Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
26
Data de Apresentação
28/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona.
Indexação
O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0055 – GESTÃO PBF E DO CADASTRO ÚNICO
Projeto/Atividade:
2185 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CAD ÚNICO
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000................................................................... R$ 100,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.660.000.0000...............................................................R$ 40.000,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2186 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CRAS
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000....................................................................R$ 100,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.660.000.0000..............................................................R$ 54.000,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.661.000.0000................................................................R$ 6.900,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente -
Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2187 – CONSTRUÇÃO, AMPL., REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento:
3449051000000000000 – Obras e Instalações –
Fonte- 1.500.000.0000................................................................R$ 1.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2188 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000.................................................................R$ 1.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2522 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento:
3319004000000000000 – Contratação por Tempo Determinado –
Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00
3319011000000000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3319013000000000000 – Obrigações Patronais –
Fonte – 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3319016000000000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3319094000000000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339014000000000000 – Diárias – Pessoal Civil –
Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3339030000000000000 – Material de Consumo –
Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3339032000000000000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339033000000000000 – Passagens e Despesas com Locomoção –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339036000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339039000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339040000000000000 – Serviços de Tecnologia da Informação –
Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00
3339047000000000000 – Obrigações Tributárias e Contributivas –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente:
Unidade:
810 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMAS
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2125 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMASH
Referência:
947
Elemento:
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 1.500.000.0000.....................................................................R$ 3.500,00
Unidade:
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2129 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRAS/ PAIF
Referência:
Elemento:
1025
3319004000000000000 – Contratação por tempo determinado-
Fonte- 16600000000 ................................................................... R$ 94.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
1128 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA CRIANÇA FELIZ
Referência:
967
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.665.000.0000....................................................................R$ 66.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
997
Elemento:
3339030000000000000 – Material de Consumo –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 5.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
998
Elemento:
3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
999
Elemento:
3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
1000
Elemento:
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 16610000000.........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
1001
Elemento:
3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas
Fonte 16610000000............................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
1002
Elemento:
3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa
– Fonte 16610000000.....................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1106
Elemento:
3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita –
Fonte 16610000000.......................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1107
Elemento:
3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1108
Elemento:
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 16610000000.....................................................................R$ 1.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1109
Elemento:
3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas
– Fonte 16610000000.................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1110
Elemento:
3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa
Fonte 16610000000...................................................................R$ 100,00
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei, conforme preconiza o art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei no 25, de 07 de julho de 2023, “Abre Crédito Adicional Especial”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo retificar a Lei Orçamentária Anual 2023, referente a pasta da Assistência Social e Habitação, uma vez que na LOA aprovada no ano de 2022 não há ação referente a material permanente para o programa PBF E CAD ÚNICO, assim como para o programa CRAS/PAIF.
Informamos que recebemos recursos de origem estadual e federal, cujos valores devem ser gastos com material permanente, além de termos superávit GBF FNAS, PSB FNAS, GSUAS FNAS, IGD-PAB, BPC ESCOLA, PISO MINEIRO, SIGTV ESTR4.
Ainda, conforme Lei de nº 2.387, de 31 de maio de 2023, que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – BANCO DE ALIMENTOS DE Carmópolis de Minas, encaminhamos para análise abertura de rubricas orçamentárias referente ao Programa Banco de Alimentos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0055 – GESTÃO PBF E DO CADASTRO ÚNICO
Projeto/Atividade:
2185 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CAD ÚNICO
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000................................................................... R$ 100,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.660.000.0000...............................................................R$ 40.000,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2186 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O CRAS
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000....................................................................R$ 100,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.660.000.0000..............................................................R$ 54.000,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.661.000.0000................................................................R$ 6.900,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente -
Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2187 – CONSTRUÇÃO, AMPL., REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento:
3449051000000000000 – Obras e Instalações –
Fonte- 1.500.000.0000................................................................R$ 1.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2188 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000.................................................................R$ 1.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa:
0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade:
2522 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento:
3319004000000000000 – Contratação por Tempo Determinado –
Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00
3319011000000000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3319013000000000000 – Obrigações Patronais –
Fonte – 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3319016000000000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3319094000000000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339014000000000000 – Diárias – Pessoal Civil –
Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3339030000000000000 – Material de Consumo –
Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3339032000000000000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339033000000000000 – Passagens e Despesas com Locomoção –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339036000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339039000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339040000000000000 – Serviços de Tecnologia da Informação –
Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00
3339047000000000000 – Obrigações Tributárias e Contributivas –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente:
Unidade:
810 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMAS
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2125 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMASH
Referência:
947
Elemento:
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 1.500.000.0000.....................................................................R$ 3.500,00
Unidade:
820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2129 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRAS/ PAIF
Referência:
Elemento:
1025
3319004000000000000 – Contratação por tempo determinado-
Fonte- 16600000000 ................................................................... R$ 94.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
1128 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA CRIANÇA FELIZ
Referência:
967
Elemento:
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.665.000.0000....................................................................R$ 66.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
997
Elemento:
3339030000000000000 – Material de Consumo –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 5.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
998
Elemento:
3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
999
Elemento:
3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
1000
Elemento:
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 16610000000.........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
1001
Elemento:
3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas
Fonte 16610000000............................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência:
1002
Elemento:
3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa
– Fonte 16610000000.....................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1106
Elemento:
3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita –
Fonte 16610000000.......................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1107
Elemento:
3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1108
Elemento:
3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 16610000000.....................................................................R$ 1.000,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1109
Elemento:
3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas
– Fonte 16610000000.................................................................R$ 100,00
Unidade:
820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação:
2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência:
1110
Elemento:
3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa
Fonte 16610000000...................................................................R$ 100,00
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultados de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei, conforme preconiza o art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei no 25, de 07 de julho de 2023, “Abre Crédito Adicional Especial”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo retificar a Lei Orçamentária Anual 2023, referente a pasta da Assistência Social e Habitação, uma vez que na LOA aprovada no ano de 2022 não há ação referente a material permanente para o programa PBF E CAD ÚNICO, assim como para o programa CRAS/PAIF.
Informamos que recebemos recursos de origem estadual e federal, cujos valores devem ser gastos com material permanente, além de termos superávit GBF FNAS, PSB FNAS, GSUAS FNAS, IGD-PAB, BPC ESCOLA, PISO MINEIRO, SIGTV ESTR4.
Ainda, conforme Lei de nº 2.387, de 31 de maio de 2023, que Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – BANCO DE ALIMENTOS DE Carmópolis de Minas, encaminhamos para análise abertura de rubricas orçamentárias referente ao Programa Banco de Alimentos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
José Omar Paolinelli
Prefeito
Observação