{"id":24,"__str__":"Substituto n\u00ba 18 de 2023","link_detail_backend":"/materia/24","metadata":{},"numero":18,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO DE CARM\u00d3POLIS DE MINAS PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2024 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba- Esta Lei estabelece as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas - MG, para o exerc\u00edcio de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 127 da Lei Org\u00e2nica Municipal, no \u00a7 2\u00ba do artigo 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, compreendendo:\r\nI \u2013 as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;\r\nII \u2013 a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;\r\nIII \u2013 as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\nIV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica do Munic\u00edpio;\r\nV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas do Munic\u00edpio com pessoal e encargos sociais;\r\nVI \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e sua adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nVII \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es gerais e\r\nVIII\u2013 anexos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-\u00e3o modificadas por leis posteriores e pelos cr\u00e9ditos adicionais abertos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Esta Lei disp\u00f5e, dentre outras mat\u00e9rias, sobre o equil\u00edbrio das finan\u00e7as p\u00fablicas, os crit\u00e9rios e as formas de limita\u00e7\u00e3o de empenho, o controle de custo e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas, as demais condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos para entidades p\u00fablicas e privadas e a despesa com pessoal para os fins do \u00a7 1\u00ba do artigo 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e compreende os anexos de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba ao 3\u00ba do artigo 4\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \r\nP\u00daBLICA MUNICIPAL\r\n\r\nArt. 2\u00ba- As metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal para o exerc\u00edcio de 2024, atendidas as despesas que constituem obriga\u00e7\u00e3o constitucional ou legal e as de funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os e entidades que integram os Or\u00e7amentos, s\u00e3o as estabelecidas no Anexo III \u2013 Metas e Prioridades para 2024 desta Lei, de acordo com os programas e a\u00e7\u00f5es que foram estabelecidos na Lei que instituir\u00e1 o Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo de 2022-2025 e suas altera\u00e7\u00f5es, e ter\u00e3o preced\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o de recursos no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o da despesa.\r\n\u00a7\u00ba 1\u00ba - O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 dever\u00e1 ser elaborado em harmonia com as metas e prioridades estabelecidas na forma prevista no caput deste artigo.\r\n\u00a7 2\u00ba - As emendas parlamentares de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 132 da Lei Org\u00e2nica Municipal ser\u00e3o consideradas como prioridade de investimento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal para o exerc\u00edcio de 2024. \r\nArt. 3\u00ba- As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais s\u00e3o especificados, respectivamente nos Anexos I e II desta Lei, elaborados de acordo com os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba do artigo 4\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, abrangendo todos os \u00f3rg\u00e3os e entidades dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os valores apresentados nos Anexos citados no caput deste artigo est\u00e3o expressos em milhares de reais, em conson\u00e2ncia com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional \u2013 STN.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA ESTRUTURA E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS\r\n\r\nArt. 4\u00ba- Para efeito desta Lei entende-se por:\r\nI \u2013 programa: o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental, que integra o planejamento estrat\u00e9gico e t\u00e1tico com o operacional, visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;\r\nII \u2013 atividade: o instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo;\r\nIII \u2013 projeto: o instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou para o aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo;\r\nIV \u2013 opera\u00e7\u00e3o especial: as despesas que n\u00e3o contribuem para manuten\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto nem contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os;\r\nV \u2013 unidade or\u00e7ament\u00e1ria: o n\u00edvel intermedi\u00e1rio da classifica\u00e7\u00e3o institucional, agrupada em \u00f3rg\u00e3os or\u00e7ament\u00e1rios, entendidos estes como os de maior n\u00edvel da classifica\u00e7\u00e3o institucional;\r\nVI \u2013 especifica\u00e7\u00e3o da fonte e destina\u00e7\u00e3o dos recursos: o detalhamento da origem e da destina\u00e7\u00e3o de recursos, definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais \u2013 TCE/MG, para fins de elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA e de presta\u00e7\u00e3o de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Munic\u00edpios \u2013 SICOM; e\r\nVII \u2013 grupo da origem de fontes de recursos: o agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Cada atividade, projeto e opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a subfun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam, de forma harmonizada com a Portaria MOG n\u00ba 42, de 14 de abril de 1999 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas na LOA por programas e respectivos projetos, atividades ou opera\u00e7\u00f5es especiais.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A classifica\u00e7\u00e3o da estrutura program\u00e1tica para 2022 poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es para a adequa\u00e7\u00e3o ao Plano de Contas \u00danico da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional \u2013 STN e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais \u2013 TCE/MG.\r\n\r\nArt. 5\u00ba- Os Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social discriminar\u00e3o a despesa, no m\u00ednimo, por:\r\nI \u2013 \u00f3rg\u00e3o e unidade or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nII \u2013 fun\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 subfun\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 programa;\r\nV \u2013 a\u00e7\u00e3o;\r\nVI \u2013 categoria econ\u00f4mica;\r\nVII \u2013 grupo de natureza de despesa;\r\nVIII \u2013 modalidade de aplica\u00e7\u00e3o;\r\nIX \u2013 elemento da despesa;\r\nX \u2013 esfera or\u00e7ament\u00e1ria; e\r\nXI \u2013 origem da fonte e aplica\u00e7\u00e3o programada de recursos.\r\n\r\nArt. 6\u00ba- As opera\u00e7\u00f5es intraor\u00e7ament\u00e1rias entre \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades integrantes dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social ser\u00e3o executadas por meio de empenho, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento, nos termos da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e suas altera\u00e7\u00f5es, utilizando-se a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o 91, nos termos do Anexo II \u2013 Natureza da Despesa da Portaria Interministerial STN/SOF n\u00ba 163, de 4 de maio de 2001 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 7\u00ba- O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 PLOA para o exerc\u00edcio de 2024, a ser encaminhado pelo Executivo \u00e0 C\u00e2mara Municipal na forma do Artigo 127, inciso III, da Lei Org\u00e2nica Municipal, ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\r\nI \u2013 texto da lei;\r\nII \u2013 quadros or\u00e7ament\u00e1rios consolidados;\r\nIII \u2013 anexos dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa na forma da legisla\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 or\u00e7amento de investimento da empresa municipal; \r\nV \u2013 tabelas explicativas, mensagem circunstanciada e quadros or\u00e7ament\u00e1rios determinados pela Lei Federal n\u00ba 4.320, de 1964 e suas altera\u00e7\u00f5es, pela Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, e demais legisla\u00e7\u00f5es de reg\u00eancia;\r\nVI \u2013 relat\u00f3rio de metas f\u00edsicas e financeiras dos programas municipais; e\r\nVII \u2013 plano de aplica\u00e7\u00e3o dos fundos municipais, conv\u00eanios e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo poder\u00e1 enviar \u00e0 C\u00e2mara Municipal os projetos de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e relativos a cr\u00e9ditos adicionais por meio eletr\u00f4nico.\r\n\r\nArt. 8\u00b0- Todos os \u00f3rg\u00e3os e entidades componentes dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social encaminhar\u00e3o \u00e0 Secretaria Municipal de Fazenda, ou outro \u00f3rg\u00e3o que vier a substitui-la, por meio do Sistema de Demonstrativos Fiscais, as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s suas propostas parciais de or\u00e7amento, para a consolida\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo final para o encaminhamento de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 fixado por Portaria emanada pelo Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda, ou titular do \u00f3rg\u00e3o que vier a substitui-la.\r\n\r\nArt. 9\u00ba- A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual poder\u00e1 conter dota\u00e7\u00f5es relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias p\u00fablico-privadas reguladas pela Lei Federal n\u00ba 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e suas altera\u00e7\u00f5es, e nas Leis n\u00bas 10.776, de 13 de maio de 2011 e suas altera\u00e7\u00f5es, e 13.043, de 2 de janeiro de 2019.\r\n\r\nArt. 10- A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual poder\u00e1 conter dota\u00e7\u00f5es relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de cons\u00f3rcios p\u00fablicos regulados pela Lei Federal n\u00ba 11.107, de 6 de abril de 2005 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO E SUAS ALTERA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Diretrizes Gerais\r\n\r\nArt. 11- O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 ser\u00e1 elaborado em observ\u00e2ncia \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Org\u00e2nica Municipal, da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 1964 e suas altera\u00e7\u00f5es, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, das Portarias e demais atos dos \u00f3rg\u00e3os competentes do Governo Federal, das determina\u00e7\u00f5es colacionadas pelo TCE/MG e do disposto nesta Lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As informa\u00e7\u00f5es gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ser\u00e3o ajustadas diretamente pelos \u00f3rg\u00e3os cont\u00e1beis dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia para atender \u00e0s necessidades da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 12- A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024, ser\u00e3o elaboradas a valores correntes do exerc\u00edcio de 2023, projetados ao exerc\u00edcio a que se refere, considerando os principais agregados macroecon\u00f4micos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria atualizar\u00e1 a estimativa da margem de expans\u00e3o das despesas, considerando os acr\u00e9scimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolu\u00e7\u00e3o de outras vari\u00e1veis que implicam aumento da base de c\u00e1lculo, bem como de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 13- A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal e o SESAM \u2013 Servi\u00e7o de Saneamento Ambiental Municipal, elaborar\u00e3o suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, alinhada com as diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual e a remeter\u00e1 ao Poder Executivo at\u00e9 o dia 15 de agosto de 2023.\r\n\r\nArt. 14- A Procuradoria Geral do Munic\u00edpio, ou outro \u00f3rg\u00e3o que vier a substitu\u00ed-la, encaminhar\u00e1 \u00e0 Secretaria Municipal de Fazenda, ou outro \u00f3rg\u00e3o que vier a substitu\u00ed-la, at\u00e9 1\u00ba de julho de 2023, a rela\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos constantes de precat\u00f3rios judici\u00e1rios e a previs\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor, a serem inclu\u00eddos na proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024, nos termos do \u00a7 5\u00ba do artigo 100 e do artigo 87 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias \u2013 ADCT, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, discriminados por \u00f3rg\u00e3o e entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, especificando:\r\nI \u2013 quanto \u00e0 previs\u00e3o relacionada aos precat\u00f3rios: \r\na) n\u00famero do precat\u00f3rio, Tribunal de origem e natureza do pagamento;\r\nb) n\u00famero do processo origin\u00e1rio;\r\nc) nome do benefici\u00e1rio;\r\nd) valor condenat\u00f3rio homologado ou corrigido conforme senten\u00e7a;\r\ne) tipo de causa; e\r\nf) \u00f3rg\u00e3o ou entidade respons\u00e1vel pelo pagamento;\r\nII \u2013 quanto \u00e0 previs\u00e3o dos d\u00e9bitos judiciais transitados em julgado relacionados \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor \u2013 RPV:\r\na) n\u00famero do processo origin\u00e1rio e Tribunal de origem;\r\nb) nome do benefici\u00e1rio;\r\nc) valor condenat\u00f3rio homologado ou corrigido conforme senten\u00e7a;\r\nd) tipo de causa; e\r\ne) \u00f3rg\u00e3o ou entidade respons\u00e1vel pelo pagamento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Todos os pagamentos ser\u00e3o corrigidos e efetuados cronologicamente conforme disposi\u00e7\u00e3o contida nas senten\u00e7as judiciais transitadas em julgado ou conforme orienta\u00e7\u00e3o normativa ou jurisprudencial.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba No decorrer do exerc\u00edcio de 2023, os d\u00e9bitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condena\u00e7\u00f5es judiciais a que o Munic\u00edpio for condenado ap\u00f3s a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento anual ser\u00e3o encaminhadas aos respectivos \u00f3rg\u00e3os e entidades para pagamento mediante suplementa\u00e7\u00e3o, caso necess\u00e1rio, priorizando aquelas de car\u00e1ter alimentar nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - As requisi\u00e7\u00f5es de pequeno valor de que trata o inciso II do caput deste artigo est\u00e1 definido na Lei n\u00ba 2.163, de 22 de junho de 2017, ou outra que vier a substitu\u00ed-la.\r\n\u00a7 4\u00ba Por determina\u00e7\u00e3o da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, os precat\u00f3rios n\u00e3o pagos tempestivamente compor\u00e3o a D\u00edvida Fundada do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas.\r\n\r\nArt. 15- A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o consignar\u00e1 recursos para in\u00edcio de novos projetos se n\u00e3o estiverem adequadamente atendidos os que est\u00e3o em andamento e contempladas as despesas de conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, conforme determina\u00e7\u00e3o do artigo 45 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A regra constante do caput deste artigo aplica-se no \u00e2mbito de cada fonte de recursos, conforme vincula\u00e7\u00f5es legalmente estabelecidas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja aloca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios esteja compat\u00edvel com os cronogramas f\u00edsico-financeiros pactuados e em vig\u00eancia.\r\n\r\nArt. 16- A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual conter\u00e1 dota\u00e7\u00e3o para reserva de conting\u00eancia, no valor de at\u00e9 3,0% (tr\u00eas por cento) da Receita Corrente L\u00edquida, a ser utilizada para atender passivos contingentes, emendas impositivas e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de cr\u00e9ditos adicionais observados o disposto nos artigos 40 e seguintes da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 1964 e suas altera\u00e7\u00f5es, e no artigo 8\u00ba da Portaria Interministerial STN/SOF n\u00ba 163, 2001 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 17- O Poder Executivo fica autorizado a arcar com as despesas de compet\u00eancia de outros entes da Federa\u00e7\u00e3o, desde que alinhadas com o Planejamento Integrado do Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A cess\u00e3o de servidores para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exig\u00eancias dispostas no caput deste artigo, desde que n\u00e3o sejam admitidas para esse fim espec\u00edfico, salvo se para realizar atividades em que o Munic\u00edpio tenha responsabilidade solid\u00e1ria com outros entes da Federa\u00e7\u00e3o, em especial nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social.\r\n\r\nArt. 18- As compras e contrata\u00e7\u00f5es de obras e servi\u00e7os somente poder\u00e3o ser realizadas havendo disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e precedidas do respectivo processo licitat\u00f3rio, quando exig\u00edvel, nos termos da Lei n\u00ba. 8.666/93, de 21.06.93, Lei 14.133/2021 e legisla\u00e7\u00f5es posteriores.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 16 da Lei Complementar n\u00ba. 101, de 04 de maio de 2000, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor n\u00e3o ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei n\u00ba 14.133/2021.\r\n \r\nArt. 19 - At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024, o Executivo estabelecer\u00e1 a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realiza\u00e7\u00e3o de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo far\u00e1 parte da programa\u00e7\u00e3o financeira e do cronograma de que trata este artigo, devendo ocorrer na forma de duod\u00e9cimos a serem pagos at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas.\r\n\r\nArt. 20- No mesmo prazo previsto no caput do artigo 19 desta Lei, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Direta estabelecer\u00e1 metas bimestrais para a realiza\u00e7\u00e3o das respectivas receitas estimadas.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Equil\u00edbrio entre Receitas e Despesas\r\n\r\nArt. 21 - Na elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e em sua execu\u00e7\u00e3o, a Administra\u00e7\u00e3o buscar\u00e1 o equil\u00edbrio das finan\u00e7as p\u00fablicas considerando, sempre, ao lado da situa\u00e7\u00e3o financeira, o cumprimento das vincula\u00e7\u00f5es constitucionais e legais e a imperiosa necessidade de presta\u00e7\u00e3o adequada dos servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o vedados aos ordenadores de despesa quaisquer procedimentos que viabilizem a execu\u00e7\u00e3o de despesas sem suficiente disponibilidade de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria ou ainda sem o cumprimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 22- A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 ser\u00e3o orientadas no sentido de alcan\u00e7ar o super\u00e1vit prim\u00e1rio, conforme discriminado no Item V Anexo I - Metas e Prioridades, constante desta Lei.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos Crit\u00e9rios e das Formas de Limita\u00e7\u00e3o de Empenho\r\n\r\nArt. 23- Na hip\u00f3tese de ser constatada, ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, frustra\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de receitas capaz de comprometer a obten\u00e7\u00e3o dos resultados nominal e prim\u00e1rio, fixados no Anexo I \u2013 Metas Fiscais desta Lei, por atos a serem adotados nos 30 (trinta) dias subsequentes, os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia determinar\u00e3o, de maneira proporcional, a limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, em montantes necess\u00e1rios \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos resultados almejados.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Poder Executivo comunicar\u00e1 ao Poder Legislativo e a Autarquia, para as provid\u00eancias destes, o correspondente montante que lhe caber\u00e1 na limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, acompanhado da devida mem\u00f3ria de c\u00e1lculo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, ser\u00e3o adotados crit\u00e9rios que produzam o menor impacto poss\u00edvel nas a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter social, particularmente nas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia social, e na compatibiliza\u00e7\u00e3o dos recursos vinculados, bem como na busca da continuidade das obras e reformas em andamento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o objeto de limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira as despesas que constituam obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do Munic\u00edpio, inclusive as destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida e precat\u00f3rios judiciais e, tamb\u00e9m, as despesas de pessoal e seus respectivos encargos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Na limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira tamb\u00e9m ser\u00e1 adotada, na hip\u00f3tese de ser necess\u00e1ria, a redu\u00e7\u00e3o de eventual excesso da d\u00edvida consolidada, obedecendo-se ao que disp\u00f5e o artigo 31 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica, ser\u00e3o dispensadas a obten\u00e7\u00e3o dos resultados fiscais programados e a limita\u00e7\u00e3o de empenho enquanto perdurar essa situa\u00e7\u00e3o, nos termos do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira poder\u00e1 ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situa\u00e7\u00e3o de frustra\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de receitas se reverta nos bimestres seguintes.\r\n\r\nArt. 24- Os crit\u00e9rios e a forma de limita\u00e7\u00e3o de empenho de que trata a al\u00ednea b do inciso I do artigo 4\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o processados mediante os seguintes procedimentos operacional e cont\u00e1bil:\r\nI \u2013 revis\u00e3o f\u00edsica e financeira contratual, adequando-se aos limites definidos por \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela pol\u00edtica econ\u00f4mica e financeira do Munic\u00edpio, formalizadas pelo respectivo aditamento contratual; e\r\nII \u2013 contingenciamento do saldo de empenho a liquidar, ajustando-se \u00e0 revis\u00e3o contratual determinada pelo inciso I do caput deste artigo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Controle de Custos e da Avalia\u00e7\u00e3o dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Or\u00e7amentos\r\n\r\nArt. 25- Para atender ao disposto no inciso I do artigo 4\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia adotar\u00e3o provid\u00eancias perante os respectivos setores de contabilidade e planejamento para, com base nas despesas liquidadas, apurarem os custos e resultados das a\u00e7\u00f5es e programas estabelecidos no Plano Plurianual do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os custos e resultados apurados ser\u00e3o apresentados em relat\u00f3rios elaborados na forma dos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os relat\u00f3rios de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo conter\u00e3o, ainda, avalia\u00e7\u00e3o dos resultados alcan\u00e7ados e sua compara\u00e7\u00e3o com as metas previstas nas pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias para o per\u00edodo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Merecer\u00e1 destaque o aprimoramento da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial, por interm\u00e9dio da moderniza\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento, execu\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle interno.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Poder Executivo promover\u00e1 amplo esfor\u00e7o de redu\u00e7\u00e3o de custos, otimiza\u00e7\u00e3o de gastos e reordenamento de despesas do setor p\u00fablico municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e sociais. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba As pol\u00edticas p\u00fablicas e metas alinhadas com os Planos Nacional e Municipal de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento do Ensino e A\u00e7\u00f5es e Servi\u00e7os P\u00fablicos de Sa\u00fade ser\u00e3o consideradas pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os durante seus respectivos planejamentos para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba As pol\u00edticas p\u00fablicas municipais ser\u00e3o alinhadas com as diretrizes principais da Uni\u00e3o e do Estado exaradas nos seus respectivos projetos de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e dever\u00e3o ser implementadas sob as premissas da efic\u00e1cia, efici\u00eancia e efetividade.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDas Demais Condi\u00e7\u00f5es e das Exig\u00eancias para Transfer\u00eancia de \r\nRecursos a Entidades Privadas\r\n\r\nArt. 26- Na realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, poder\u00e1 este adotar a estrat\u00e9gia de transferir recursos a institui\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos, desde que compat\u00edveis com os programas constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, mediante conv\u00eanio, ajuste ou instrumento cong\u00eanere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obriga\u00e7\u00f5es de cada parte, a forma e os prazos para presta\u00e7\u00e3o de contas, sem preju\u00edzo, no que couber, do que disp\u00f5e o artigo 26 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As parcerias volunt\u00e1rias, alinhadas com o Plano Plurianual de Carm\u00f3polis de Minas, envolvendo ou n\u00e3o transfer\u00eancias de recursos financeiros, entre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e as organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil dever\u00e3o observar as condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias das Leis Federais n\u00bas 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas altera\u00e7\u00f5es, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e das disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\t\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0 D\u00cdVIDA P\u00daBLICA DO MUNIC\u00cdPIO\r\n\r\nArt. 27- A administra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da d\u00edvida p\u00fablica e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Dever\u00e3o ser garantidos, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, os recursos necess\u00e1rios para pagamento da amortiza\u00e7\u00e3o, juros e demais encargos da d\u00edvida p\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Munic\u00edpio, por meio de seus \u00f3rg\u00e3os e entidades, subordinar-se-\u00e1 \u00e0s normas estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal n\u00ba 40, de 20 de dezembro de 2001 e suas altera\u00e7\u00f5es, em atendimento aos incisos VI e IX do artigo 52 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 28- A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pelo Poder Executivo, a qual ficar\u00e1 condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, e nas Resolu\u00e7\u00f5es do Senado Federal n\u00bas 40, de 2001 e suas altera\u00e7\u00f5es, e 43, de 21 de dezembro de 2001 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0S DESPESAS DO MUNIC\u00cdPIO \r\nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\r\n\t\r\nArt. 29- Desde que respeitados os limites e veda\u00e7\u00f5es previstos nos artigos 20 ao 22, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, e cumpridas as exig\u00eancias previstas nos artigos 15 a 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para:\r\nI \u2013 revis\u00e3o geral anual de que trata o inciso X artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, concess\u00e3o de vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, altera\u00e7\u00e3o ou implementa\u00e7\u00e3o de estruturas de carreiras;\r\nII \u2013 admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo; e\r\nIII \u2013 adequa\u00e7\u00e3o a qualquer reestrutura\u00e7\u00e3o administrativa proposta ou incremento de fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a e cargos de provimento em comiss\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os aumentos de despesa de que trata este artigo somente poder\u00e3o ocorrer se houver:\r\nI \u2013 pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes, desde que comprovada exist\u00eancia de disponibilidade financeira;\r\nII \u2013 lei espec\u00edfica para as hip\u00f3teses previstas no inciso I do caput deste artigo; e\r\nIII \u2013 observ\u00e2ncia aos limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no caso do Poder Legislativo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Est\u00e3o a salvo das regras contidas no \u00a7 1\u00ba deste artigo a concess\u00e3o de vantagens j\u00e1 previstas na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, de car\u00e1ter meramente homologat\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de se ter atingido o limite prudencial de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 22 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es, a convoca\u00e7\u00e3o para presta\u00e7\u00e3o de horas suplementares de trabalho somente poder\u00e1 ocorrer nos seguintes casos:\r\nI \u2013 calamidade p\u00fablica;\r\nII \u2013 execu\u00e7\u00e3o de programas emergenciais de sa\u00fade p\u00fablica; \r\nIII \u2013 em situa\u00e7\u00f5es de extrema gravidade, devidamente reconhecida pelo Chefe do respectivo Poder; e\r\nIV \u2013 manuten\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio escolar municipal.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As despesas com pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia dever\u00e3o atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 18 a 20 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O \r\nTRIBUT\u00c1RIA E SUA ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\r\n\r\nArt. 30- As altera\u00e7\u00f5es propostas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, das quais poder\u00e3o resultar acr\u00e9scimos de receita e que tenham previs\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o ou j\u00e1 tramitem no Poder Legislativo quando da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, poder\u00e3o ensejar a inclus\u00e3o desses acr\u00e9scimos, de maneira destacada, na previs\u00e3o da receita, propiciando a fixa\u00e7\u00e3o de despesas em igual montante, tamb\u00e9m de maneira destacada, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 7\u00ba da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 1964 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o sendo aprovadas as altera\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo, os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios destacados ser\u00e3o considerados indispon\u00edveis para quaisquer fins.\r\n\r\nArt. 31- A concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria da qual decorra ren\u00fancia de receita s\u00f3 ser\u00e1 promovida se atendidas \u00e0s exig\u00eancias do artigo 14 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 2000 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 32-  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, as fontes e a destina\u00e7\u00e3o de recursos da receita or\u00e7ament\u00e1ria, as codifica\u00e7\u00f5es e as nomenclaturas das naturezas de receitas, os c\u00f3digos e as descri\u00e7\u00f5es das modalidades de aplica\u00e7\u00e3o, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais program\u00e1ticas e unidades or\u00e7ament\u00e1rias constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 e em seus cr\u00e9ditos adicionais, para fins de corre\u00e7\u00e3o de erros materiais.\r\n\r\nArt. 33- A abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para acorrer \u00e0 despesa, ainda que constante na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, nos termos da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 1964 e suas altera\u00e7\u00f5es, e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual conter\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o para a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada.\r\nArt. 34-  Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a remanejar, transpor e transferir recursos, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do caput deste artigo, entende-se como:\r\nI \u2013 remanejamentos: as realoca\u00e7\u00f5es na organiza\u00e7\u00e3o de um ente p\u00fablico, com destina\u00e7\u00e3o de recursos de um \u00f3rg\u00e3o para outro;\r\nII \u2013 transposi\u00e7\u00f5es: as realoca\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito dos programas de trabalho e/ou a\u00e7\u00f5es, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o; e\r\nIII \u2013 transfer\u00eancias: as realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre as categorias econ\u00f4micas de despesa, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho.\r\n\r\nArt. 35- O Or\u00e7amento Fiscal discriminar\u00e1 a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o, com as respectivas dota\u00e7\u00f5es, especificando a esfera or\u00e7ament\u00e1ria, a categoria econ\u00f4mica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o, o elemento da despesa e a fonte e a destina\u00e7\u00e3o de recursos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio de 2024 conter\u00e1 a destina\u00e7\u00e3o de recursos, classificados pelo Grupo de Destina\u00e7\u00e3o de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional \u2013 STN e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais \u2013 TCE/MG.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As fontes de recursos, indicadas, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e3o regulamentadas por decreto do Poder Executivo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os recursos legalmente vinculados a finalidades espec\u00edficas ser\u00e3o utilizados apenas para atender ao objeto de sua vincula\u00e7\u00e3o, ainda que em exerc\u00edcio diverso daquele em que ocorrer o ingresso.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As receitas oriundas de aplica\u00e7\u00f5es financeiras ter\u00e3o as mesmas fontes dos recursos originais.\r\n\r\nArt. 36- Fica o Poder Executivo autorizado a criar grupo de natureza de despesa e fonte de recursos, dentro de cada projeto, atividade ou opera\u00e7\u00e3o especial, para atender \u00e0s suas peculiaridades, mediante decreto.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A cria\u00e7\u00e3o de grupo de natureza de despesa e de fonte de recursos somente poder\u00e1 ocorrer a partir da anula\u00e7\u00e3o, total ou parcial, de outros, dentro da mesma a\u00e7\u00e3o e com mesma fonte, excetuando as fontes originadas do Fundeb e das aplica\u00e7\u00f5es constitucionais em educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Fonte de recurso poder\u00e1, tamb\u00e9m, ser criada a partir da apura\u00e7\u00e3o de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o com vincula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, para a qual n\u00e3o tenha sido verificada previs\u00e3o inicial.\r\n\r\nArt. 37- A reabertura dos cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios, autorizados nos \u00faltimos 4 (quatro) meses do exerc\u00edcio, conforme disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e1 efetivada mediante decreto, nos limites de seus saldos.\r\n\r\nArt. 38- As proposi\u00e7\u00f5es legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminui\u00e7\u00e3o de receita ou aumento de despesa dever\u00e3o estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exerc\u00edcio em que entrarem em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, detalhando a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo respectiva e a correspondente compensa\u00e7\u00e3o, para efeito de adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e compatibilidade com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais que regem a mat\u00e9ria.\r\n\r\nArt. 39- At\u00e9 o momento da publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, se esta ocorrer depois de encerrado o exerc\u00edcio de 2023, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia autorizados a realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao Legislativo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrendo a hip\u00f3tese prevista no caput deste artigo, as provid\u00eancias de que trata o caput dos artigos 19 e 20 desta Lei ser\u00e3o efetivadas no m\u00eas de janeiro de 2024.\r\n\r\nArt. 40- Os recursos n\u00e3o previstos no or\u00e7amento da receita, ou o seu excesso, poder\u00e3o ser utilizados como origem de recursos para ancorar a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Como base de c\u00e1lculo, ser\u00e3o consideradas as receitas previstas por fonte de recursos, comparando-as com as receitas efetivamente arrecadadas por fontes de recursos, sendo o limite, a diferen\u00e7a positiva entre estas e os recursos n\u00e3o previstos, acrescidos da previs\u00e3o de rendimentos financeiros.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As respectivas naturezas de receita ser\u00e3o atualizadas na medida da nova receita criada ou no valor do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o estimado.\r\n\r\nArt. 41- Integram esta Lei os Anexos das Metas Fiscais e Riscos Fiscais, em cumprimento ao disposto no art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000.\r\n\r\nI -  (Anexo I) Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria; \r\nII -  (Anexo II) Despesas Segundo Categoria Econ\u00f4mica;\r\nIII -  ( Anexo VI) Programa de Trabalho;\r\nIV -  ( Anexo I) LDO das Metas e Prioridades; \r\nV - ( Anexo V)  Fun\u00e7\u00f5es e Subfun\u00e7\u00f5es de Governo; \r\nVI - An\u00e1lise da Evolu\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa;\r\nVII- Origem e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos Obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos;\r\nVIII-  Demonstrativo de Riscos Fiscais e Provid\u00eancias\r\nIX-   Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado\r\nX-   Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia de Receita\r\nXI- Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido\r\nXII- Metas Anuais\r\nXIII- Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc\u00edcio Anterior\r\nXIV- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tr\u00eas Exerc\u00edcios Anteriores\r\nXV- Resultado Prim\u00e1rio e Nominal- Metodologia e Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo\r\nXVI- An\u00e1lise da Evolu\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa\r\n\r\nArt. 42- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 28 de Abril de 2023.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 28 de Abril de 2023.\r\n\r\nExcelent\u00edssimo Senhor Presidente e Vereadores, \r\n\r\nEncaminho a Vossa Excel\u00eancia e, por seu interm\u00e9dio, aos ilustres Pares na C\u00e2mara Municipal, o Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio de 2024, na forma do Artigo 127, inciso II, da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\t\r\nDe forma geral, as previs\u00f5es de receita e despesa est\u00e3o estimadas com base no crescimento da economia e na expectativa de infla\u00e7\u00e3o, sendo que as previs\u00f5es foram elaboradas em conformidade com a tend\u00eancia sazonal de arrecada\u00e7\u00e3o e despesas do Munic\u00edpio.\r\n\r\nA LDO 2024 est\u00e1 integrada a um processo que come\u00e7a com o Plano Plurianual (PPA 2022 - 2025) e segue com a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA 2024), de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, a atual estrutura da LDO permite a sua utiliza\u00e7\u00e3o como um instrumento de gest\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas, sendo um ve\u00edculo de informa\u00e7\u00e3o sobre a origem de receitas e destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, a serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.\r\n\r\nO projeto de lei em pauta objetiva orientar a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos nos artigos supramencionados e na LC n\u00ba 101/2000, compreendendo: \r\n\r\nI \u2013 as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;\r\nII \u2013 a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;\r\nIII \u2013 as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\nIV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica do Munic\u00edpio;\r\nV \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas do Munic\u00edpio com pessoal e encargos sociais;\r\nVI \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e sua adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nVII \u2013 as disposi\u00e7\u00f5es gerais e\r\nVII \u2013 anexos.\r\n\r\nOs dispositivos constantes do presente projeto, de lei, s\u00e3o de extrema import\u00e2ncia para que a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 contenha as bases necess\u00e1rias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos. \r\n\r\nO presente projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, portanto, ao estabelecer as metas fiscais considerou todas as vari\u00e1veis de impacto sobre as contas p\u00fablicas, e devido a escassez de proje\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas nesse momento, \u00e9 razo\u00e1vel considerar que esses valores devem ser revisitados quando da elabora\u00e7\u00e3o da Lei de Or\u00e7amento Anual \u2013 LOA\r\n\r\nDiante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia e dos nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favor\u00e1vel. \r\n\t\r\nAtenciosamente,\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/24/subprojeto182023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-14T17:00:50.042423-03:00","ip":"138.36.49.145","ultima_edicao":"2023-08-14T16:58:35.616643-03:00","tipo":20,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[15]}