Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 14 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Ano
2023
Número
14
Data de Apresentação
18/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.
Indexação
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, nos termos do inciso II do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º- Esta Lei altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º O art. 102 da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 102...............................................................................................................
§ 1º- Em logradouros públicos, como praças e jardins, somente será permitida a colocação de faixas, cartazes e outros anúncios mediante contraprestação ao município disciplinada em lei.
§ 2º- Os anúncios de que tratam os parágrafos anteriores deverão ser padronizados com relação a tamanho e forma e não poderão prejudicar o trânsito.
Art. 3º - O parágrafo único do art. 102 da Lei Orgânica Municipal será renumerado.
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira PSD
Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Ver. João Francisco Vieira PSD
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV
Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV
JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica pretende viabilizar a criação de um programa de adoção de parques, jardins, canteiros e outros bens públicos, visando oferecer aos particulares adotantes a contraprestação de divulgar suas marcas, produtos ou serviços nos espaços públicos, além de divulgarem sua participação na manutenção daquele bem.
Certos de contar com o apoio dos pares, subscrevemos a presente Emenda à Lei Orgânica.
Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira PSD
Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Ver. João Francisco Vieira PSD
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV
Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV
Art. 1º- Esta Lei altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º O art. 102 da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 102...............................................................................................................
§ 1º- Em logradouros públicos, como praças e jardins, somente será permitida a colocação de faixas, cartazes e outros anúncios mediante contraprestação ao município disciplinada em lei.
§ 2º- Os anúncios de que tratam os parágrafos anteriores deverão ser padronizados com relação a tamanho e forma e não poderão prejudicar o trânsito.
Art. 3º - O parágrafo único do art. 102 da Lei Orgânica Municipal será renumerado.
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira PSD
Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Ver. João Francisco Vieira PSD
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV
Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV
JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica pretende viabilizar a criação de um programa de adoção de parques, jardins, canteiros e outros bens públicos, visando oferecer aos particulares adotantes a contraprestação de divulgar suas marcas, produtos ou serviços nos espaços públicos, além de divulgarem sua participação na manutenção daquele bem.
Certos de contar com o apoio dos pares, subscrevemos a presente Emenda à Lei Orgânica.
Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira PSD
Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Ver. João Francisco Vieira PSD
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV
Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV
Observação