Portaria nº 19 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2023
Número
19
Data de Apresentação
30/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Tradicional
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui normas de funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC do Poder Legislativo do município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - O Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, criado através da Resolução nº 03, de 22 de agosto de 2023, funcionará de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e pontos facultativos, no horário de 13:10 às 17:40.
Art. 2º - O CAC poderá efetuar as atividades dispostas na Resolução nº 03, de 22 de agosto de 2023.
Art. 3º - Os trabalhos do CAC serão desenvolvidos pelo(a) estagiário(a) nomeado(a) em portaria própria.
Art. 4º - Ficam nomeados os servidores Dr. Lucas Abdo Reis, e Dra. Marília Isabel Santos de Assis, como diretores e supervisores das atividades do CAC.
Parágrafo único- A nomeação tratada não gerará direito a acréscimo na remuneração.
Art. 5º - Os servidores deverão apresentar relatório de atividades desenvolvidas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 30 de outubro de 2023.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Mesa Diretora
RESOLVE:
Art. 1º - O Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC, criado através da Resolução nº 03, de 22 de agosto de 2023, funcionará de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e pontos facultativos, no horário de 13:10 às 17:40.
Art. 2º - O CAC poderá efetuar as atividades dispostas na Resolução nº 03, de 22 de agosto de 2023.
Art. 3º - Os trabalhos do CAC serão desenvolvidos pelo(a) estagiário(a) nomeado(a) em portaria própria.
Art. 4º - Ficam nomeados os servidores Dr. Lucas Abdo Reis, e Dra. Marília Isabel Santos de Assis, como diretores e supervisores das atividades do CAC.
Parágrafo único- A nomeação tratada não gerará direito a acréscimo na remuneração.
Art. 5º - Os servidores deverão apresentar relatório de atividades desenvolvidas pelo Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 30 de outubro de 2023.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Mesa Diretora
Observação