Emenda Modificativa - EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 de 24/11/2023 por Ver. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira (Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
Data
24/11/2023
Autor
Ver. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2024 e dá outras providências.
Indexação
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 1º. O quadro demonstrativo do art. 1º do Projeto de Lei nº 35, de 29 de setembro de 2023 passa a vigorar com o acréscimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portanto com as seguintes alterações:
II – Contribuições:
Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Carmópolis de Minas 18.766.506/0001-57 280.000,00
Art. 2º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 3º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os valores destinados à Associação dos Estudantes no Projeto original, encaminhado pelo Poder Executivo, estão muito aquém do necessário para a realização de suas atividades, apresento a presente emenda modificativa, visando aumentar os valores de modo a viabilizar melhor atendimento às pessoas que necessitam.
Visando fazer frente à despesa, apontamos recurso de ficha da Secretaria Municipal de Administração, para fazer frente à aquisição de material permanente.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
Art. 1º. O quadro demonstrativo do art. 1º do Projeto de Lei nº 35, de 29 de setembro de 2023 passa a vigorar com o acréscimo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), portanto com as seguintes alterações:
II – Contribuições:
Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Carmópolis de Minas 18.766.506/0001-57 280.000,00
Art. 2º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 3º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os valores destinados à Associação dos Estudantes no Projeto original, encaminhado pelo Poder Executivo, estão muito aquém do necessário para a realização de suas atividades, apresento a presente emenda modificativa, visando aumentar os valores de modo a viabilizar melhor atendimento às pessoas que necessitam.
Visando fazer frente à despesa, apontamos recurso de ficha da Secretaria Municipal de Administração, para fazer frente à aquisição de material permanente.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 24 de novembro de 2023.
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora PSD
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