Parecer Conjunto - PARECER CONJUNTO CFOTC E CSAS de 24/11/2023 por Fernando L. R. L. (P CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC e P. CSAS) - Dirceu d. S. (S. S. CFOTC) - Claudinei V. d. S. (R. CSAS) - Marcelo d. F. d. R. (S. S. CSAS) (Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Conjunto
Nome
PARECER CONJUNTO CFOTC E CSAS
Data
24/11/2023
Autor
Fernando L. R. L. (P CFOTC) - Whatiffa F. d. S. N. (R. CFOTC e P. CSAS) - Dirceu d. S. (S. S. CFOTC) - Claudinei V. d. S. (R. CSAS) - Marcelo d. F. d. R. (S. S. CSAS)
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Indexação
PARECER COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
OBJETO: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
RELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA
RELATOR CSAS: VER. CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
I - PARECER
O presente projeto de lei nº 41, de 13 de novembro de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária nas Secretarias Municipais para atendimento às seguintes finalidades:
• Do recurso recebido pela Secretaria de Estado de Saúde - Repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar- Valora Minas- Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será repassado para Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 308.331,00;
• Do recurso recebido através de Emenda Parlamentar Federal para Implementos Agrícolas e Caminhonete, será repassado através de Subvenção Social para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmópolis de Minas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento agrícola e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00;
• Do recurso recebido Transferência Especial Federal para aquisição de materiais para obra de construção Casa UP, será repassado através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor de R$ 200.000,00.
II – MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo não contêm vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINO pela legalidade, APROVAÇÃO do Projeto de Projeto de Lei nº 41/2023, que “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA”, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC
V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Rel. CFOTC e Pres. CSAS
Ver. Dirceu da Silva
Segundo Secretário CFOTC
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Relator CSAS
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Segundo Secretário CSAS
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
OBJETO: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
RELATORA CFOTC: WHATIFFA FRANCIELLY DOS SANTOS NOGUEIRA
RELATOR CSAS: VER. CLAUDINEI VICENTE DA SILVEIRA
I - PARECER
O presente projeto de lei nº 41, de 13 de novembro de 2023 “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária nas Secretarias Municipais para atendimento às seguintes finalidades:
• Do recurso recebido pela Secretaria de Estado de Saúde - Repasse de recursos financeiros de investimento para o Módulo de Eletivas da Política Hospitalar- Valora Minas- Opera Mais Minas Gerais, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será repassado para Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 308.331,00;
• Do recurso recebido através de Emenda Parlamentar Federal para Implementos Agrícolas e Caminhonete, será repassado através de Subvenção Social para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carmópolis de Minas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento agrícola e Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00;
• Do recurso recebido Transferência Especial Federal para aquisição de materiais para obra de construção Casa UP, será repassado através de Subvenção Social, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, no valor de R$ 200.000,00.
II – MÉRITO
O mérito do projeto, deverá ser analisado pelos senhores Vereadores, porém, verificamos que os dispositivos previstos no mesmo não contêm vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que possam obstruir sua tramitação até sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINO pela legalidade, APROVAÇÃO do Projeto de Projeto de Lei nº 41/2023, que “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA”, podendo o mesmo ser votado em seu formato original.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente CFOTC
V(a). Whatiffa F. dos Santos Nogueira
Rel. CFOTC e Pres. CSAS
Ver. Dirceu da Silva
Segundo Secretário CFOTC
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Relator CSAS
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Segundo Secretário CSAS
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