Requerimento nº 206 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
206
Data de Apresentação
24/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitar que o Prefeito informe qual a economia prevista, bem como a que de fato foi alcançada em 1 (um) mês de vigência do Decreto nº 1.679, de 21 de julho de 2023. Requerendo ainda que seja especificada a economia TOTAL, bem como, seja ESPECIFICADA a economia, prevista e já alcançada, com relação aos cortes de despesas com pessoal, como: 1º) horas extras; 2º) despesas com contratações de pessoal e criação de cargos, emprego ou função; 3º) despesas com diárias, viagens e cursos; 4º) concessão de diárias; 5º) redução de auxílios em geral; 6º) suspensão de novas nomeações de servidores de cargos em comissão, contratados, convocações para regime especial e contratação de estagiários; 7º) novos afastamentos ou cessões de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; 8º) concessão de novas gratificações; 9º) suspensão da concessão de licença prêmio convertida em dinheiro com a remuneração do cargo efetivo; entre outros.
Indexação
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do inciso IV do art. 139 do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que o Prefeito informe qual a economia prevista, bem como a que de fato foi alcançada em 1 (um) mês de vigência do Decreto nº 1.679, de 21 de julho de 2023, que “Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.``
Requer-se ainda que seja especificada a economia TOTAL, bem como, seja ESPECIFICADA a economia, prevista e já alcançada, com relação aos cortes de despesas com pessoal, como: 1º) horas extras; 2º) despesas com contratações de pessoal e criação de cargos, emprego ou função; 3º) despesas com diárias, viagens e cursos; 4º) concessão de diárias; 5º) redução de auxílios em geral; 6º) suspensão de novas nomeações de servidores de cargos em comissão, contratados, convocações para regime especial e contratação de estagiários; 7º) novos afastamentos ou cessões de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; 8º) concessão de novas gratificações; 9º) suspensão da concessão de licença prêmio convertida em dinheiro com a remuneração do cargo efetivo; 10º) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeação para substituição; 11º) demais despesas de que trata a alínea ´´g`` do art. 3º do mencionado decreto
Carmópolis de Minas, 24 de agosto de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
LÍDER DO UNIÃO BRASIL
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do inciso IV do art. 139 do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que o Prefeito informe qual a economia prevista, bem como a que de fato foi alcançada em 1 (um) mês de vigência do Decreto nº 1.679, de 21 de julho de 2023, que “Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.``
Requer-se ainda que seja especificada a economia TOTAL, bem como, seja ESPECIFICADA a economia, prevista e já alcançada, com relação aos cortes de despesas com pessoal, como: 1º) horas extras; 2º) despesas com contratações de pessoal e criação de cargos, emprego ou função; 3º) despesas com diárias, viagens e cursos; 4º) concessão de diárias; 5º) redução de auxílios em geral; 6º) suspensão de novas nomeações de servidores de cargos em comissão, contratados, convocações para regime especial e contratação de estagiários; 7º) novos afastamentos ou cessões de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; 8º) concessão de novas gratificações; 9º) suspensão da concessão de licença prêmio convertida em dinheiro com a remuneração do cargo efetivo; 10º) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeação para substituição; 11º) demais despesas de que trata a alínea ´´g`` do art. 3º do mencionado decreto
Carmópolis de Minas, 24 de agosto de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
LÍDER DO UNIÃO BRASIL
Observação