{"id":21,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 5 de 2023","link_detail_backend":"/materia/21","metadata":{},"numero":5,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-06-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\u00b4\u00b4Altera a Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018 que disp\u00f5e sobre a Organiza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.``","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt. 1\u00ba- O art. 31 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 05 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do \u00a7 5\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba As fun\u00e7\u00f5es gratificadas de pregoeiro e de agente de contra\u00e7\u00e3o poder\u00e2o ser exercidas por servidor comissionado.\r\n\r\nArt. 2\u00ba- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 06 de junho de 2023.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli \r\nPrefeito\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 06 de junho de 2023.\r\n\r\nSenhor Presidente\r\nSenhores Vereadores\r\n\r\n\r\nEncaminho a Vossas excel\u00eancias, a fim de ser submetido ao exame e delibera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara, o presente Projeto de Lei Complementar n\u00ba 005, de 06 de junho de 2023, que acrescenta o par\u00e1grafo 5\u00ba no art. 31 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 05/10/2018, onde a fun\u00e7\u00e3o de pregoeiro e agente de contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser exercidas por servidores ocupantes de cargo comissionado.\r\nLevando em considera\u00e7\u00e3o a qualifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es gratificadas de pregoeiro e agente de contrata\u00e7\u00e3o, faz-se necess\u00e1rio a amplia\u00e7\u00e3o do rol de servidores poss\u00edveis para o exerc\u00edcio da referida fun\u00e7\u00e3o.\r\nSendo assim, o presente Projeto de Lei Complementar visa permitir o exerc\u00edcio das referidas fun\u00e7\u00f5es grataficadas tanto por servidores efetivos, quanto por servidores ocupantes de cargos comissionados.\r\nContando com a aprova\u00e7\u00e3o do projeto pelos ilustres vereadores, antecipamos nossos cumprimentos e renovamos nossos votos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/21/projetocom52023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-08-10T15:23:23.602066-03:00","ip":"138.36.49.145","ultima_edicao":"2023-08-10T15:22:28.763806-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[15]}