Requerimento nº 206 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

206

Data de Apresentação

24/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicitar que o Prefeito informe qual a economia prevista, bem como a que de fato foi alcançada em 1 (um) mês de vigência do Decreto nº 1.679, de 21 de julho de 2023. Requerendo ainda que seja especificada a economia TOTAL, bem como, seja ESPECIFICADA a economia, prevista e já alcançada, com relação aos cortes de despesas com pessoal, como: 1º) horas extras; 2º) despesas com contratações de pessoal e criação de cargos, emprego ou função; 3º) despesas com diárias, viagens e cursos; 4º) concessão de diárias; 5º) redução de auxílios em geral; 6º) suspensão de novas nomeações de servidores de cargos em comissão, contratados, convocações para regime especial e contratação de estagiários; 7º) novos afastamentos ou cessões de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; 8º) concessão de novas gratificações; 9º) suspensão da concessão de licença prêmio convertida em dinheiro com a remuneração do cargo efetivo; entre outros.

    Indexação

    Exmo. Sr.
    Geraldo Lucas de Lima e Silva
    Presidente da Câmara Municipal
    CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

    REQUEIRO, nos termos do inciso IV do art. 139 do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que o Prefeito informe qual a economia prevista, bem como a que de fato foi alcançada em 1 (um) mês de vigência do Decreto nº 1.679, de 21 de julho de 2023, que “Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.``
    Requer-se ainda que seja especificada a economia TOTAL, bem como, seja ESPECIFICADA a economia, prevista e já alcançada, com relação aos cortes de despesas com pessoal, como: 1º) horas extras; 2º) despesas com contratações de pessoal e criação de cargos, emprego ou função; 3º) despesas com diárias, viagens e cursos; 4º) concessão de diárias; 5º) redução de auxílios em geral; 6º) suspensão de novas nomeações de servidores de cargos em comissão, contratados, convocações para regime especial e contratação de estagiários; 7º) novos afastamentos ou cessões de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais; 8º) concessão de novas gratificações; 9º) suspensão da concessão de licença prêmio convertida em dinheiro com a remuneração do cargo efetivo; 10º) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeação para substituição; 11º) demais despesas de que trata a alínea ´´g`` do art. 3º do mencionado decreto


    Carmópolis de Minas, 24 de agosto de 2023.

    Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
    LÍDER DO UNIÃO BRASIL

    Observação

    Data Votação: 28 de Agosto de 2023