Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

24

Data de Apresentação

23/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgênte

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º- Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social conforme a seguinte designação:

    I – Subvenções Sociais:

    Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor a acrescentar Valor
    total
    Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 20.000,00 10.000,00 30.000,00

    Art. 2º. A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.

    Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular créditos ao Orçamento Fiscal de 2023 nas seguintes dotações orçamentárias:

    Unidade: 510 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
    Função: 0018 – Gestão Ambiental
    Subfunção: 0541 – Preservação e Conservação Ambiental
    Programa: 0062 – APOIO AO MEIO AMBIENTE
    Projeto/Atividade: 2142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMMA
    Elemento: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 15000000000 – Ficha 596 - R$ 10.000,00

    Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.

    José Omar Paolinelli
    Prefeito


    JUSTIFICATIVA


    Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.

    Senhor Presidente.
    Senhores Vereadores.


    O presente projeto de lei nº 24, de 23 de junho de 2023, que´´Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo aumentar o repasse da subvenção concedida a associação Casa UP, passando de R$20.000,00 para R$30.000,00.
    O aumento concedido será destinado na aquisição de materiais para a construção da sede da Casa UP.

    Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

    Cordialmente,


    Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.

    José Omar Paolinelli
    Prefeito

    Observação