{"id":76,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 34 de 2023","link_detail_backend":"/materia/76","metadata":{"signs":{"texto_original":{"admin":[],"autores":[["Jose Omar Paolinelli",["2023-09-15T15:46:19-03:00","ICP-Brasil"]]]}}},"numero":34,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-09-15","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico - CMDE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:\r\nArt. 1\u00ba- Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Carm\u00f3polis de Minas - CMDE, \u00f3rg\u00e3o colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, competindo-lhe a promo\u00e7\u00e3o, o incentivo, o acompanhamento, a avalia\u00e7\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a revis\u00e3o de planos, programas e projetos, relativos \u00e0 Pol\u00edtica Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico de Carm\u00f3polis de Minas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O CMDE \u00e9 uma inst\u00e2ncia colegiada, parit\u00e1ria e trissetorial, composta por representantes do Poder P\u00fablico, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil, que atua no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico de Carm\u00f3polis de Minas.\r\n\r\nArt. 2\u00ba-  O CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, ter\u00e1 ainda as seguintes compet\u00eancias: \r\nI.\tO acompanhamento e o monitoramento da atua\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal, bem como das respectivas secretarias, no que tange \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos consignados no or\u00e7amento municipal para essa finalidade;\r\nII.\tA promo\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o de Semin\u00e1rios e Confer\u00eancias Municipais/Regionais de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; \r\nIII.\tA execu\u00e7\u00e3o, a monitoria e a avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, os impactos dessas a\u00e7\u00f5es no desenvolvimento municipal e a elabora\u00e7\u00e3o de propostas de redirecionamento; \r\nIV.\tA formula\u00e7\u00e3o e a proposi\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas municipais voltadas para o desenvolvimento econ\u00f4mico; \r\nV.\tA mobiliza\u00e7\u00e3o e a articula\u00e7\u00e3o entre a sociedade civil, incluindo as institui\u00e7\u00f5es de ensino p\u00fablico e privado, os poderes p\u00fablicos constitu\u00eddos e o Setor Empresarial; \r\nVI.\tA proposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, programas e projetos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) e na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) do Munic\u00edpio; \r\nVII.\tO est\u00edmulo e a articula\u00e7\u00e3o para implementa\u00e7\u00e3o de programas voltados ao fortalecimento da cultura empreendedora no Munic\u00edpio, bem como \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Empreendedora nas escolas do munic\u00edpio; \r\nVIII.\tA atua\u00e7\u00e3o no sentido de estimular a melhoria do ambiente de neg\u00f3cios no munic\u00edpio, com uma aten\u00e7\u00e3o especial \u00e0s quest\u00f5es relacionadas \u00e0 desburocratiza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o;\r\nIX.\tA articula\u00e7\u00e3o junto aos Poderes Executivo e Legislativo para permanente atualiza\u00e7\u00e3o da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em \u00e2mbito municipal; \r\nX.\tO fortalecimento da atua\u00e7\u00e3o do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira do Empreendedor; \r\nXI.\tO monitoramento e o est\u00edmulo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, por parte do Executivo, das medidas que favore\u00e7am os pequenos neg\u00f3cios locais nas compras p\u00fablicas governamentais; \r\nXII.\tA prioriza\u00e7\u00e3o, a hierarquiza\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio do controle social local no desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es e atividades de responsabilidade do setor p\u00fablico nas quest\u00f5es relacionadas \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento econ\u00f4mico; \r\nXIII.\tA interlocu\u00e7\u00e3o privilegiada junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para sugerir adequa\u00e7\u00f5es e denunciar as irregularidades; \r\nXIV.\tA compatibiliza\u00e7\u00e3o entre as pol\u00edticas p\u00fablicas municipal, regional, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento econ\u00f4mico e para a conquista e consolida\u00e7\u00e3o da plena cidadania no Munic\u00edpio; \r\nXV.\tO est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e reestrutura\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es representativas de segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural; \r\nXVI.\tA articula\u00e7\u00e3o com os munic\u00edpios vizinhos, visando \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; \r\nXVII.\tA integra\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de Desenvolvimento Econ\u00f4mico com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas do Munic\u00edpio, notadamente com as pol\u00edticas p\u00fablicas de meio ambiente, desenvolvimento social e educa\u00e7\u00e3o; \r\nXVIII.\tA promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que estimulem, preservem e fortale\u00e7am o empreendedorismo local; \r\nXIX.\tA promo\u00e7\u00e3o do debate democr\u00e1tico de temas relevantes presentes na problem\u00e1tica do Desenvolvimento Econ\u00f4mico do Munic\u00edpio;\r\nXX.\tO monitoramento do ambiente econ\u00f4mico local, regional, nacional e internacional, visando identificar oportunidades e eventuais amea\u00e7as, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atra\u00e7\u00e3o de investimentos; \r\nXXI.\tA promo\u00e7\u00e3o de f\u00f3runs, semin\u00e1rios ou encontros t\u00e9cnicos, visando apreender melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder p\u00fablico e do Setor Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econ\u00f4mico sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio; \r\nXXII.\tA identifica\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o das potencialidades econ\u00f4micas do Munic\u00edpio, bem como desenvolver, em parceria com os poderes constitu\u00eddos, diretrizes para a atra\u00e7\u00e3o de investimentos; \r\nXXIII.\tO apoio \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o das empresas e dos produtos do Munic\u00edpio, objetivando a abertura e conquista de novos mercados;\r\nXXIV.\tO incentivo \u00e0s a\u00e7\u00f5es visando o fomento \u00e0 pesquisa, inova\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico capazes de potencializar e destacar a economia do Munic\u00edpio; \r\nXXV.\tA an\u00e1lise e acompanhamento dos pedidos de doa\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de uso de \u00e1reas localizadas no Munic\u00edpio, destinadas a atividades industriais, comerciais e de servi\u00e7os, bem como outros incentivos e benef\u00edcios a serem criados como estrat\u00e9gias para o fortalecimento da economia local; \r\nXXVI.\tArticular e autorizar a cria\u00e7\u00e3o e deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico.\r\nXXVII.\tA prioriza\u00e7\u00e3o de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justi\u00e7a social e o meio ambiente e construindo parcerias no \u00e2mbito municipal e regional. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O CMDE poder\u00e1 ampliar sua atua\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es previstas por esta Lei aos munic\u00edpios do seu entorno mediante demanda formal e desde que tal atua\u00e7\u00e3o contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento econ\u00f4mico do Munic\u00edpio Carm\u00f3polis de Minas. \r\n\r\nArt. 3\u00ba- O CMDE ser\u00e1 composto, por representantes de Pessoas Jur\u00eddicas formalmente constitu\u00eddas, de forma trissetorial e parit\u00e1ria, do Poder P\u00fablico, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil Organizada e ter\u00e1 atua\u00e7\u00e3o consultiva e deliberativa. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Cada institui\u00e7\u00e3o componente do CMDE indicar\u00e1 seu representante e respectivo suplente, para situa\u00e7\u00f5es de impedimento do titular. \r\n\r\nArt. 4\u00ba- O CMDE ser\u00e1 composto da seguinte forma: \r\nI.\tPlen\u00e1ria\r\nII.\tPresid\u00eancia\r\nIII.\tVice-Presid\u00eancia\r\nIV.\tSecretaria Executiva\r\nV.\tC\u00e2maras T\u00e9cnicas\r\n\u00a71\u00ba A Plen\u00e1ria \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior de delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico.\r\n\u00a72\u00ba A Presid\u00eancia pertence \u00e0 institui\u00e7\u00e3o membro do conselho e ser\u00e1 exercida pelo seu representante.\r\n\u00a73\u00ba A Vice-presid\u00eancia pertence \u00e0 institui\u00e7\u00e3o membro do conselho e ser\u00e1 exercida pelo seu representante.\r\n\u00a74\u00ba A Secretaria Executiva \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de suporte administrativo e executivo do CMDE. \r\n\u00a75\u00ba O CMDE poder\u00e1 instituir c\u00e2maras t\u00e9cnicas em \u00e1reas de interesse afins \u00e0 sua finalidade, e recorrer a t\u00e9cnicos e institui\u00e7\u00e3o conselheiras em assuntos de interesse socioecon\u00f4mico. \r\n\r\nArt. 5\u00ba- O CMDE ser\u00e1 composto por 21 (vinte e uma) institui\u00e7\u00f5es conselheiras, divididas em 3 (tr\u00eas) bancadas: \r\nI.\tBancada do Poder P\u00fablico: Prefeitura Municipal de Carm\u00f3polis de Minas e EMATER\r\na.\tRepresentante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, indicado pelo Prefeito Municipal;\r\nb.\tRepresentante das Secretarias Municipais de Governo e Administra\u00e7\u00e3o, indicado pelo Prefeito Municipal;\r\nc.\tRepresentante da Secretaria Municipal de Cultura e Artes, indicado pelo Prefeito Municipal;\r\nd.\tRepresentante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, indicado pelo Prefeito Municipal;\r\ne.\tRepresentante da Secretaria Municipal de Fazenda, indicado pelo Prefeito Municipal;\r\nf.\tRepresentante da EMATER, indicado pela Ger\u00eancia Regional competente;\r\ng.\tRepresentante do SESAM - Servi\u00e7o de Saneamento Ambiental Municipal de Carm\u00f3polis de Minas, indicado pelo Diretor Geral.\r\n\r\nII.\tBancada do Setor Empresarial: \r\na.\tRepresentante do Setor Agropecu\u00e1rio;\r\nb.\tRepresentante do Setor de agros shops e lojas de insumos agr\u00edcolas e agropecu\u00e1rios;\r\nc.\tRepresentante do Setor da Ind\u00fastria da Transforma\u00e7\u00e3o, Madeireiro e Constru\u00e7\u00e3o Civil;\r\nd.\tRepresentante de Institui\u00e7\u00f5es Financeiras de Natureza Associativista;\r\ne.\tRepresentante de Institui\u00e7\u00f5es Financeiras em geral;\r\nf.\tRepresentante do Setor T\u00eaxtil;\r\ng.\tRepresentante da Associa\u00e7\u00e3o Comercial e Empresarial de Carm\u00f3polis de Minas \u2013 ASCINCAR.\r\n\r\nIII.\tBancada da Sociedade Civil: \r\na.\tRepresentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carm\u00f3polis de Minas;\r\nb.\tRepresentante da Inst\u00e2ncia de Governan\u00e7a Regional de Turismo;\r\nc.\tRepresentante da Cooperativa de Transportes e Log\u00edstica;\r\nd.\tRepresentante das Associa\u00e7\u00f5es dos Confeccionistas e dos Artes\u00e3os de Carm\u00f3polis de Minas;\r\ne.\tRepresentante da Associa\u00e7\u00e3o dos Produtores de Hortifrutigranjeiros de Carm\u00f3polis de Minas \u2013 APHOCAM;\r\nf.\tRepresentante da Banda de M\u00fasica Santa Cec\u00edlia;\r\ng.\tRepresentante da APAE \u2013 Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Amigos dos Excepcionais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser indicadas institui\u00e7\u00f5es do Sistema \u201cS\u201d para participarem como observadores do CMDE, a saber o Sebrae, o Senai, o Sesi, o Senac dentre outros existentes no munic\u00edpio como tamb\u00e9m, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, CRECI - Conselho Regional de corretores de Im\u00f3veis, CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, dentre outros. \r\n\u00a7 2\u00ba O Secret\u00e1rio Executivo participar\u00e1 de todas as reuni\u00f5es plen\u00e1rias do CMDE, exceto daquelas cujas pautas tratar da indica\u00e7\u00e3o, substitui\u00e7\u00e3o ou avalia\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Secret\u00e1rio Executivo, quando a reuni\u00e3o ser\u00e1 secretariada por um Secret\u00e1rio ad-hoc indicado pelo Presidente da sess\u00e3o. \r\n\u00a7 3\u00ba O Secret\u00e1rio Executivo participar\u00e1 das reuni\u00f5es plen\u00e1rias com direito a voz, mas sem direito a voto. \r\n\r\nArt. 6\u00ba- Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico n\u00e3o ter\u00e3o direito a sal\u00e1rios ou remunera\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie, sendo considerado o trabalho por eles prestados como servi\u00e7os p\u00fablicos relevantes. \r\n\r\nArt. 7\u00ba- Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, dentre outras a serem previstas no Regimento Interno:\r\nI.\tCoordenar o CMDE\r\nII.\tDeterminar a pauta das reuni\u00f5es e dirigi-las, orientando os debates e consignando os votos dos conselheiros presentes; \r\nIII.\tSubmeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio os assuntos e propostas que dependam de decis\u00e3o do CMDE; \r\nIV.\tResolver as quest\u00f5es de ordem suscitadas no curso das reuni\u00f5es; \r\nV.\tEmitir voto de qualidade, se necess\u00e1rio; \r\nVI.\tProclamar o resultado das vota\u00e7\u00f5es; \r\nVII.\tPrestar informa\u00e7\u00f5es relativas ao CMDE; \r\nVIII.\tCumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do CMDE; \r\nIX.\tRepresentar o CMDE, em ju\u00edzo e fora dele. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao Vice-presidente do CMDE compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. \r\nArt. 8\u00ba-  O Presidente do CMDE ter\u00e1 o mandato de um ano e ser\u00e1 substitu\u00eddo para o mandato seguinte pelo seu Vice-presidente, que ser\u00e1, anualmente, eleito dentre os seus pares, sempre em sistema de rod\u00edzio de bancadas, na \u00faltima reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de cada ano.\r\n\u00a7 1\u00ba Ocupar\u00e1 o primeiro ano de mandato na presid\u00eancia, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, que exercer\u00e1 o mandato at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte.\r\n\u00a7 2\u00ba O presidente dever\u00e1 convocar ao longo dos dois primeiros meses do seu mandato a elei\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o que ocupar\u00e1 a Vice-presid\u00eancia durante o seu mandato, devendo obrigatoriamente ser da bancada do setor empresarial ou do setor da sociedade civil.\r\n\r\n Art. 9\u00ba- Compete \u00e0 Secretaria Executiva, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es previstas no Regimento Interno: \r\nI.\tPreparar, antecipadamente, as reuni\u00f5es do CMDE, incluindo convites com pauta, informes de correspond\u00eancias recebidas e enviadas;\r\nII.\tAcompanhar as reuni\u00f5es, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais membros;\r\nIII.\tManter os servi\u00e7os administrativos e de arquivo do CMDE atualizados e em ordem; \r\nIV.\tFornecer informa\u00e7\u00f5es a outras institui\u00e7\u00f5es conselheiras, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Presidente;\r\nV.\tPrestar informa\u00e7\u00f5es ao Presidente ou aos demais membros do CMDE, sobre assuntos administrativos; \r\nVI.\tReceber informa\u00e7\u00f5es de outros \u00f3rg\u00e3os, de interesse do CMDE e transmiti-las ao Presidente. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Executiva ser\u00e1 coordenada por um Secret\u00e1rio Executivo, necessariamente vinculado formalmente a uma das institui\u00e7\u00f5es conselheiras do CMDE, indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros presentes \u00e0 reuni\u00e3o. \r\n\r\nArt. 10- Compete \u00e0 Plen\u00e1ria dentre outras atribui\u00e7\u00f5es previstas no Regimento Interno:\r\nI.\tDiscutir e deliberar sobre os assuntos relacionados \u00e0s suas compet\u00eancias; \r\nII.\tAnalisar e deliberar sobre assuntos encaminhados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do CMDE; \r\nIII.\tDispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do CMDE; \r\nIV.\tDecidir sobre o pedido de urg\u00eancia e de prioridade das mat\u00e9rias constantes da ordem do dia da respectiva sess\u00e3o; \r\nV.\tDiscutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugest\u00f5es, mo\u00e7\u00f5es ou indica\u00e7\u00f5es, provid\u00eancias ou medidas do que resultem manifesta\u00e7\u00f5es do CMDE; \r\nVI.\tJulgar os recursos interpostos contra decis\u00f5es do Presidente; \r\nVII.\tAlterar e aprovar atas das sess\u00f5es do CMDE; \r\nVIII.\tApreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das C\u00e2maras T\u00e9cnicas e da Secretaria Executiva do CMDE;\r\nIX.\tElaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CMDE;\r\nX.\tEmpossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CMDE;\r\nXI.\tAprovar indica\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Executivo do CMDE. \r\nXII.\tGarantir o livre, respons\u00e1vel e cordial uso do direito de manifesta\u00e7\u00e3o de todos os seus conselheiros;\r\nXIII.\tZelar pela autonomia, independ\u00eancia e corre\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o integrantes da Plen\u00e1ria os Conselheiros Titulares e os Conselheiros Suplentes, sendo que na presen\u00e7a do Titular somente este ter\u00e1 direito a voto. \r\n\r\nArt. 11- A Plen\u00e1ria do CMDE reunir-se-\u00e1, ordinariamente, a cada dois meses e extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal ou por, no m\u00ednimo, 1/3 (um ter\u00e7o) de seus membros. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas delibera\u00e7\u00f5es do CMDE, cada institui\u00e7\u00e3o conselheira ter\u00e1 direito a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito ao voto de qualidade. \r\n\r\nArt. 12- O CMDE, para a implementa\u00e7\u00e3o de suas estrat\u00e9gias e visando o alcance dos seus objetivos, poder\u00e1 criar C\u00e2maras T\u00e9cnicas, sendo que existir\u00e3o as permanentes e as tempor\u00e1rias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno. \r\n\r\nArt. 13- Cada institui\u00e7\u00e3o conselheira indicar\u00e1 um Conselheiro Titular e um Suplente para represent\u00e1-la e tomar\u00e3o posse sempre no in\u00edcio de cada ano par para um mandato de dois anos, sendo os titulares substitu\u00eddos por seus suplentes nas suas faltas, aus\u00eancias e impedimentos. \r\n\u00a7 1\u00ba Os representantes das institui\u00e7\u00f5es conselheiras ter\u00e3o mandato de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o; \r\n\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria Executiva do CMDE notificar a institui\u00e7\u00e3o conselheira acerca da aus\u00eancia de seus representantes \u00e0s reuni\u00f5es bem como solicitar automaticamente a substitui\u00e7\u00e3o dos mesmos mediante falta em tr\u00eas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e/ou extraordin\u00e1rias consecutivas ou em cinco reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e/ou extraordin\u00e1rias alternadas no mesmo ano, com aus\u00eancia do seu suplente. \r\n\u00a7 3\u00ba O Conselheiro titular e o seu suplente poder\u00e3o ser substitu\u00eddos pela institui\u00e7\u00e3o conselheira que os indicou, desde que o fa\u00e7o com uma anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 dias, nesse caso o substituto tomar\u00e1 posse na primeira reuni\u00e3o do CMDE ap\u00f3s a sua indica\u00e7\u00e3o e terminar\u00e1 o mandato do substitu\u00eddo. \r\n\u00a7 4\u00ba Em caso de ren\u00fancia, falecimento, perda da condi\u00e7\u00e3o de representatividade ou vac\u00e2ncia do cargo do titular, o suplente substituir\u00e1 at\u00e9 a indica\u00e7\u00e3o de um novo membro pela institui\u00e7\u00e3o conselheira que representa e na hip\u00f3tese de o suplente assumir o cargo do titular definitivamente, a institui\u00e7\u00e3o conselheira dever\u00e1 indicar um novo suplente. Em ambas as hip\u00f3teses, a institui\u00e7\u00e3o conselheira dever\u00e1 fazer a indica\u00e7\u00e3o no prazo de 60 (sessenta) dias. \r\n\r\nArt. 14- O qu\u00f3rum m\u00ednimo para a realiza\u00e7\u00e3o da Plen\u00e1ria ser\u00e1 de 50% (cinquenta por cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento) de cada bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos ap\u00f3s o hor\u00e1rio previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o, sendo o qu\u00f3rum para aprova\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias postas em vota\u00e7\u00e3o fixado em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes em cada reuni\u00e3o. \r\n\r\nArt. 15- A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do CMDE ser\u00e3o disciplinados em Regimento Interno que dever\u00e1 ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros em reuni\u00e3o plen\u00e1ria e institu\u00eddo por Decreto, em at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a nomea\u00e7\u00e3o dos seus membros. \r\n\r\nArt. 16- As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e as extraordin\u00e1rias do CMDE ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es de excepcionalidade dever\u00e3o ser convocadas com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias \u00fateis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. \r\n\r\nArt. 17- A nomea\u00e7\u00e3o e posse dos Conselheiros do CMDE far-se-\u00e1 por meio de decreto, ap\u00f3s a indica\u00e7\u00e3o dos representantes das institui\u00e7\u00f5es conselheiras. \r\n\u00a7 1\u00ba A Presid\u00eancia, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 (sessenta) dias do final de cada mandato do Conselho, dever\u00e1 convocar as institui\u00e7\u00f5es conselheiras para, no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, apresentar os nomes de seus respectivos representantes, que dever\u00e3o ser nomeados no prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos indicados. \r\n\u00a7 2\u00ba A presid\u00eancia do CMDE ser\u00e1 exercida interinamente pelo titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, durante o per\u00edodo compreendido entre a aprova\u00e7\u00e3o desta lei e a primeira sess\u00e3o. \r\n\r\nArt. 18- O apoio administrativo, bem como os meios necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos do CMDE e das C\u00e2maras T\u00e9cnicas ser\u00e3o prestados pela Prefeitura Municipal e/ou outras institui\u00e7\u00f5es conselheiras \r\n\r\nArt. 19- Cabe ao CMDE, dentre outras fun\u00e7\u00f5es previstas nessa lei e em seu Regimento Interno, examinar os pedidos de doa\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de uso de \u00e1reas destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de empresas, elaborando parecer apresentado por um conselheiro escolhido pela presid\u00eancia, em cada caso, no prazo de 15 (quinze) dias, para aprecia\u00e7\u00e3o e julgamento do Prefeito Municipal. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de cria\u00e7\u00e3o de programas municipais de incentivo aos empreendedores e de atra\u00e7\u00e3o de investimentos empresariais privados para o munic\u00edpio cujo foco seja a facilita\u00e7\u00e3o de acesso ao cr\u00e9dito bem como a concess\u00e3o de incentivos fiscais e parafiscais, o CMDE poder\u00e1 participar das discuss\u00f5es e poder\u00e1 prever, em regimento interno, os procedimentos necess\u00e1rios para isso. \r\n\r\nArt. 20- O CMDE somente analisar\u00e1 os referidos pedidos no art. 19 desta lei, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, e, ainda, quando cumprirem os requisitos exigidos por esta Lei.\r\n\r\nArt. 21-  Essa lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 15 de setembro de 2023.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito \r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhor Presidente,\r\nSenhores Vereadores,\r\n\r\nEncaminho \u00e0 Vossa Excel\u00eancia e a seus dignos Pares, para aprecia\u00e7\u00e3o dessa Egregia C\u00e2mara, o Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico no \u00c2mbito do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas/MG.\r\n\u00c9 importante registrar a import\u00e2ncia e obrigatoriedade de implantar no territ\u00f3rio a iniciativa da formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, que geralmente vem dos poderes Executivo ou Legislativo, separada ou conjuntamente. Mas ela surge a partir de demandas e propostas da sociedade.  A participa\u00e7\u00e3o da sociedade na formula\u00e7\u00e3o, acompanhamento, avalia\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas em alguns casos \u00e9 \r\nassegurada na pr\u00f3pria lei que as institui, que podemos definir ou chamar Controle Social. \r\nA forma mais comum de Controle Social, prevista nas Pol\u00edticas P\u00fablicas, que garante a participa\u00e7\u00e3o ativa da sociedade, s\u00e3o os Conselhos, seja em n\u00edvel municipal, estadual ou federal.\r\n            Os Conselhos Municipais de Pol\u00edticas P\u00fablicas s\u00e3o um canal efetivo de participa\u00e7\u00e3o, que permite estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. S\u00e3o uma das ferramentas que possibilitam aos cidad\u00e3os uma participa\u00e7\u00e3o ativa no processo de cria\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas no Brasil. Os f\u00f3runs permanentes de discuss\u00e3o s\u00e3o muito importantes para estimularem o debate, de forma integrada, das pol\u00edticas de desenvolvimento, de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, dentre outras, e fortalecem a inclus\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o da comunidade local.\r\nEm assim sendo, desenvolvimento econ\u00f4mico sempre \u00e9 um termo constante na pauta p\u00fablica.  \r\nEm Carm\u00f3polis de Minas, a presen\u00e7a do SEBRAE tem nos permitido um aprimoramento de conhecimentos e de oportunidades para nossas empresas. Recentemente, o Programa Estadual de Desenvolvimento Territorial iniciado no segundo semestre do ano de 2022, tem proporcionado uma vis\u00e3o presente e futura para fomentar uma melhoria das do ambiente local de neg\u00f3cios e que resulte numa melhor qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nO Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico \u201cCMDE\u201d, diferentemente dos demais conselhos de pol\u00edticas p\u00fablicas, ser\u00e1 composto por 3 bancadas setoriais: O primeiro setor que \u00e9 o Poder P\u00fablico, o segundo setor que \u00e9 o empresarial e o terceiro setor que \u00e9 a sociedade civil organizada, sendo a principal pauta de atua\u00e7\u00e3o do CMDE \u00e9 a implementa\u00e7\u00e3o do PMDE \u2013 Plano Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico (em anexo), que implementar\u00e1 a\u00e7\u00f5es que est\u00e3o estabelecidas nas metas e objetivos nas dimens\u00f5es do Capital Empreendedor, do Tecido Institucional, Governan\u00e7a, Organiza\u00e7\u00e3o Produtiva e a m\u00e9dio logo prazo, melhor Inser\u00e7\u00e3o Competitiva para Carm\u00f3polis de Minas.\r\nS\u00e3o estas as considera\u00e7\u00f5es que fa\u00e7o, ao mesmo tempo em que submeto este Projeto de Lei \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dessa Casa que, tenho certeza, tratar\u00e1 a mat\u00e9ria com a aten\u00e7\u00e3o e seriedade que lhe s\u00e3o peculiares, valendo-me da oportunidade para reiterar meus votos de elevado apre\u00e7o e considera\u00e7\u00e3o.\r\nCertos da aten\u00e7\u00e3o, aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de considera\u00e7\u00e3o e apre\u00e7o a todos os edis.\r\n\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 15 de setembro de 2023.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/76/projeto34ord2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-10-05T08:47:34.744586-03:00","ip":"138.36.49.159","ultima_edicao":"2023-10-05T08:47:34.366497-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[15]}