Requerimento nº 262 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

262

Data de Apresentação

24/11/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Tradicional

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” Requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.

    Indexação

    Exmo. Sr.
    Geraldo Lucas de Lima e Silva
    Presidente da Câmara Municipal
    CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

    REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que solicite do Prefeito Municipal, informações sobre “Notificação Extrajudicial” subscrita por ele, cujo teor é a afirmação de que, em 2023, nos meses de abril a dezembro (sic), foram realizados depósitos superiores à remuneração dos servidores. Adiante, dizendo que “a Municipalidade formalizará a devolução depositada, com vistas a regularizar a situação.” E prossegue dizendo que os valores serão descontados em 6 (seis) parcelas ou até findar o débito.
    Inicialmente, constata-se erro quanto ao período apontado, já que a notificação é datada de 05 de outubro de 2023, não podendo, portanto, abranger os meses posteriores a setembro, até dezembro do corrente ano, salientando que o período correto que ocorreu o pagamento é de abril de 2022 a dezembro de 2022, portando no exercício anterior à notificação.
    Noutro giro, o Tema nº 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.” O próprio STJ enfrentou novamente o assunto, assentando o Tema Repetitivo nº 1009, donde se extrai que não se sujeitam à devolução valores pagos erroneamente pela Administração quando o servidor comprova sua boa-fé.
    Segundo informações os servidores agiram de boa-fé, e se houve o erro, trata-se de equívoco da própria Administração.
    Tudo posto, requer-se do Poder Executivo, a observância da jurisprudência do STJ, para que não promova descontos indevidamente nos proventos dos servidores. Ademais, que tome as medidas necessárias para que não ocorram erros desta natureza.

    Carmópolis de Minas, 21 de novembro de 2023.

    Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
    União Brasil

    Observação

    Data Votação: 27 de Novembro de 2023