Requerimento nº 262 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
262
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” Requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.
Indexação
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que solicite do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” E prossegue dizendo que os valores serão descontados em 6 (seis) parcelas ou até findar o débito.
Inicialmente, constata-se erro quanto ao período apontado, já que a notificação é datada de 05 de outubro de 2023, não podendo, portanto, abranger os meses posteriores a setembro, até dezembro do corrente ano, salientando que o período correto que ocorreu o pagamento é de abril de 2022 a dezembro de 2022, portando no exercício anterior à notificação.
Noutro giro, o Tema nº 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.” O próprio STJ enfrentou novamente o assunto, assentando o Tema Repetitivo nº 1009, donde se extrai que não se sujeitam à devolução valores pagos erroneamente pela Administração quando o servidor comprova sua boa-fé.
Segundo informações os servidores agiram de boa-fé, e se houve o erro, trata-se de equívoco da própria Administração.
Tudo posto, requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.
Carmópolis de Minas, 21 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que solicite do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” E prossegue dizendo que os valores serão descontados em 6 (seis) parcelas ou até findar o débito.
Inicialmente, constata-se erro quanto ao período apontado, já que a notificação é datada de 05 de outubro de 2023, não podendo, portanto, abranger os meses posteriores a setembro, até dezembro do corrente ano, salientando que o período correto que ocorreu o pagamento é de abril de 2022 a dezembro de 2022, portando no exercício anterior à notificação.
Noutro giro, o Tema nº 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.” O próprio STJ enfrentou novamente o assunto, assentando o Tema Repetitivo nº 1009, donde se extrai que não se sujeitam à devolução valores pagos erroneamente pela Administração quando o servidor comprova sua boa-fé.
Segundo informações os servidores agiram de boa-fé, e se houve o erro, trata-se de equívoco da própria Administração.
Tudo posto, requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.
Carmópolis de Minas, 21 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
Observação