Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 14 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a Lei Orgânica

Ano

2023

Número

14

Data de Apresentação

18/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgênte

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.

    Indexação

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, nos termos do inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º- Esta Lei altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.

    Art. 2º O art. 102 da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

    Art. 102...............................................................................................................
    § 1º- Em logradouros públicos, como praças e jardins, somente será permitida a colocação de faixas, cartazes e outros anúncios mediante contraprestação ao município disciplinada em lei.

    § 2º- Os anúncios de que tratam os parágrafos anteriores deverão ser padronizados com relação a tamanho e forma e não poderão prejudicar o trânsito.

    Art. 3º - O parágrafo único do art. 102 da Lei Orgânica Municipal será renumerado.

    Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.


    Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.


    Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira PSD

    Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO

    Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

    Ver. João Francisco Vieira PSD

    Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

    Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV

    Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV



    JUSTIFICATIVA


    A presente emenda à Lei Orgânica pretende viabilizar a criação de um programa de adoção de parques, jardins, canteiros e outros bens públicos, visando oferecer aos particulares adotantes a contraprestação de divulgar suas marcas, produtos ou serviços nos espaços públicos, além de divulgarem sua participação na manutenção daquele bem.

    Certos de contar com o apoio dos pares, subscrevemos a presente Emenda à Lei Orgânica.

    Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.


    Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira PSD

    Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO

    Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

    Ver. João Francisco Vieira PSD

    Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

    Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV

    Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV

    Observação

    Data Votação: 3 de Junho de 2024