{"id":64,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 23 de 2023","link_detail_backend":"/materia/64","metadata":{},"numero":23,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-06-16","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e o programa \"Adote um bem p\u00fablico\" no munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo o \u00b4\u00b4Programa de Ado\u00e7\u00e3o de Pra\u00e7as, Canteiros e Jardins P\u00fablicos e de Pra\u00e7as de Esporte e \u00c1reas Verdes\u00b4\u00b4, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas, com os seguintes objetivos:\r\n\r\nI-\tpromover a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil organizada e das pessoas jur\u00eddicas na urbaniza\u00e7\u00e3o, cuidados e manuten\u00e7\u00e3o das pra\u00e7as, canteiros, jardins p\u00fablicos, pra\u00e7as de esporte, parques e \u00e1reas verdes do munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas, em conjunto com o poder p\u00fablico;\r\nII-\tdifundir que os espa\u00e7os p\u00fablicos s\u00e3o de responsabilidade concorrente do cidad\u00e3o e do poder p\u00fablico;\r\nIII-\t incentivar o uso dos espa\u00e7os p\u00fablicos pela popula\u00e7\u00e3o em geral, bem como grupos organizados, associa\u00e7\u00f5es desportivas, de lazer e culturais, dentre outros;\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDO PROCESSO DE ADO\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 2\u00ba - Podem participar do programa qualquer cidad\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o de bairros, escola,   institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, com\u00e9rcio, sindicato, empresa, ind\u00fastria, \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico ou ONG.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - O interessado em participar do projeto dever\u00e1 encaminhar requerimento ao Poder P\u00fablico indicando o bem que pretende adotar.  \r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\n\r\nDAS FINALIDADES E LIMITA\u00c7\u00d5ES DA ADO\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 4\u00ba -  A ado\u00e7\u00e3o de pra\u00e7a, canteiro e jardim p\u00fablico, pra\u00e7a de esporte ou \u00e1rea verde pode se destinar a: \r\n\r\nI-Constru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, revitaliza\u00e7\u00e3o ou melhoramento de pra\u00e7a, canteiro, jardim, pra\u00e7a de esporte ou parque conforme projeto aprovado pelo munic\u00edpio;\r\nII-instala\u00e7\u00e3o de equipamentos de esporte, lazer, incluindo brinquedos, dentre outros;\r\nIII-realiza\u00e7\u00e3o de atividades culturais, educativas, esportivas de lazer ou outras, conforme projeto aprovado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba- caber\u00e1 ao poder p\u00fablico aprovar o projeto apresentado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba- poder\u00e1 o poder p\u00fablico auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do projeto.  \r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\n\r\nDAS RESPONSABILIDADES\r\n\r\nArt. 5\u00ba  - Caber\u00e1 ao adotante:\r\n\r\nI-\texecutar os projetos elaborados ou aprovados pelo Poder Executivo Municipal;\r\n\r\nII-\tpromover o desenvolvimento do projeto conforme estabelecido;\r\n\r\nIII-\tzelar pela manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o, ilumina\u00e7\u00e3o, arboriza\u00e7\u00e3o, plantio da \u00e1rea adotada;\r\n\r\nIV-\tinformar ao Poder Executivo com anteced\u00eancia quando n\u00e3o tiver interesse em permanecer no projeto.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba- a adota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por uma ou mais pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba- o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pelo adotante ensejar\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o do conv\u00eanio e a imediata retirada da publicidade de que disp\u00f5e esta Lei. \r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\n\r\nDOS BENEF\u00cdCIOS PELA ADO\u00c7\u00c3O DE PRA\u00c7AS, CANTEIROS E JARDINS P\u00daBLICOS, PRA\u00c7AS DE  ESPORTE E \u00c1REAS VERDES.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. O adotante fica autorizado, ap\u00f3s a assinatura do  conv\u00eanio, a afixar, na \u00e1rea adotada, placas alusivas ao processo de  colabora\u00e7\u00e3o com o Poder Executivo Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba- a placa ser\u00e1 padronizada com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma e tamanho, levando em considera\u00e7\u00e3o o lugar a ser afixada.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba- \u00e9 livre a divulga\u00e7\u00e3o de propaganda do adotante com rela\u00e7\u00e3o a marca e cores, observado o par\u00e1grafo 3\u00ba.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba- \u00e9 proibida a divulga\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas, cigarro, outros produtos discriminados na Lei Federal n\u00ba 9.294/96 ou com conte\u00fado sexual.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba- o \u00f4nus com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e fixa\u00e7\u00e3o das placas ser\u00e1 do adotante.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba- as placas n\u00e3o poder\u00e3o prejudicar o tr\u00e2nsito.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. Pela utiliza\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o dos meios de publicidade e propaganda previstos nesta Lei, ficam os adotantes conveniados, isentos do pagamento de      taxas de licen\u00e7a para publicidades estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. Caso a entidade adotante seja sociedade civil sem fins lucrativos, poder\u00e1 a mesma usar dos espa\u00e7os para fins de publilcidade, a fim de arrecadar fundos para  objetivos estabelecidos no conv\u00eanio.\r\n\r\n\r\nCap\u00edtulo VI\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 9\u00ba- O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei.\r\n\r\nArt. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 16 de junho de 2023.\r\n\r\nWhatiffa Francielly dos Santos Nogueira\r\nVereadora PSD\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nNobres pares;\r\n\r\nO presente projeto objetiva provocar o Poder Executivo a colocar em pr\u00e1tica um programa com o objetivo de cuidar dos nossos espa\u00e7os p\u00fablicos, sem despesas para o poder p\u00fablico, e com a ajuda de empresas e pessoas f\u00edsicas, que poder\u00e3o utilizar dos espa\u00e7os para divulgarem sua marca.\r\n\r\nTendo em vista os benef\u00edcios do projeto, solicito a aprova\u00e7\u00e3o dos nobres pares.\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 16 de junho de 2023.\r\n\r\nWhatiffa Francielly dos Santos Nogueira\r\nVereadora PSD","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/64/projeto232023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-09-14T17:09:50.124837-03:00","ip":"138.36.49.145","ultima_edicao":"2023-09-14T17:04:34.179467-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[26]}