Emenda Modificativa - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 de 17/11/2023 por Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Data
17/11/2023
Autor
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ementa
Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 35/2023 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2024 e dá outras providências.”
Indexação
Art. 1º. O quadro demonstrativo do art. 1º do Projeto de Lei nº 35, de 29 de setembro de 2023 passa a vigorar com o acréscimo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), portanto com as seguintes alterações:
I – Subvenções Sociais:
Entidade CNPJ Valor R$
Lar São Vicente de Paulo 16.852.147/0001-40 550.000,00
Art. 2º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 3º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os valores destinados à Vila Vicentina no Projeto original, encaminhado pelo Poder Executivo, estão muito aquém do necessário para a realização de suas atividades, e ainda o excelente trabalho que as entidades prestam para toda a sociedade carmopolitana, apresento a presente emenda modificativa, visando aumentar os valores de modo a viabilizar melhor atendimento às pessoas que necessitam.
Visando fazer frente à despesa, apontamos recurso de ficha da Secretaria Municipal de Administração, para fazer frente à aquisição de material permanente.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
I – Subvenções Sociais:
Entidade CNPJ Valor R$
Lar São Vicente de Paulo 16.852.147/0001-40 550.000,00
Art. 2º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 3º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os valores destinados à Vila Vicentina no Projeto original, encaminhado pelo Poder Executivo, estão muito aquém do necessário para a realização de suas atividades, e ainda o excelente trabalho que as entidades prestam para toda a sociedade carmopolitana, apresento a presente emenda modificativa, visando aumentar os valores de modo a viabilizar melhor atendimento às pessoas que necessitam.
Visando fazer frente à despesa, apontamos recurso de ficha da Secretaria Municipal de Administração, para fazer frente à aquisição de material permanente.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 17 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
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