Requerimento nº 261 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
261
Data de Apresentação
17/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgênte
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Prefeito que, nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2021, que seja enviado projeto de lei a esta Câmara Municipal para que o direito à exploração de serviços de táxi possa ser outorgado a qualquer interessado, e também que seja permitida a transferência da outorga a terceiros e a sucessores, nos termos do art. 12-A, para tanto, seja considerado ainda a decisão do STF na ADI nº 5.337.
Indexação
REQUERIMENTO Nº 261/2023
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Requeiro , nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2021, que após deliberação do plenário seja solicitado do Prefeito que seja enviado projeto de lei a esta Câmara Municipal para que o direito à exploração de serviços de táxi possa ser outorgado a qualquer interessado, e também que seja permitida a transferência da outorga a terceiros e a sucessores, nos termos do art. 12-A, para tanto, seja considerado ainda a decisão do STF na ADI nº 5.337.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Requeiro , nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2021, que após deliberação do plenário seja solicitado do Prefeito que seja enviado projeto de lei a esta Câmara Municipal para que o direito à exploração de serviços de táxi possa ser outorgado a qualquer interessado, e também que seja permitida a transferência da outorga a terceiros e a sucessores, nos termos do art. 12-A, para tanto, seja considerado ainda a decisão do STF na ADI nº 5.337.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Observação