EMENDA ADITIVA - EMENDA ADITIVA Nº 02 de 01/12/2023 por Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

EMENDA ADITIVA

Nome

EMENDA ADITIVA Nº 02

Data

01/12/2023

Autor

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Ementa

Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024.

Indexação

Art. 1º- O artigo 2º do Projeto de Lei nº 36, de 29 de setembro de 2023, ´´ Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024.`` passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 2º...................................................................................................
Parágrafo único- Os valores destinados a cobrir a folha de pagamento dos servidores não poderão ser utilizados como fonte de cancelamento de dotações para a suplementação de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados.

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2023



Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador (União)



JUSTIFICATIVA


A presente proposição visa evitar que os valores consignados para o pagamento da folha de pessoal seja utilizado em outras pastas, ou para despesas diversas, evitando a situação reincidente de, ao final de cada exercício financeiro, o Poder Executivo afirmar que não tem recursos para a folha de pagamento, solicitando que a Câmara Municipal se apresse para apreciar projetos de abertura de crédito, sempre com a pressão dos servidores, que trabalham e merecem receber seus provento, independentemente de qualquer intempérie que ocorra ao poder público.

Pelo exposto, apresentamos o presente.


Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2023

Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador (União)

Texto Integral