Emenda Modificativa - EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 de 17/11/2023 por Marcelo - Geraldo Lucas - Fernando - José Laércio - Claudinei - João Francisco - Dirceu - Jaqueline - Antônio Gabriel - Célio - Whatiffa (Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
Data
17/11/2023
Autor
Marcelo - Geraldo Lucas - Fernando - José Laércio - Claudinei - João Francisco - Dirceu - Jaqueline - Antônio Gabriel - Célio - Whatiffa
Ementa
Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024.
Indexação
EMENDA MODIFICATIVA nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º- O inciso I do artigo 2º do Projeto de Lei nº 36, de 29 de setembro de 2023, ´´ Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024.`` passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...................................................................................................
I – abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições constitucionais, e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de cancelamento parcial de dotações já existentes
Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023.
Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador (União)
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Vereador Presidente (PV)
Fernando Luís Rabelo Lebron
Vereador (PV)
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente (União)
Claudinei Vicente da Silveira
Vereador (PV)
João Francisco Vieira
Tesoureiro (PSD)
Dirceu da Silva
Vereador (PSD)
Jaqueline Emília Luciano
Secretária (PV)
Antônio Gabriel Francisco Rabello Lara
Vereador (PSDB)
Célio Roberto de Azevedo
Vereador (PSD)
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora (PSD)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é feita com base em discussão dos vereadores, de onde se chegou à conclusão que é elevado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para suplementação de dotações consignadas na LOA, podendo ´´descaracterizar o orçamento público, que é instrumento de planejamento, organização e controle das ações governamentais.``
Isto posto, após debates e defesas de diferentes pontos de vista, situação e oposição convencionaram em propor a redução do limite para abertura de créditos suplementares para 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município
Pelo exposto, apresentamos o presente.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023.
Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador (União)
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Vereador Presidente (PV)
Fernando Luís Rabelo Lebron
Vereador (PV)
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente (União)
Claudinei Vicente da Silveira
Vereador (PV)
João Francisco Vieira
Tesoureiro (PSD)
Dirceu da Silva
Vereador (PSD)
Jaqueline Emília Luciano
Secretária (PV)
Antônio Gabriel Francisco Rabello Lara
Vereador (PSDB)
Célio Roberto de Azevedo
Vereador (PSD)
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora (PSD)
Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024.
Art. 1º- O inciso I do artigo 2º do Projeto de Lei nº 36, de 29 de setembro de 2023, ´´ Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2024.`` passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...................................................................................................
I – abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições constitucionais, e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de cancelamento parcial de dotações já existentes
Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023.
Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador (União)
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Vereador Presidente (PV)
Fernando Luís Rabelo Lebron
Vereador (PV)
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente (União)
Claudinei Vicente da Silveira
Vereador (PV)
João Francisco Vieira
Tesoureiro (PSD)
Dirceu da Silva
Vereador (PSD)
Jaqueline Emília Luciano
Secretária (PV)
Antônio Gabriel Francisco Rabello Lara
Vereador (PSDB)
Célio Roberto de Azevedo
Vereador (PSD)
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora (PSD)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é feita com base em discussão dos vereadores, de onde se chegou à conclusão que é elevado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para suplementação de dotações consignadas na LOA, podendo ´´descaracterizar o orçamento público, que é instrumento de planejamento, organização e controle das ações governamentais.``
Isto posto, após debates e defesas de diferentes pontos de vista, situação e oposição convencionaram em propor a redução do limite para abertura de créditos suplementares para 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município
Pelo exposto, apresentamos o presente.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2023.
Marcelo de Freitas dos Reis
Vereador (União)
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Vereador Presidente (PV)
Fernando Luís Rabelo Lebron
Vereador (PV)
José Laércio da Silveira
Vice-Presidente (União)
Claudinei Vicente da Silveira
Vereador (PV)
João Francisco Vieira
Tesoureiro (PSD)
Dirceu da Silva
Vereador (PSD)
Jaqueline Emília Luciano
Secretária (PV)
Antônio Gabriel Francisco Rabello Lara
Vereador (PSDB)
Célio Roberto de Azevedo
Vereador (PSD)
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Vereadora (PSD)
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