Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
24
Data de Apresentação
23/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social.
Indexação
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social conforme a seguinte designação:
I – Subvenções Sociais:
Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor a acrescentar Valor
total
Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 20.000,00 10.000,00 30.000,00
Art. 2º. A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular créditos ao Orçamento Fiscal de 2023 nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 510 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Função: 0018 – Gestão Ambiental
Subfunção: 0541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0062 – APOIO AO MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMMA
Elemento: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 15000000000 – Ficha 596 - R$ 10.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 24, de 23 de junho de 2023, que´´Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo aumentar o repasse da subvenção concedida a associação Casa UP, passando de R$20.000,00 para R$30.000,00.
O aumento concedido será destinado na aquisição de materiais para a construção da sede da Casa UP.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Art. 1º- Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social conforme a seguinte designação:
I – Subvenções Sociais:
Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor a acrescentar Valor
total
Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 20.000,00 10.000,00 30.000,00
Art. 2º. A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular créditos ao Orçamento Fiscal de 2023 nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 510 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Função: 0018 – Gestão Ambiental
Subfunção: 0541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0062 – APOIO AO MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMMA
Elemento: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 15000000000 – Ficha 596 - R$ 10.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 24, de 23 de junho de 2023, que´´Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo aumentar o repasse da subvenção concedida a associação Casa UP, passando de R$20.000,00 para R$30.000,00.
O aumento concedido será destinado na aquisição de materiais para a construção da sede da Casa UP.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Observação