{"id":4,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 30 de 2023","link_detail_backend":"/materia/4","metadata":{},"numero":30,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Revoga a Lei N\u00ba 2.383, de 26 de abril de 2023, que disp\u00f5e sobre a Inspe\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria e Industrial de produtos de origem animal no Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas/MG, autoriza a ades\u00e3o do servi\u00e7o sob a modalidade consorciada e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba- Esta Lei fixa normas de inspe\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria no Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas/MG, institui o Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 SIM e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Esta Lei est\u00e1 em conformidade com as Leis Federais n\u00b0 1.283/1950 e suas altera\u00e7\u00f5es, 8.174/1991 e suas altera\u00e7\u00f5es, 7889/1989 e suas altera\u00e7\u00f5es e 14515/2022; e com o Decreto Federal n\u00b0 5.741/2006 e suas altera\u00e7\u00f5es e que constituem e regulamentam o Sistema Unificado de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sanidade Agropecu\u00e1ria (SUASA), inclusive quanto ao servi\u00e7o consorciado.\r\nArt. 2\u00ba- S\u00e3o sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei:\r\n\r\nI - Os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e mat\u00e9rias primas; II \u2013 O pescado e seus derivados;\r\nIII - O leite e seus derivados; IV - O ovo e seus derivados;\r\nV - o mel, a cera de abelhas e seus derivados.\r\n\r\nArt. 3\u00ba-  A inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o realizadas:\r\n\r\nI\t- Nas propriedades rurais fornecedoras de mat\u00e9rias-primas destinadas \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o ou ao processamento de produtos de origem animal;\r\nII\t- Nos estabelecimentos que recebam as diferentes esp\u00e9cies de animais para abate ou industrializa\u00e7\u00e3o;\r\nIII\t- Nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipula\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o ou industrializa\u00e7\u00e3o;\r\nIV- Nos estabelecimentos que recebam ovos e seus derivados para distribui\u00e7\u00e3o ou industrializa\u00e7\u00e3o;\r\nV\t- Nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrializa\u00e7\u00e3o;\r\nVI\t- Nos estabelecimentos que recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrializa\u00e7\u00e3o; e\r\nVII\t- Nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expe\u00e7am mat\u00e9rias-primas e produtos de origem animal comest\u00edveis e n\u00e3o comest\u00edveis, procedentes de estabelecimentos registrados.\r\nArt. 4\u00ba- \u00c9 competente para gerir, fiscalizar e inspecionar o servi\u00e7o de que trata esta Lei a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.\r\n\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas poder\u00e1 estabelecer parceria e coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com Munic\u00edpios, Estados e a Uni\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Fica autorizada a participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel - CIDRUS, o qual executar\u00e1, coordenar\u00e1 e regulamentar\u00e1 o SIM de que trata o caput do art. 1 desta lei, inclusive, quanto \u00e0 ades\u00e3o ao SUASA, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas.\r\nArt. 5\u00ba- Sem preju\u00edzo da responsabilidade penal cab\u00edvel, a infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o referente ao beneficiamento e industrializa\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal acarretar\u00e1, isolada ou cumulativamente, as seguintes san\u00e7\u00f5es:\r\nI - advert\u00eancia; II - multa;\r\nIII - condena\u00e7\u00e3o do produto e/ou mat\u00e9ria-prima e/ou ingredientes ou apreens\u00e3o; IV - suspens\u00e3o de registro;\r\nV\t- suspens\u00e3o de atividade que cause risco ou amea\u00e7a de natureza higi\u00eanico-sanit\u00e1ria ou no caso de embara\u00e7o \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscalizadora ou no caso de reincid\u00eancia;\r\nVI\t- interdi\u00e7\u00e3o, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infra\u00e7\u00e3o consistir na adultera\u00e7\u00e3o ou falsifica\u00e7\u00e3o habitual do produto ou se verificar, mediante inspe\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica realizada pela autoridade competente, a inexist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico- sanit\u00e1rias adequadas;\r\nVII\t- cassa\u00e7\u00e3o do registro.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: O valor da multa ser\u00e1 atribu\u00eddo dentro do par\u00e2metro dentre 50 e 500 UFEMG\u2019s, levando em considera\u00e7\u00e3o os crit\u00e9rios dos agravantes e das atenuantes.\r\nArt. 6\u00ba- O poder Executivo Municipal REGULAMENTAR\u00c1, atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o Colegiada do CIDRUS em at\u00e9 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publica\u00e7\u00e3o desta lei, a inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria dos estabelecimentos e produtos referidos nesta Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba A regulamenta\u00e7\u00e3o de que trata este dispositivo abranger\u00e1:\r\n\r\nI)\ta classifica\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos;\r\n\r\nII)\tas condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para registro, como tamb\u00e9m para as respectivas transfer\u00eancias de propriedade;\r\nIII)\tas condi\u00e7\u00f5es gerais dos estabelecimentos;a inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria;\r\n\r\nIV)\t os padr\u00f5es de identidade e qualidade;\r\n\r\nV)\to registro de produtos, da embalagem, da rotulagem e dos carimbos de inspe\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI)\ta an\u00e1lise laboratorial;\r\n\r\nVII)\to tr\u00e2nsito e da certifica\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria de produtos de origem animal;\r\n\r\nVIII)\tas responsabilidades, as medidas cautelares, as infra\u00e7\u00f5es, as penalidades e o processo administrativo\r\nIX)\t quaisquer outros detalhes, que se tornarem necess\u00e1rios para maior efici\u00eancia dos trabalhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria.\r\n\u00a7 2\u00ba Utilizar-se-\u00e1 o Decreto Federal N\u00b0 9.013, de 29 de mar\u00e7o de 2017, na aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o discutida neste artigo, subsidiariamente, nos casos omissos n\u00e3o previstos nesta lei.\r\n\u00a73\u00ba A inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos produtos objetos desta lei, em estabelecimentos de pequeno porte, dever\u00e3o ter natureza prioritariamente orientadora.\r\nArt. 7\u00ba- Fica autorizada a cobran\u00e7a e a institui\u00e7\u00e3o de taxas relativas a servi\u00e7os previstos nesta lei, em conformidade ao que disp\u00f5e o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, bem como em legisla\u00e7\u00e3o pertinente que a especifique no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas/MG.\r\nArt. 8\u00ba- As regulamenta\u00e7\u00f5es, a serem baixadas, poder\u00e3o ser alteradas no todo ou em parte sempre que o aconselharem a pr\u00e1tica e o desenvolvimento da agroind\u00fastria de produtos de origem animal.\r\nArt. 9\u00ba- Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o e revoga a Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba\r\n2.383 de 26 de abril de 2023.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 21 de julho de 2023.\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 21 de julho de 2023.\r\n\r\n\r\nSenhor Presidente\r\nSenhores Vereadores,\r\n\r\n\r\nO projeto de lei que ora submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara de Vereadores, tem por objeto a revoga\u00e7\u00e3o total da Lei N\u00ba 2.383, de 26 de abril de 2023, que \u201cdisp\u00f5e sobre a Inspe\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria e Industrial de produtos de origem animal no Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas/MG e autoriza a ades\u00e3o do servi\u00e7o sob a modalidade consorciada\u201d, em raz\u00e3o de necess\u00e1ria adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s novas determina\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Agricultura que disp\u00f5e que as leis dos munic\u00edpios devem estarem uniformizadas e equivalentes quanto as exig\u00eancias para ades\u00e3o ao SISBI.\r\nDiante do exposto, solicitamos aos Edis, a aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei, em car\u00e1ter de urg\u00eancia.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/4/projeto302023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-11T18:16:40.919041-03:00","ip":"138.36.49.145","ultima_edicao":"2023-08-11T16:37:18.958266-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[15]}