Portaria nº 17 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
17
Data de Apresentação
10/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre Ponto Facultativo.”
Indexação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado Nacional, conforme Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1.980, dedicado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e sendo de interesse do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG;
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 10 de outubro de 2023.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Mesa Diretora
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado Nacional, conforme Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1.980, dedicado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e sendo de interesse do Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG;
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 10 de outubro de 2023.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Mesa Diretora
Observação