Emenda Modificativa - EMENDA MODIFICATIVA Nº 07 de 29/11/2023 por Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Emenda Modificativa
Nome
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07
Data
29/11/2023
Autor
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ementa
Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais, para o exercício de 2024”.
Indexação
Art. 1º- Reserva recursos na Ação: 0010.0302.0032.2053 – ATENÇÃO À SAÚDE DA POP. P/ PROC. EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, com o objetivo de garantir os recursos necessários para a realização de procedimentos médicos de alta complexidade, conforme quadro demonstrativo a seguir:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
622 – FMS – Média e Alta Complexidade Amb e Hosp
AÇÃO 0010.0302.0032.2053 – Atenção à Saúde da Pop. p/ Proc. em Média e Alta Complexidade
OBJETIVO Garantir recursos para procedimentos médicos de Alta Complexidade
VALOR R$ 100.000,00
Art. 2º- A alocação de recursos de que trata o art. 1º será advinda da seguinte despesa:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
901 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
AÇÃO 0023.0695.0067.2143 - MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN DO TURISMO
VALOR R$ 100.000,00
Art. 3º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 4º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 29 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os valores destinados para procedimentos médicos de alta complexidade, no projeto original, encaminhado pelo Poder Executivo, estão muito aquém do necessário para a realização das atividades, propomos aumento em R$ 100.000,00
Visando fazer frente à despesa, apontamos recurso de ficha da Secretaria Municipal de Turismo, para fazer frente à alocação.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 29 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
622 – FMS – Média e Alta Complexidade Amb e Hosp
AÇÃO 0010.0302.0032.2053 – Atenção à Saúde da Pop. p/ Proc. em Média e Alta Complexidade
OBJETIVO Garantir recursos para procedimentos médicos de Alta Complexidade
VALOR R$ 100.000,00
Art. 2º- A alocação de recursos de que trata o art. 1º será advinda da seguinte despesa:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL 01 – Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas
901 – FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
AÇÃO 0023.0695.0067.2143 - MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN DO TURISMO
VALOR R$ 100.000,00
Art. 3º- A Lei Orçamentária deverá ser alterada para constar o disposto na presente lei.
Art. 4º. Os demais artigos permanecem inalterados.
Carmópolis de Minas, 29 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
JUSTIFICATIVA:
Considerando que os valores destinados para procedimentos médicos de alta complexidade, no projeto original, encaminhado pelo Poder Executivo, estão muito aquém do necessário para a realização das atividades, propomos aumento em R$ 100.000,00
Visando fazer frente à despesa, apontamos recurso de ficha da Secretaria Municipal de Turismo, para fazer frente à alocação.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 29 de novembro de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União Brasil
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