO de 20/12/2023 por Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. José Laércio da Silveira (2º Secretário) (Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer CLJR
Nome
PARECER C. DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data
20/12/2023
Autor
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (Presidente) - Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Relator) - Ver. José Laércio da Silveira (2º Secretário)
Ementa
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS DO QUADRIÊNIO 2022 A 2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Indexação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: SUBSTITUTIVO AOS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
OBJETO: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS DO QUADRIÊNIO 2022 A 2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS
OBJETIVO
Considerando ofício 253/2023, do Exmo. Prefeito Municipal, encaminhando substitutivo aos anexos do Projeto de lei em epígrafe, tendo em vista que os anexos enviados anteriormente, constavam divergências no relatório das despesas, devido alterações numéricas dos vínculos lançados no PPA, opinamos por acatar a solicitação e recomendamos que a votação do projeto seja com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
Visto ainda que no dia 11 de outubro de 2023 foi emitido parecer favorável pela consultoria contábil da Casa, a qual recomendava a aprovação do PPA, e que posteriormente, após substituição dos anexos do PPA, em 13/12/2023, manifestou que estase deu para corrigir um erro meramente formal, ocorrido nos saldos finais dos relatórios. Pelo que pudemos perceber tal erro foi na geração dos relatórios provocado pelo sistema.
Neste contexto e conforme já relatado em parecer anterior os saldos finais têm que estar de acordo com a LOA e neste sentido foi pedido ao executivo municipal que mudasse os anexos do PPA para que ficasse condizente com os valores apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 37 ´´Dispõe sobre a adequação do PPA – plano plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especificamos acima, ou seja, com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
Carmópolis de Minas, 20 dezembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Relator
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Presidente
Ver. José Laércio da Silveira
Segundo Secretário
PROPOSIÇÃO: SUBSTITUTIVO AOS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
OBJETO: DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS DO QUADRIÊNIO 2022 A 2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR CLJR: MARCELO DE FREITAS DOS REIS
OBJETIVO
Considerando ofício 253/2023, do Exmo. Prefeito Municipal, encaminhando substitutivo aos anexos do Projeto de lei em epígrafe, tendo em vista que os anexos enviados anteriormente, constavam divergências no relatório das despesas, devido alterações numéricas dos vínculos lançados no PPA, opinamos por acatar a solicitação e recomendamos que a votação do projeto seja com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
Visto ainda que no dia 11 de outubro de 2023 foi emitido parecer favorável pela consultoria contábil da Casa, a qual recomendava a aprovação do PPA, e que posteriormente, após substituição dos anexos do PPA, em 13/12/2023, manifestou que estase deu para corrigir um erro meramente formal, ocorrido nos saldos finais dos relatórios. Pelo que pudemos perceber tal erro foi na geração dos relatórios provocado pelo sistema.
Neste contexto e conforme já relatado em parecer anterior os saldos finais têm que estar de acordo com a LOA e neste sentido foi pedido ao executivo municipal que mudasse os anexos do PPA para que ficasse condizente com os valores apresentados.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 37 ´´Dispõe sobre a adequação do PPA – plano plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especificamos acima, ou seja, com a substituição dos anexos enviados posteriormente.
Carmópolis de Minas, 20 dezembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Relator
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Presidente
Ver. José Laércio da Silveira
Segundo Secretário
Texto Integral