{"id":155,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 45 de 2023","link_detail_backend":"/materia/155","metadata":{},"numero":45,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-01","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":"2023-12-28","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo a doar \u00e1reas de propriedade municipal para viabilizar a constru\u00e7\u00e3o de moradias populares no \u00e2mbito de programas de produ\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Carm\u00f3polis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado, com o objetivo de viabilizar a constru\u00e7\u00e3o de moradias populares, a participar de programas de produ\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais de interesse social do Governo Federal ou Governo Estadual, com financiamento direto aos benefici\u00e1rios e donat\u00e1rios, de acordo com as regras e normativos definidos em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Os programas referidos no artigo anterior ter\u00e3o como benefici\u00e1rios fam\u00edlias de baixa renda inscritas no Cad\u00danico que se enquadrem nos requisitos dispostos nos regulamentos estabelecidos pelo Governo Federal ou Governo Estadual, e pelos agentes financeiros e/ou gestores operacionais dos programas, em especial a Caixa Econ\u00f4mica Federal. \r\n\r\nArt. 3\u00ba. Para a participa\u00e7\u00e3o nos programas de produ\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais, o Poder Executivo poder\u00e1 alienar, mediante doa\u00e7\u00e3o, os seguintes lotes, glebas ou terrenos:\r\n\r\nI - Lote/Gleba/Terreno com \u00e1rea de 33.067,47 m\u00b2, localizado \u00e0 Avenida Omar da Costa Paolinelli, no bairro Monte Carmelo, n\u00e3o edificado, registrado junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de Carm\u00f3polis de Minas, livro 02, sob a matr\u00edcula n\u00ba 6453.\r\n\r\nArt 4\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doa\u00e7\u00e3o das \u00e1reas indicadas no artigo anterior \u00e0 Companhia de Habita\u00e7\u00e3o do Estado de Minas, ou aos benefici\u00e1rios finais aprovados no respectivo programa Estadual ou Federal, ou, conforme o caso, aos agentes, operadores, promotores ou fundos vinculados ao respectivo programa, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. A donat\u00e1ria dever\u00e1 utilizar os im\u00f3veis doados, exclusivamente, para a constru\u00e7\u00e3o de unidades residenciais destinadas ao uso como moradia pelos benefici\u00e1rios finais, vedado o exerc\u00edcio de qualquer atividade comercial ou industrial, sob pena de revoga\u00e7\u00e3o das doa\u00e7\u00f5es, revertendo-se os im\u00f3veis em favor do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedado aos benefici\u00e1rios finais destinar, \u00e0 loca\u00e7\u00e3o, as unidades habitacionais recebidas no \u00e2mbito dos programas de produ\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais referidos nesta lei.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. As doa\u00e7\u00f5es de que tratam esta lei ser\u00e3o revogadas caso a donat\u00e1ria deixe de dar in\u00edcio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das obras de engenharia nos im\u00f3veis doados, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da doa\u00e7\u00e3o, revertendo-se os im\u00f3veis em favor do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. Os im\u00f3veis objeto das doa\u00e7\u00f5es ficar\u00e3o isentos do recolhimento dos seguintes tributos:\r\n\r\nI - ITBI - Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis, quando da primeira transfer\u00eancia do im\u00f3vel objeto da doa\u00e7\u00e3o para os benefici\u00e1rios finais do programa;\r\n\r\nII - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem sob a propriedade do donat\u00e1rio, at\u00e9 a efetiva transfer\u00eancia da propriedade dos im\u00f3veis aos benefici\u00e1rios finais perante o cart\u00f3rio competente.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social e sendo o im\u00f3vel destinado a Programa Habitacional, fica dispensado o procedimento licitat\u00f3rio para a(s) doa\u00e7\u00e3o(\u00f5es) ora autorizada(s).\r\n\r\nArt.9\u00ba- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 01 de dezembro de 2023.\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 01 de dezembro de 2023.\r\n\r\n\tSenhor Presidente e demais Membros da C\u00e2mara Municipal,\r\n\r\n\tEncaminho \u00e0 elevada delibera\u00e7\u00e3o de Vossas Excel\u00eancias o Projeto de Lei n\u00ba 45, de 01 de dezembro de 2023.\r\nNo Munic\u00edpio de Carm\u00f3polis de Minas h\u00e1 grande demanda habitacional, e considerando os programas federais recentemente lan\u00e7ados (Minha Casa Minha Vida- faixa 1 e faixa 2), h\u00e1 necessidade de legisla\u00e7\u00e3o que autorize doar im\u00f3vel(is) destinados \u00e0 empreendimentos habitacionais. \r\nOs programas habitacionais promovem o direito \u00e0 cidadania e \u00e0 moradia de fam\u00edlias residentes em \u00e1reas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano e econ\u00f4mico, \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda e \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de habitabilidade e de qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nA Prefeitura tem como objetivo promover o exerc\u00edcio da participa\u00e7\u00e3o e a inser\u00e7\u00e3o social das fam\u00edlias, em articula\u00e7\u00e3o com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e servi\u00e7os implantados.\r\n\tDessa forma, evidenciado o interesse p\u00fablico de que se reveste a iniciativa, submeto-a \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa Legislativa.\r\n\r\n\tNa oportunidade, renovo a Vossa Excel\u00eancia meus protestos de apre\u00e7o e considera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCordialmente,\r\nCarm\u00f3polis de Minas, 01 de dezembro de 2023.\r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Omar Paolinelli\r\nPrefeito","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.carmopolisdeminas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/155/proj45.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-12-11T21:12:22.479791-03:00","ip":"168.232.175.122","ultima_edicao":"2023-12-11T21:12:22.111408-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[]}