Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

22

Data de Apresentação

26/05/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgênte

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:


    Art. 1º. – Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ´´ASSOCIÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CARMÓPOLIS DE MINAS – ANTERAP´´, inscrita no CNPJ sob o nº 47.241.141/0001-60, fundada em 21/07/2022, com sede na Alameda Ivan de Souza Morais, 51, no Residencial Bem Viver Ecovilla, do município de Carmópolis de Minas.


    Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Sala de sessões, 26 de maio de 2023.

    VER. CÉLIO ROBERTO AZEVEDO VER. GERALDO LUCAS DE LIMA E SILVA
    PSD Pres. Da Mesa Diretora


    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO 22 DE 26 DE MAIO 2023.


    “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CARMÓPOLIS DE MINAS”,.


    Exmo. Sr. Presidente,
    Nobres colegas Vereadores.

    Solicito o empenho dos nobres colegas, para apreciação do referido projeto de lei que, declara de utilidade pública municipal”, a ASSOCIÇÃO DE EQUOTERAPIA DE CARMÓPOLIS DE MINAS”, constituído juridicamente em 21/07/2022.

    É uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópica e visa a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, voltada à prestação de ações de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e serviço de habilitação e reabilitação na comunidade de pessoas com deficiência e vulnerabilidade , em especial: proteção à família, proteção à infância; proteção a maternidade, adolescência e a velhice, e assistência educacional, cultural, à saúde de boa forma ativa e preventiva, assistência terapêutica e ao desenvolvimento intelectual e motor, e desenvolvimento de projetos que promovam a inclusão social.

    Ante ao exposto, solicito o apoio de todos os nobres colegas na aprovação do referido projeto.


    Sala de sessões, 26 de maio de 2023.


    VER. CÉLIO ROBERTO AZEVEDO VER. GERALDO LUCAS DE LIMA E SILVA
    PSD Pres. Da Mesa Diretora

    Observação